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Mobilidade passo a passo

Mobilidade passo a passo

Realizar um período de estudos em uma instituição estrangeira proporciona uma experiência singular ao aluno de graduação. O contato e a interação com uma cultura distinta, aliados à imersão em um ambiente acadêmico com métodos e sistemas diferentes dos utilizados na UFRGS, possibilita um crescimento pessoal único e modifica modos de pensar e agir de todo estudante, além de ampliar o leque de oportunidades tanto na vida acadêmica, quanto na carreira profissional. Por esse motivo, a UFRGS disponibiliza, passo a passo, as informações necessárias, a todos os estudantes interessados em completar um período de estudos numa universidade estrangeira.

Requisitos para se candidatar

  • Ser aluno de graduação regularmente matriculado em cursos de graduação da UFRGS;
  • O estudante deve ter concluído, pelo menos, 20% dos créditos de seu curso no momento da candidatura (alguns programas exigem porcentagem maior de créditos concluídos);
  • Ter, obrigatoriamente que cursar, após o término da mobilidade, no mínimo um semestre acadêmico na UFRGS para integralização do curso. Ou seja, o estudante não pode estar em semestre de colação de grau no momento da mobilidade.
  • Outros requisitos além desses serão especificados em edital.

 

Escolha do tipo de intercâmbio internacional

1. Mobilidade com bolsa ou auxílio financeiro

A Bolsa de estudos é um auxílio, de valor variável, oferecido ao estudante de intercâmbio, por uma entidade pública ou privada, de modo a contribuir para custear as despesas de alojamento, alimentação, transporte, entre outros, decorrentes da vida acadêmica em uma instituição estrangeira. Os critérios de escolha dos selecionados da UFRGS para programas com bolsa são de merecimento acadêmico, baseando-se, principalmente, no currículo escolar dos alunos e na carta de motivação.

O estudante da UFRGS interessado em receber uma bolsa para cursar um período de estudos em uma instituição estrangeira deve manter-se atento aos editais divulgados no site da Secretaria de Relações Internacionais (RELINTER), onde poderá receber as principais informações relativas ao respectivo Programa de Intercâmbio com bolsa divulgado. Após a reunião de todos os documentos exigidos pelo edital, é possível efetivar a candidatura entregando todos os dados requisitados na RELINTER ou enviando-os ao órgão competente constante no edital. Todas as candidaturas válidas serão avaliadas por um corpo docente que poderá selecionar imediatamente os alunos aptos para a mobilidade com bolsa ou pré-selecionar os estudantes que passarão por uma entrevista, após a qual serão determinados os estudantes aceitos para o programa.

Os documentos exigidos para a candidatura e participação em um programa variam de acordo com as especificidades de cada instituição de destino ou do acordo de mobilidade (grupos de universidades envolvidas).

Os documentos normalmente exigidos são:

  • Currículo escolar: oficial ou autenticado (pode ser requisitado no DECORDI) ou não (impresso diretamente do Portal do Aluno). O tipo de currículo será especificado no edital.
  • Atestado de Matrícula: pode ser requisitado no DECORDI ou comprovante de matrícula autenticado (impresso diretamente da Portal do Aluno). O tipo de atestado será especificado no edital.
  • Carta de motivação: texto de conteúdo pessoal e original, de tamanho variável entre um parágrafo e duas páginas, no qual o estudante transmite suas intenções com relação ao intercâmbio para o qual se candidata, expressando suas conquistas pessoais e/ou acadêmicas e os motivos que o impulsionam a optar pela realização de estudos em determinada instituição estrangeira.
  • Passaporte válido para o período de mobilidade acadêmica, ou seja, com mais de 6 meses de validade.

Para acessar os editais abertos, clique aqui.  

 

2. Mobilidade por convênio bilateral

A mobilidade para instituições conveniadas à UFRGS não prevê auxílio financeiro ao estudante para custear o período de realização de estudos no exterior. Esse tipo de mobilidade prevê apenas a isenção de taxas acadêmicas, como taxas de matrícula e mensalidades, na maioria das universidades conveniadas.

A UFRGS mantém convênios com inúmeras instituições estrangeiras ao redor do globo. Para ter acesso à lista de universidades conveniadas clique aqui (nem todos os convênios prevêem mobilidade de estudantes de graduação).

Como se candidatar:

  • A RELINTER publica editais para mobilidades sem bolsa frequentemente. Basta acessar a página Editais Abertos para verificar as possibilidades e vagas disponíveis no momento. Geralmente, são publicados editais para as seguintes universidades:

Universidade de Tübingen, na Alemanha;

Euromed Marseille, IEP Rennes e Université de Grenoble, na França;

Universidade de Montréal, no Canadá;

Politécnico de Turim (POLITO), na Itália;

Universidade de Comunicação da China e Universidade de Harbin, na China;

Universidade do Porto, em Portugal. 

 

IMPORTANTE: A RELINTER possui uma lista de Universidades conveniadas – contudo, nem todos os convênios incluem mobilidade acadêmica para alunos de graduação. Por isso, os editais servem exatamente para indicar para quais universidades os alunos da UFRGS podem se candidatar com a garantia de receber o apoio da rede de recepção ao aluno estrangeiro (auxílio para encontrar moradia, professor tutor, matrícula nas disciplinas com recebimento de atestado de notas oficial, etc.) e sem o pagamento de taxas acadêmicas. Cada edital traz informações sobre os prazos, da documentação exigida para estudantes da UFRGS e dos requisitos estabelecidos para que a candidatura seja aceita (p.ex. nível lingüístico, conceitos mínimos no currículo escolar, etc.). 

 

3. Mobilidade independente sem convênio

A mobilidade independente para uma instituição superior estrangeira não conveniada à UFRGS é possível a todos os estudantes. Contudo, esse tipo de intercâmbio não prevê auxílio financeiro (bolsa de estudos) ou isenção de taxas acadêmicas, salvo em casos especiais em que o próprio aluno ativa possíveis auxílios através outros mecanismos ou entidades sem o intermédio da RELINTER. Para realizar essa mobilidade, é necessária a comunicação direta entre estudantes interessados e a universidade de destino, não tendo a UFRGS qualquer responsabilidade na realização dos trâmites necessários à candidatura ou ao processo seletivo dos alunos aceitos.

 4. Outros tipos de mobilidade

O estudante interessado em realizar estudos em instituições estrangeiras também pode buscar oportunidades oferecidas, com bolsa ou não, por sua própria unidade de ensino. Para maiores informações, entre em contato com seu com COMGRAD de seu curso ou Comissão de mobilidade (COMOBE – para alunos da Escola de Engenharia).

 

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