Licença à Adotante


          Definição:

           Licença remunerada concedida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento encaminhado pela chefia imediata.
  2. Cópia da certidão de nascimento ou do termo de guarda.


          Informações Gerais:

  1. Se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença.
  2. Se a criança tiver mais de 1 (um) ano de idade, serão concedidos 30 (trinta) dias de licença.
  3. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece em seu art. 1º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade.

          Previsão Legal:

           Art. 210 da Lei nº 8.112/90.
           Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Envia requerimento
2 DPG Abre processo
3 DCR Atualiza pasta funcional, registra dados no RH e no SIAPE
4 ARQUIVO Arquiva processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO