Progressão Funcional por Titulação de Docente


          Definição:

           É o acréscimo ao vencimento a que faz jus o servidor docente em razão de titulação obtida (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).

          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor docente, encaminhado pela chefia imediata, dirigido ao Reitor.
  2. Documento comprobatório da titulação, reconhecido pela Instituição a que pertencer o servidor docente.
  3. Comprovante de depósito na Biblioteca Setorial de um exemplar da Tese impressa e um exemplar da Tese em meio eletrônico.


          Informações Gerais:

  1. Os percentuais do Acréscimo por Titulação para os integrantes das Carreiras do Magistério Superior são os seguintes:
    1. 50% (cinqüenta por cento), no caso de obtenção do Título de Doutor ou Livre-Docente;
    2. 25% (vinte e cinco por cento), no caso de obtenção do Título de Mestre;
    3. 12% (doze por cento), no caso de obtenção de Certificado de Especialização.
  2. Os percentuais do Acréscimo por Titulação para os integrantes das Carreiras do Magistério de 1º e 2º Graus são os seguintes:
    1. 50% (cinqüenta por cento), no caso de obtenção do Título de Doutor;
    2. 25% (vinte e cinco por cento), no caso de obtenção do Título de Mestre;
    3. 12% (doze por cento), no caso de obtenção de Certificado de Especialização;
    4. 5% (cinco por cento), no caso de obtenção de Certificado de Curso de Aperfeiçoamento.
  3. Os percentuais referentes ao Acréscimo por Titulação são inacumuláveis.

          Previsão Legal:
  1. Artigo 31, parágrafos 3º e 4º, do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.
  2. Lei nº 8.243, de 14/10/91.
  3. Artigo 1º da Lei nº 8.445, de 20/07/92 alterado pelo artigo 17 da Lei nº 8.460, de 17/09/92.
  4. Portaria MEC nº 939, de 29/06/93 (DOU 01/07/93).
  5. Resolução nº 1, de 26/02/97 (DOU 05/03/97), do Conselho Nacional de Educação.
  6. Portaria UFRGS Nº 1774, de 03/06/2005.
  7. Resolução Câmara de Pós-Graduação Nº 129/2005.
  8. Resolução CEPE Nº 12/2007.

           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Encaminha a documentação
2 DPG Abre processo
3 CPPD Emite parecer
4 DCR Emite portaria
5 PRORH Emite para o Gabinete
6 GAB Assina portarias
7 DSG Numera portaria
8 DPR Para providenciar pagamento
9 DCR Anota e arquiva portaria na pasta do servidor
10 ORIGEM Toma ciência

FORMULÁRIO:   ( )   SIM   ( X )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO