PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO
Definição:
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei 11.091/2005.
Progressão por Capacitação na UFRGS:
Em conformidade com o Programa de Capacitação da UFRGS (Decisão CONSUN 047/2007) e a Portaria 1583 de 31 de março de 2009 , a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas instituiu o Plano de Capacitação denominado Formação Integral dos Servidores da UFRGS, composto de sete cursos constituídos de ações de capacitação e atividades complementares (opcionais).
Informações sobre registro de Atividades Complementares (clique aqui)
Informações sobre Solicitação de Progressão por Capacitação (clique aqui)
Previsão Legal:
- Artigo 10 da Lei 11.091/2005
- Artigo 5º do Decreto 5.824, de 29/06/2006.
- Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento – Decisão 047/2007 do CONSUN
- Orientação Normativa MPOG n° 8, de 12/11/2008.
- Portaria n° 1583, de 31/03/2009
FLUXO:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
ORIGEM |
Encaminha formulário e junta documentação necessária |
2 |
PROTOCOLO |
Abre Processo |
3 |
DC/DDGP |
Análise/Concessão/Emissão de Portaria |
4 |
PROGESP |
Pró-Reitor assina Portaria |
5 |
DPG |
Data e numera a Portaria |
6 |
DPR |
Inclui no Sistema de Pagamento |
7 |
DCREG |
Registra na Pasta Funcional e no Sistema de RH |
8 |
DC |
Registra o nº da Portaria |
9 |
ORIGEM |
Ciência do Servidor |
10 |
ARQUIVO |
Arquiva o Processo |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM( ) NÃO |
PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |