| Pensão
Alimentícia
Definição:
Importância descontada, mensalmente, do servidor(a) em decorrência de
decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a),
a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando
a base de cálculo da pensão alimentícia.
Informações Gerais:
- Quando
o CPF, conta/agência e banco não são informados utiliza-se o CPF do
servidor(a); e o depósito é efetuado na conta n°317900-1, agência Universidade
Federal do Rio Grande do Sul do Banco do Brasil S/A.
- As
pensões alimentícias só serão alteradas ou excluídas mediante ofício
do Juiz.
-
Os bancos conveniados com a UFRGS são:
- Banco
d Brasil S/A
- Banco
Meridional do Brasil S/A
- Banco
do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)
- Caixa
Econômica Federal
- Banco
Real S/A
- Unibanco
S/A
- Citibank
- Banco
Itaú
Previsão Legal:
- Arts.
396 e 495 do Código Civil Brasileiro.
- Lei
n°5478, de 25/07/68 (D.O.U 26/07/68).
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| JUDICIÁRIO |
Elabora
ofício de Ação de Alimentos e encaminha para esta Universidade |
| 2
| DPG |
Abre
processo |
| 3
| DPR |
Inclui
o desconto de pensão alimentícia |
| 4
| DCR |
Registra
na pasta funcional e anexa cópia do Ofício do juiz |
| 5
| ORIGEM |
Toma
ciência |
| 6
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( ) SIM ( X ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|