Links
Arquivos
- Março 2004
- Abril 2004
- Maio 2004
- Junho 2004
- Julho 2004
- Agosto 2004
- Setembro 2004
- Outubro 2004
- Novembro 2004
- Dezembro 2004
- Janeiro 2005
- Março 2005
- Abril 2005
- Maio 2005
- Junho 2005
- Julho 2005
- Agosto 2005
- Setembro 2005
- Outubro 2005
- Dezembro 2005
- Abril 2006
- Maio 2006
- Junho 2006
- Julho 2006
- Setembro 2006
- Outubro 2006
- Novembro 2006
- Dezembro 2006
- Janeiro 2007
- Março 2007
- Abril 2007
- Maio 2007
- Junho 2007
- Julho 2007
- Agosto 2007
- Setembro 2007
- Outubro 2007
- Novembro 2007
- Dezembro 2007
- Março 2008
- Abril 2008
- Maio 2008
- Junho 2008
- Agosto 2008
- Setembro 2008
- Outubro 2008
sindique este site
Quarta-feira, Novembro 28, 2007
Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família
Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família
SUS - Princípios Gerais
1 - A Saúde Como Direito de Todos e Dever do Estado;
2 - Descentralização com comando único em cada esfera de governo: municipal, estadual e federal;
3 - A Organização dos Serviços pautada na Universalização do Atendimento, na Eqüidade dos Serviços e na Integralidade da Assistência;
4 - A Participação da População no Controle Social do Sistema.
Atenção Básica em Saúde
Conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, a redução de danos, o tratamento e a reabilitação.
Preferencialmente o primeiro contato dos usuários com o sistema de saúde.
Estratégia Saúde da Família
DIRETRIZES
?Atenção à Saúde com foco na Família e na comunidade
? Territorialização / adscrição da clientela
? Diagnóstico de Situação de Saúde e Planejamento local
? Trabalho em equipe interdisciplinar
? Vínculos de co-responsabilidade entre profissionais e famílias assistidas
? Integralidade, resolubilidade e intersetorialidade das ações
? Valorização dos diversos saberes e práticas
? Estímulo à participação social
Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família
Objetivos
§ Qualificar Atenção Básica com ênfase na estratégia Saúde da Família, ampliando a resolubilidade e integralidade das ações
§ Ampliar o acesso às ações de Atividade Física, Saúde Mental, Reabilitação, Alimentação e Nutrição e Serviço Social
§ Ampliar a implementação de práticas que contribuem para a construção do cuidado em saúde, na perspectiva do auto-cuidado
§ Promover a autonomia dos usuários e famílias e fortalecer a cidadania
Diretrizes
§ Integralidade da Atenção
§ Multiprofissionalidade e transdisciplinaridade - responsabilização compartilhada
§ Base territorial - vínculo e responsabilização
§ Promoção da Saúde
§ Humanização da Atenção
§ Promoção do autocuidado e fortalecimento da cidadania
Proposta
Criar os Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família em municípios com 40 mil habitantes ou mais ou com 30 mil habitantes ou mais, no caso da Amazônia Legal
Alimentação e Nutrição
Atividade Física
Reabilitação
Saúde Mental
Serviço Social
Alimentação e
Nutrição
Serviço Social
Atividade
Física e Saúde
Saúde Mental
Reabilitação
Profissionais Envolvidos
Núcleo inteiro: psicólogo, fisioterapeuta, assistente social,
nutricionista e profissional de educação física.
Modalidade saúde mental: psiquiatra ou psicólogo e
terapeuta ocupacional e assistente social.
Modalidade reabilitação: fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
terapeuta ocupacional e assistente social.
Modalidade atividade física 1: profissional de educação
física e instrutor de práticas corporais;
Modalidade atividade física 2: os anteriores mais o
nutricionista
Ações que integram o Núcleo
Atividade Física
Estímulo e fortalecimento de ações no campo das práticas corporais em saúde, incluindo caminhadas, capoeira, danças, tai chi chuan, lien chi, lian gong, yoga, etc.
Estímulo a modos de viver não sedentários objetivando reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis.
Alimentação e Nutrição
Desenvolver ações de Segurança Alimentar e Nutricional, objetivando hábitos de alimentação saudável, promoção da saúde e programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais (obesidade, sobre-peso, desnutrição).
Capacitar para o acompanhamento da Agenda de Saúde e para a garantia dos condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Saúde Mental
Ações dirigidas aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio e vítimas de
violência intra-domiciliar; objetivando propiciar a reinserção social do usuário dos serviços de saúde mental.
Evitar práticas que levem à psiquiatrização e medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana.
Atuar de forma integrada aos CAPS, onde esses existirem, com vistas a ampliar os processos desmanicomialização.
Reabilitação
Realizar ações para o desenvolvimento de capacidades, habilidades, recursos pessoais e comunitários que facilitem a independência e a participação social das pessoas com deficiência no cotidiano.
Construir ações intersetoriais, objetivando a prevenção de deficiências e agravos, melhoria da acessibilidade, equiparação de oportunidades, inclusão familiar, escolar e no mercado de trabalho e incremento das possibilidades de independência e exercício da cidadania.
Serviço Social
Realizar ações que possibilitem a identificação de valores e normas culturais que favorecem o processo de adoecimento a fim de ampliar a reflexão sobre os mesmos e as possibilidades de sua transformação.
