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o impacto sobre a criança e o adolescente • texto completo |
| A Violência na Mídia: Aspecto Jurídico |
Ariovaldo Perrone da Silva
Somente após conseguirmos detectar as determinantes do processo, descortinando as condições e circunstâncias postas na gênese do fenômeno, e, o que é mais importante, albergarmos em nosso espírito a disposição de neutralizar todas as causas, adotando uma política inteligente e encaminhadora de soluções voltadas para o interesse da coletividade - ainda que, eventualmente, tenha-se de transpor alguns tabus, alçados à posição de elementos de uma retórica posta em prática corporativamente por um poderoso segmento da sociedade - estaremos dando início à reversão do quadro, ao efeito de promovermos a justiça, a paz e a felicidade no contexto da sociedade.
Nessa ótica, não se há de perder a
oportunidade para abordar, necessariamente, as relações e
compromissos da mídia, principalmente televisiva, com a
sociedade, avaliando-se a adequação de sua postura vigente às
finalidades que lhe são pertinentes como agente de
formação
de opinião, de composição cultural e artística, de
amoldamento político e ético da cidadania. E da avaliação
que se fizer terão, necessariamente, de brotar as indicações e
a adoção das medidas tendentes a alinhar a atividade
desse setor no rumo de sua inestimável destinação social.
Nelson Pizzoti Mendes, em sua obra CRIMINOLOGIA1, publicada em 1973 pela Livraria e Editora Universitária de Direito Ltda., destacou, em capítulo específico (Capítulo XI), a importância dos chamados meios de comunicação de massa ou meios de comunicação social, e, especialmente, entre estes, a televisão, e a influência de tal instrumento na conduta anti-social que pode ter o indivíduo. Depois de ressaltar a irrupção, na sociedade, das modernas técnicas de difusão, profundamente modificadoras da autonomia humana, o autor afirma, com inteira razão, que a imprensa, o rádio, o cinema e a televisão vêm ocupando o universo mental do indivíduo, e, sem dúvida alguma, orientam o sentido de sua conduta.
Não se há de negar a correção das conclusões manifestadas na obra referida sobre a poderosa influência da televisão, como, de resto, dos demais meios de comunicação social, na formatação de comportamentos, tendo por diretrizes as impressões que possam gerar os conteúdos das programações sobre os telespectadores, segundo os interesses, os sentimentos, as aspirações, as frustrações, as sugestionabilidades, as valorações éticas, os projetos pessoais e outras subjetividades definidoras das individualidades.
Assim, uma programação não pode ser vista como matéria de mera informação ou de divulgação, desgarrada do componente ideológico que encerre e do grau de influência que possa representar para determinada camada de concreta ou virtual clientela. E a conveniência de sua circulação não é alheia a razões de políticas de segurança pública, de formação moral e ética da sociedade, de elaboração cultural, as quais, necessariamente, devem ser projetadas e programadas pelo Estado, numa visão de interesse coletivo. Não pode, evidentemente, tal conveniência ser decidida pelo proprietário de um determinado jornal, ou de uma rede de televisão, como um Deus e superior decisor sobre o que é bom ou o que é mau para a sociedade. Este exame é da competência do Estado, como manifestação da sociedade politicamente organizada, e isso porque é a sociedade quem deve dispor sobre o que pareça melhor para ela. O Estado tem de exercer algum tipo de controle sobre esta atividade empresarial.
Ao contrário do que apregoam os aspirantes a únicos e soberanos decisores daquilo que deva ser levado pelos meios de comunicação em suas veiculações, no âmbito de uma absoluta liberdade - ou seria libertinagem? - de imprensa, a censura é um dos mais veementes instrumentos de identificação democrática. A vivência em um estado democrático não apenas nos impõe um permanente e diário autopoliciamento, no sentido de não violarmos os interesses e direitos dos demais, como nos subordina a um conjunto de regras jurídicas, sociais e morais preservadoras desta necessidade de se impor, em favor do coletivo, limites às liberdades individuais. Isso é, nada mais, nada menos, do que censura.
Não existem, em regimes democráticos, as liberdades absolutas. Estas são incompatíveis com a democracia. Assim, todas as liberdades garantidas constitucionalmente - todas, repita-se - inclusive a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e a liberdade de manifestação do pensamento, são relativas e devem ser preservadas nos exatos limites em que não configurem violação a outros interesses e direitos jurídicos, moral e socialmente protegidos e de maior relevância. A circunstância de ser constitucionalmente impedida a censura prévia não significa que esteja o Estado, enquanto sociedade organizada, proibido de exercer a censura, substituindo os donos de jornais, rádios, televisões, etc., na deliberação sobre os critérios, a serem observados na seleção das matérias ou na elaboração da programação que será divulgada, determinando, inclusive, a retirada de um programa do ar, a modificação no seu conteúdo, restrições e outras medidas semelhantes. E tanto poderá e deverá fazê-lo administrativamente ou mercê de intervenção judicial, porquanto não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito (art. 5º, XXXV, CF).
Não se pode admitir que um programa, alentado por sensacionalismo barato, penetre nas intimidades familiares com a demonstração da técnica de arrombamento de automóveis empregada por habilidoso ladrão, posto no vídeo como um mestre a ensinar atentos e interessados discípulos; não se pode aceitar as novelas e filmes provocadores dos suspiros de moçoilas encantadas com as fantasias gestadas em projeções carregadas de apelos ao afrouxamento dos costumes, à desintegração da família, à atividade sexual irresponsável, ao tráfico e ao consumo de drogas. Mas, sobretudo, o que causa perplexidade é a facilidade com que a violência, nas suas mais variadas formas, é colocada nas telas dos televisores, a estimular práticas anti-sociais aos inconformados, aos imaturos, aos rebeldes, aos aventureiros e a todos que, por deficiências estruturais de formação da personalidade ou por jungidos a condicionantes existenciais opressivas, não estão aptos a determinar com pleno discernimento o seu comportamento em sociedade. As soluções violentas para as mais variadas aflições que atingem o homem na sua rotina vivencial, retratadas como matéria de fundo de uma programação farta e descomprometida com os melhores propósitos que devem orientar o empreendimento, repercutem no espírito de uma numericamente expressiva parcela de telespectadores como sugestões a serem acolhidas no equacionamento de questões próprias e na condução da satisfação de particulares e, em algumas vezes, não muito nobres anseios.
Por outro lado, sobrepondo, alternadamente, a fantasia e a realidade, num palco adornado pela violência, é imperioso reconhecer o poder da televisão no sentido de confundir o indivíduo na distinção entre o real e o falso, de sorte a fazer com que, principalmente os jovens, as crianças e adolescentes, forjem seus caráteres e pautem seus comportamentos segundo uma equivocada percepção da realidade, uma inadequada compreensão das regras de convivência social, uma inexata dimensão do dever ser. A partir dessa má representação, intelectualizada a mercê de premissas improcedentes, laboram sob valorações distorcidas, condicionantes de uma postura desrespeitosa e agressiva a seus semelhantes.
Materializa-se, assim, como certo e inquestionável o efeito negativo da veiculação sistemática da violência pela televisão sobre os interesses de melhor formação do homem. Cuida-se, aqui, de interesse superior, que se sobrepõe aos interesses empresariais comprometidos apenas e exclusivamente com o lucro - tanto que a propaganda, de alta rentabilidade, sobre drogas como cigarros e bebidas alcoólicas, corre solta em todos os veículos -, de sorte a ser juridicamente admissível o controle administrativo e, principalmente, o controle judicial das programações, ao efeito de ser arrostada qualquer forma ou conteúdo material que possa condicionar negativamente o comportamento dos cidadãos.
Há, por isso, a exigência de se aprimorar os instrumentos administrativos e judiciais desse controle, dotando a sociedade de equipamento normativo mais efetivo, uma vez que aqueles hoje existentes mostram-se deficientes e tímidos diante do discurso liberal dos empresários da mídia, que se arvoram em supremos decisores a respeito do produto que o cidadão deve ou não deve receber, independentemente de questões de segurança pública e de outras políticas sobre as quais possam repercutir.
Talvez a solução aqui cogitada não resolva
a questão do elevado índice de criminalidade reinante,
que se vincula a outros fatores criminológicos conjugados,
mas certamente contribuirá à humanização da
programação televisiva, com a redução da violência veiculada, para uma indispensável maior humanização dos costumes,
reduzindo-se proporcionalmente a violência nas comunidades.
Já é um ganho bastante significativo a ser considerado.
| SUMÁRIO |
APRESENTAÇÃO
Guia Médico sobre Violência na Mídia
Uso da Mídia: Sugestões aos Pais
Conteúdo
Resumo
A Formação
O Impacto da Mídia
Recomendações
Fontes de Informação
Valores Sociais e Meios de Comunicação de Massa (Pesquisa RETRATO/IBOPE)
Uma Força a ser Utilizada
A Violência na Mídia: Aspecto Jurídico
O Poder Atribuído
A Violência e as suas Formas
O Poder da Imagem