| Incorporação
de quintos e décimos de funções
Definição:
Incorporação à remuneração do(a) servidor(a) do valor correspondente a
um quinto por ano de efetivo desempenho remunerado de função gratificada
- FG ou cargo de direção - CD.
Requisito Básico:
Ter completado pelo menos um ano no exercício remunerado de função, incluindo
substituições, até 08/04/1998.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Requerimento
do(a) servidor(a);
-
Cópia (com autenticação administrativa) de todas as portarias referentes
ao exercício de funções (designação/nomeação - FG e/ou nomeação/exoneração
- CD).
Informações Gerais:
- O
valor base da função para cálculo da respectiva incorporação será o
vigente até 08/04/1998, ou seja, anterior a criação do Adicional de
Gestão Educacional - AGE;
- No
caso de exercício de diferentes funções, prevalecerá como base para
a incorporação aquela que tiver sido exercida por pelo menos seis meses
do período de doze meses considerado;
- Não
é possível a incorporação de fração referente a funções cujo período
de um ano de exercício remunerado tenha sido completado após 08/04/1998.
- Revisões
eventualmente necessárias deverão ser requeridas no processo original
de incorporação.
Previsão Legal:
- Artigo
3º da Lei nº 9.624, de 1998;
- Artigo
3º da Lei nº 8.911, de 1994;
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Servidor
faz requerimento com documentação juntada |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o processo: se correto encaminha; se não, devolve à origem |
| 4
| Pró-Reitor |
Autoriza
o pagamento |
| 5
| DPR |
Providencia
a inclusão no pagamento |
| 6
| DCR |
Atualiza
o registro funcional |
| 7
| ORIGEM |
Toma
ciência |
| 8
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|