Licença para Atividade Política


          Definição:

           Licença concedida ao servidor que busca concorrer a cargo eletivo.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor, encaminhado por sua chefia imediata.
  2. Comprovação de escolha de seu nome em convenção partidária.
  3. Documento comprobatório do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


          Informações Gerais:

  1. Quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o o décimo dia seguinte ao dia do pleito.
  2. A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, se dará de forma não remunerada.
  3. No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com remuneração, assegurados todos os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

          Previsão Legal:

           Art. 86 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97.


           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Encaminha requerimento com documentação
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Analisa o pedido, se correto encaminha; se incorreto devolve à origem
4 PRÓ-REITOR Autoriza
5 DPR Inclui situação no SIAPE
6 DCR Atualisa registros
7 ORIGEM Servidor toma ciência
8 ARQUIVO Arquiva processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO