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Perícias
de Insalubridade E Periculosidade
Definição:
Adicional
que deve ser pago aos servidores, aos professores substitutos e visitantes,
que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou perigosos.
Documentação necessária para instruir o processo:
Ficha de informações complementares preenchida em formulário padronizado
e encaminhado à Divisão de Segurança do Trabalho/DACOM/PRORH, através
de abertura de processo administrativo.
Informações gerais:
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O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco
por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com
os graus mínimo, médio ou efetivo do requerente. O adicional de periculosidade
corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre
o vencimento básico e a gratificação do cargo efetivo;
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Os adicionais de insalubridade, periculosidade e a gratificação de raios
X são inacumuláveis, devendo o requerente optar por um deles, quando
tiver direito a mais de um adicional;
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O direito à percepção do adicional de insalubridade cessa com a eliminação
das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, de acordo
com o laudo pericial;
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Quando for efetuada qualquer alteração no local de trabalho ou de lotação
do servidor, deverá haver comunicação desta mudança à Divisão de segurança
do Trabalho para ser emitido novo laudo pericial de adicional de insalubridade/periculosidade;
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A perícia técnica poderá ser realizada ou revisada a qualquer momento;
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A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais
considerados insalubres pela chefia imediata, enquanto durar a gestação
e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre;
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