Contagem de Tempo de Contribuição para Aposentadoria

 
              Definição:

           É a contagem de tempo de contribuição do(a) servidor(a) com projeção da data provável de aposentadoria, nas modalidades integral e proporcional, de acordo com as regras até 16/12/1998, bem como com as novas regras e as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

          Requerimento do(a) servidor(a) com o encaminhamento da chefia imediata.


          Informações Gerais:

  1. Será emitida contagem de tempo de serviço até 16/12/1998, bem como até a data do requerimento.
  2. Com a contagem de tempo de serviço até 16/12/1998 se verificará o tempo restante de serviço através do site www.servidor.gov.br, conforme as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
  3. Serão informadas também as datas prováveis de aposentadoria pelas regras antigas (até 16/12/1998), bem como pelas novas regras estabelecidas por aquela E.C. nº 20/1998, conforme a situação peculiar de cada servidor(a) requerente.
  4. A projeção a ser gerada NÃO computará os períodos de licença-prêmio não gozados. Este dispositivo se aplica automaticamente no momento da aposentadoria, conforme Ofício-Circular nº 015/2001-PRORH, de 20/03/2001. Portanto, havendo interesse do(a) requerente, à época da aposentadoria, a respectiva solicitação de aposentadoria poderá ser antecipada, em relação à data projetada, em até o dobro do tempo remanescente de períodos de licença-prêmio não gozados.
  5. As projeções decorrentes pressupõem o efetivo exercício das atividades do(a) requerente a partir de 16/12/1998, e qualquer ocorrência em sua vida funcional que acarrete interrupção de serviço para fins de aposentadoria implicará na nulidade das projeções inicialmente informadas.
  6. Antes de requerer a contagem de tempo de serviço verifique se não há tempo de serviço anterior a UFRGS para ser averbado, devendo neste caso ser providenciada a respectiva averbação de tempo de serviço/contribuição.

          Previsão Legal:

          Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)


           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Preenche requerimento com o devido encaminhamento
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Emite contagem e projeção de aposentadoria, e encaminha à origem, para conhecimento
4 ORIGEM Toma conhecimento e encaminha ao Arquivo
5 ARQUIVO Arquiva o processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO