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Licença
para Tratamento de Saúde
Definição:
Licença concedida ao servidor para tratamento de sua saúde, a pedido ou
de ofício, mediante perícia médica, sem prejuízo da remuneração.
Documentos Necessários
para Instruir o Atendimento:
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Solicitação de emissão de laudo através de formulário
padrão da PRORH, para inspeção médica.
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Atestado médico original onde conste a evolução, data de diagnóstico
e respectivo CID (Código Internacional de Doença).
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Originais de exames complementares referentes à patologia.
Informações Gerais:
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O servidor deverá ser encaminhado à Divisão de Junta Médica através
de preenchimento de formulário padrão da PRORH.
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A solicitação de laudo médico deverá ser preenchida de forma legível
contendo: nome completo do servidor (sem abreviações), identificação
única, categoria funcional, local de trabalho, data a partir da qual
está ausente do trabalho e assinatura da chefia.
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O servidor tem o prazo de 24h para comunicar sua ausência ao trabalho
à chefia imediata, e esta, o prazo de 48h para requerer a inspeção médica
à Divisão de Junta Médica.
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Por ocasião do atendimento na Junta Médica, o servidor deverá apresentar
ao médico perito documentos comprobatórios do atendimento médico ou
do tratamento que está desenvolvendo, onde deverá constar o Código Internacional
de Doenças - CID. Os documentos a serem apresentados podem ser, por
exemplo: atestado do médico que assistiu o servidor, boletim de atendimento
em pronto socorro, emergência médica ou posto de saúde, exames laboratoriais,
radiografias.
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O servidor que tiver impedimento físico para se deslocar à Junta Médica
poderá solicitar visita domiciliar ou hospitalar.
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O servidore que se encontrar em licença de saúde por período igual ou
superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou interpolados, somente poderão
reassumir suas funções após receber da Junta Médica autorização de retorno
às atividades. O retorno às atividades após licença de saúde superior
a 30 dias, deverá se dar através de Laudo Conclusivo da Divisão de Junta
Médica.
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O prazo máximo de afastamento do servidor por motivo de saúde, considerando-se
as prorrogações, é de 720 (setecentos e vinte) dias. Após esse período
o servidor será aposentado por invalidez.
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Os professores substitutos têm a licença para tratamento de saúde concedida
até um período máximo de 15 (quinze) dias, pela Divisão de Junta Médica.
Após este prazo devem ser encaminhados ao INSS. Serão novamente atendidos
pela Junta Médica somente após decorridos 60 (sessenta) dias do dia
do término da licença anterior.
Previsão Legal:
Arts. 202
a 206 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
solicitação de Laudo Médico à DJM |
| 2
| SERVIDOR |
Agenda
horário na DJM |
| 3
| DJM |
Realiza
Perícia Médica, emite Laudo e registra no SRH |
| 4
| DCR/PRORH |
Arquiva
Laudo na pasta funcional |
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