Pensão Alimentícia


          Definição:

           Importância descontada, mensalmente, do servidor(a) em decorrência de decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

           Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a), a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.


          Informações Gerais:

  1. Quando o CPF, conta/agência e banco não são informados utiliza-se o CPF do servidor(a); e o depósito é efetuado na conta n°317900-1, agência Universidade Federal do Rio Grande do Sul do Banco do Brasil S/A.
  2. As pensões alimentícias só serão alteradas ou excluídas mediante ofício do Juiz.
  3. Os bancos conveniados com a UFRGS são:
    • Banco d Brasil S/A
    • Banco Meridional do Brasil S/A
    • Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)
    • Caixa Econômica Federal
    • Banco Real S/A
    • Unibanco S/A
    • Citibank
    • Banco Itaú

          Previsão Legal:           

  1. Arts. 396 e 495 do Código Civil Brasileiro.
  2. Lei n°5478, de 25/07/68 (D.O.U 26/07/68).


          
FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 JUDICIÁRIO Elabora ofício de Ação de Alimentos e encaminha para esta Universidade
2 DPG Abre processo
3 DPR Inclui o desconto de pensão alimentícia
4 DCR Registra na pasta funcional e anexa cópia do Ofício do juiz
5 ORIGEM Toma ciência
6 ARQUIVO Arquiva o processo

FORMULÁRIO:   (   )   SIM   ( X )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO