| Contagem
de Tempo de Contribuição para Aposentadoria
Definição:
É a contagem de tempo de contribuição do(a) servidor(a) com projeção da data
provável de aposentadoria, nas modalidades integral e proporcional, de
acordo com as regras até 16/12/1998, bem como com as novas regras e as
regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
Requerimento do(a) servidor(a)
com o encaminhamento da chefia imediata.
Informações
Gerais:
-
Será emitida contagem de tempo de serviço até 16/12/1998, bem como até
a data do requerimento.
-
Com a contagem de tempo de serviço até 16/12/1998 se verificará o tempo
restante de serviço através do site www.servidor.gov.br,
conforme as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional
nº 20/1998.
-
Serão informadas também as datas prováveis de aposentadoria pelas regras
antigas (até 16/12/1998), bem como pelas novas regras estabelecidas
por aquela E.C. nº 20/1998, conforme a situação peculiar de cada servidor(a)
requerente.
- A
projeção a ser gerada NÃO computará os períodos de licença-prêmio
não gozados. Este dispositivo se aplica automaticamente no momento
da aposentadoria, conforme Ofício-Circular nº 015/2001-PRORH,
de 20/03/2001. Portanto, havendo interesse do(a) requerente, à época
da aposentadoria, a respectiva solicitação de aposentadoria poderá ser
antecipada, em relação à data projetada, em até o dobro do tempo remanescente
de períodos de licença-prêmio não gozados.
-
As projeções decorrentes pressupõem o efetivo exercício das atividades
do(a) requerente a partir de 16/12/1998, e qualquer ocorrência em sua
vida funcional que acarrete interrupção de serviço para fins de aposentadoria
implicará na nulidade das projeções inicialmente informadas.
-
Antes de requerer a contagem de tempo de serviço verifique se não há
tempo de serviço anterior a UFRGS para ser averbado, devendo neste caso
ser providenciada a respectiva averbação de tempo de serviço/contribuição.
Previsão Legal:
Emenda Constitucional
nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Preenche
requerimento com o devido encaminhamento |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Emite
contagem e projeção de aposentadoria, e encaminha à origem, para conhecimento |
| 4
| ORIGEM |
Toma
conhecimento e encaminha ao Arquivo |
| 5
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|