PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO

Definição:

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei 11.091/2005.

Progressão por Capacitação na UFRGS:

Em conformidade com o Programa de Capacitação da UFRGS (Decisão CONSUN 047/2007) e a Portaria 1583 de 31 de março de 2009 , a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas instituiu o Plano de Capacitação denominado Formação Integral dos Servidores da UFRGS, composto de sete cursos constituídos de ações de capacitação e atividades complementares (opcionais).
Informações sobre registro de Atividades Complementares (clique aqui)
Informações sobre Solicitação de Progressão por Capacitação (clique aqui)

Previsão Legal:  

- Artigo 10 da Lei 11.091/2005
- Artigo 5º do Decreto 5.824, de 29/06/2006.
- Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento – Decisão 047/2007 do CONSUN
- Orientação Normativa MPOG n° 8, de 12/11/2008.
- Portaria n° 1583, de 31/03/2009

FLUXO:


Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Encaminha formulário e junta documentação necessária

2

PROTOCOLO

Abre Processo

3

DC/DDGP

Análise/Concessão/Emissão de Portaria

4

PROGESP

Pró-Reitor assina Portaria

5

DPG

Data e numera a Portaria

6

DPR

Inclui no Sistema de Pagamento

7

DCREG

Registra na Pasta Funcional e no Sistema de RH

8

DC

Registra o nº da Portaria

9

ORIGEM

Ciência do Servidor

10

ARQUIVO

Arquiva o Processo

FORMULÁRIO: ( X ) SIM( ) NÃO

PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO