Perícias de Insalubridade E Periculosidade

       
           Definição:

           Adicional que deve ser pago aos servidores, aos professores substitutos e visitantes, que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou perigosos.

         Documentação necessária para instruir o processo:

           Ficha de informações complementares preenchida em formulário padronizado e encaminhado à Divisão de Segurança do Trabalho/DACOM/PRORH, através de abertura de processo administrativo. 

         Informações gerais:

  1. O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou efetivo do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico e a gratificação do cargo efetivo;
  2. Os adicionais de insalubridade, periculosidade e a gratificação de raios X são inacumuláveis, devendo o requerente optar por um deles, quando tiver direito a mais de um adicional;
  3. O direito à percepção do adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, de acordo com o laudo pericial;
  4. Quando for efetuada qualquer alteração no local de trabalho ou de lotação do servidor, deverá haver comunicação desta mudança à Divisão de segurança do Trabalho para ser emitido novo laudo pericial de adicional de insalubridade/periculosidade;
  5. A perícia técnica poderá ser realizada ou revisada a qualquer momento;
  6. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres pela chefia imediata, enquanto durar a gestação e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre;