| Licença
à Adotante
Definição:
Licença remunerada concedida à servidora que adotar ou obtiver guarda
judicial de criança.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Requerimento
encaminhado pela chefia imediata.
- Cópia
da certidão de nascimento ou do termo de guarda.
Informações Gerais:
-
Se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa)
dias de licença.
- Se
a criança tiver mais de 1 (um) ano de idade, serão concedidos 30 (trinta)
dias de licença.
- O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece em
seu art. 1º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade.
Previsão Legal:
Art. 210
da Lei nº 8.112/90.
Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Envia
requerimento |
| 2
| DPG |
Abre
processo |
| 3
| DCR |
Atualiza
pasta funcional, registra dados no RH e no SIAPE |
| 4
| ARQUIVO |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|