Readaptação


          Definição:

           É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor ou da chefia imediata que constatou a inaptidão. Nesta última hipótese deve o processo conter o registro de conhecimento por parte do servidor.
  2. Atestados médicos, se o servidor os possuir.
  3. Relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar necessárias.
  4. Laudo da Junta Médica.


          Informações Gerais:

  1. A Junta Médica deverá verificar, preliminarmente, se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não impede o desempenho de parcela de suas atribuições.
  2. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para o ingresso.
  3. O processo deverá ser analisado pela Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo (CPPTA) ou pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), conforme a natureza do cargo ocupado pelo servidor.
  4. Na hipótese de o laudo da Junta Médica concluir que o servidor está incapaz para o Serviço Público, deverá opinar pela sua aposentadoria.
  5. A Coordenadoria de Saúde Ocupacional e o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos acompanharão o desempenho do servidor no novo cargo, verificando sua adequação às atribuições.


          Previsão Legal:

           Artigo 24 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

          FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Encaminha solicitação de Laudo Médico à DJM
2 PROTOCOLO Abre processo da solicitação de Laudo Médico
3 DJM Realiza Perícia Médica
4 DDRH  
5 ORIGEM Toma ciência