|
Readaptação
Definição:
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental, verificada em inspeção médica.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Requerimento
do servidor ou da chefia imediata que constatou a inaptidão. Nesta última
hipótese deve o processo conter o registro de conhecimento por parte
do servidor.
- Atestados
médicos, se o servidor os possuir.
- Relatório
da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho,
dificuldades apresentadas e outras informações que julgar necessárias.
- Laudo
da Junta Médica.
Informações Gerais:
-
A Junta Médica deverá verificar, preliminarmente, se a limitação da
capacidade física ou mental do servidor não impede o desempenho de parcela
de suas atribuições.
- A
readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada
a habilitação exigida para o ingresso.
- O
processo deverá ser analisado pela Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo
(CPPTA) ou pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), conforme
a natureza do cargo ocupado pelo servidor.
- Na
hipótese de o laudo da Junta Médica concluir que o servidor está incapaz
para o Serviço Público, deverá opinar pela sua aposentadoria.
- A
Coordenadoria de Saúde Ocupacional e o Departamento de Desenvolvimento
de Recursos Humanos acompanharão o desempenho do servidor no novo cargo,
verificando sua adequação às atribuições.
Previsão Legal:
Artigo 24 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com a redação alterada
pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
solicitação de Laudo Médico à DJM |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo da solicitação de Laudo Médico |
| 3
| DJM |
Realiza
Perícia Médica |
| 4
| DDRH |
|
| 5
| ORIGEM |
Toma
ciência |
|