Licença Incentivada sem Remuneração(LISR)


          Definição:

           Benefício concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, que não esteja em estágio probatório, com pagamento em pecúnia, de natureza indenizatória (correspondente a seis vezes a remuneração que faz jus o servidor na data da concessão), a pedido ou no interesse da Administração .


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor informando a data de início da licença, com o encaminhamento da chefia imediata.
  2. Concordância da chefia imediata.
  3. Antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


          Informações Gerais:

  1. A LISR é pelo prazo de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, a pedido ou no interesse da Administração.
  2. O servidor licenciado não poderá no âmbito da Administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União exercer cargo ou função de confiança ou ser contratado temporariamente a qualquer título.

          Previsão Legal:

           Medida Provisória nº 2.091-18, DOU de 22/03/2001 e suas reedições.


           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Servidor preenche requerimento c/ encaminhamento e concordância da chefia
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Analisa o pedido, se correto encaminha; se incorreto devolve à origem
4 DIMA Manifesta-se e encaminha à CPPTA
5 CPPTA Manifesta-se e encaminha à DAF
6 DAF Elabora a portaria
7 PRÓ-REITOR Assina a portaria
8 PROTOCOLO Data e numera portaria
9 DAF Inclui no sistema
10 DPR Suspende o pagamento
11 DCR Registra e junta portaria na pasta
12 ORIGEM Servidor toma ciência
13 ARQUIVO Arquiva processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO