Incorporação de quintos e décimos de funções


          Definição:

           Incorporação à remuneração do(a) servidor(a) do valor correspondente a um quinto por ano de efetivo desempenho remunerado de função gratificada - FG ou cargo de direção - CD.


          Requisito Básico:

           Ter completado pelo menos um ano no exercício remunerado de função, incluindo substituições, até 08/04/1998.

          Documentação Necessária para instruir o processo:
  1. Requerimento do(a) servidor(a);
  2. Cópia (com autenticação administrativa) de todas as portarias referentes ao exercício de funções (designação/nomeação - FG e/ou nomeação/exoneração - CD).
          Informações Gerais:
  1. O valor base da função para cálculo da respectiva incorporação será o vigente até 08/04/1998, ou seja, anterior a criação do Adicional de Gestão Educacional - AGE;
  2. No caso de exercício de diferentes funções, prevalecerá como base para a incorporação aquela que tiver sido exercida por pelo menos seis meses do período de doze meses considerado;
  3. Não é possível a incorporação de fração referente a funções cujo período de um ano de exercício remunerado tenha sido completado após 08/04/1998.
  4. Revisões eventualmente necessárias deverão ser requeridas no processo original de incorporação.

          Previsão Legal:

           - Artigo 3º da Lei nº 9.624, de 1998;
           - Artigo 3º da Lei nº 8.911, de 1994;


          
FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Servidor faz requerimento com documentação juntada
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Analisa o processo: se correto encaminha; se não, devolve à origem
4 Pró-Reitor Autoriza o pagamento
5 DPR Providencia a inclusão no pagamento
6 DCR Atualiza o registro funcional
7 ORIGEM Toma ciência
8 ARQUIVO Arquiva o processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO