| Licença
para Atividade Política
Definição:
Licença concedida ao servidor que busca concorrer a cargo eletivo.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Requerimento
do servidor, encaminhado por sua chefia imediata.
-
Comprovação de escolha de seu nome em convenção partidária.
-
Documento comprobatório do registro de sua candidatura perante a Justiça
Eleitoral.
Informações Gerais:
- Quando
o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha
suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação
e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia
após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o o
décimo dia seguinte ao dia do pleito.
-
A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome
em convenção partidária até o registro da candidatura perante a Justiça
Eleitoral, se dará de forma não remunerada.
-
No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça
Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com
remuneração, assegurados todos os vencimentos do cargo efetivo, somente
pelo período de três meses.
Previsão Legal:
Art. 86 da
Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
requerimento com documentação |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o pedido, se correto encaminha; se incorreto devolve à origem |
| 4
| PRÓ-REITOR |
Autoriza |
| 5
| DPR |
Inclui
situação no SIAPE |
| 6
| DCR |
Atualisa
registros |
| 7
| ORIGEM |
Servidor
toma ciência |
| 8
| ARQUIVO |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|