Construir estratégias que propiciem o exercício da cidadania e a construção de redes de proteção social.
Elaborar, estimular e fortalecer oportunidades de geração de renda e de desenvolvimento sustentável nas comunidades.
Processo de implantação
O município pode implantar o Núcleo com todas as suas modalidades ou poderá optar por realizar a implantação das modalidades separadamente, de acordo com as necessidades de saúde locais.
Implantação do Núcleo com as três modalidades:
Amazônia Legal - população maior ou igual a 30 mil habitantes e
no mínimo 7 ESF Demais regiões do país - população maior ou igual a 40 mil habitantes e no mínimo 9 ESF
Implantação do Núcleo Atividade Física
É possível a implantação em municípios que ainda não se organizam pela estratégia SF ou que possuam menos de 7 ESF, na Amazônia Legal e menos de 9 ESF nas demais regiões do país, guardada a proporção 1 Núcleo para cada 40 mil hab (demais regiões) ou 30 mil hab (na Amazônia Legal)
MECANISMOS DE ADESÃO
§ Elaboração do Plano Municipal de Implantação dos Núcleos e aprovação no CMS
§ Homologação do Plano na CIB
§ Encaminhamento pela CIB da documentação ao DAB / SAS / MS
Atribuições do Estado
Contribuir para a implementação da proposta apoiando os municípios técnica e financeiramente e realizar o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das ações dos Núcleos
Atribuições do Município
§ Elaborar, executar, acompanhar e avaliar a implementação dos Núcleos
§ Garantir recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades
§ Estabelecer estratégias de parceria com os demais setores da sociedade
§ Integrar os Núcleos ao sistema de saúde local
Financiamento
O valor do incentivo irá variar de acordo com a composição dos núcleos, atendendo às necessidades específicas de cada município
Ao implantar as demais modalidades, os municípios passarão a receber o incentivo integral
Incentivo Implantação:
Incentivo por modalidade de ação: R$ 1.000,00
Incentivo por Núcleo com três modalidades
: R$ 3.000,00.
Financiamento
CUSTEIO:
Implantação por modalidade, composição mínima de 2 profissionais:
Reabilitação ? R$ 1.500,00
Saúde Mental ? R$ 1.500,00
Atividade Física e Saúde 1- R$ 1.200,00
Atividade Física e Saúde 2 - R$ 1.900,00
Implantação do Núcleo com três modalidades,
equipe mínima de 5 profissionais: R$: 5.400,00
MUITO OBRIGADA!
Carmem De Simoni
Consultora
Coordenação de Gestão da Atenção
Básica
Ministério da Saúde
(61) 315 2898
carmem.desimoni@saude.gov.br
SUS - Princípios Gerais
1 - A Saúde Como Direito de Todos e Dever do Estado;
2 - Descentralização com comando único em cada esfera de governo: municipal, estadual e federal;
3 - A Organização dos Serviços pautada na Universalização do Atendimento, na Eqüidade dos Serviços e na Integralidade da Assistência;
4 - A Participação da População no Controle Social do Sistema.
Atenção Básica em Saúde
Conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, a redução de danos, o tratamento e a reabilitação.
Preferencialmente o primeiro contato dos usuários com o sistema de saúde.
Estratégia Saúde da Família
DIRETRIZES
?Atenção à Saúde com foco na Família e na comunidade
? Territorialização / adscrição da clientela
? Diagnóstico de Situação de Saúde e Planejamento local
? Trabalho em equipe interdisciplinar
? Vínculos de co-responsabilidade entre profissionais e famílias assistidas
? Integralidade, resolubilidade e intersetorialidade das ações
? Valorização dos diversos saberes e práticas
? Estímulo à participação social
Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família
Objetivos
§ Qualificar Atenção Básica com ênfase na estratégia Saúde da Família, ampliando a resolubilidade e integralidade das ações
§ Ampliar o acesso às ações de Atividade Física, Saúde Mental, Reabilitação, Alimentação e Nutrição e Serviço Social
§ Ampliar a implementação de práticas que contribuem para a construção do cuidado em saúde, na perspectiva do auto-cuidado
§ Promover a autonomia dos usuários e famílias e fortalecer a cidadania
Diretrizes
§ Integralidade da Atenção
§ Multiprofissionalidade e transdisciplinaridade - responsabilização compartilhada
§ Base territorial - vínculo e responsabilização
§ Promoção da Saúde
§ Humanização da Atenção
§ Promoção do autocuidado e fortalecimento da cidadania
Proposta
Criar os Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família em municípios com 40 mil habitantes ou mais ou com 30 mil habitantes ou mais, no caso da Amazônia Legal
Alimentação e Nutrição
Atividade Física
Reabilitação
Saúde Mental
Serviço Social
Alimentação e
Nutrição
Serviço Social
Atividade
Física e Saúde
Saúde Mental
Reabilitação
Profissionais Envolvidos
Núcleo inteiro: psicólogo, fisioterapeuta, assistente social,
nutricionista e profissional de educação física.
Modalidade saúde mental: psiquiatra ou psicólogo e
terapeuta ocupacional e assistente social.
Modalidade reabilitação: fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
terapeuta ocupacional e assistente social.
Modalidade atividade física 1: profissional de educação
física e instrutor de práticas corporais;
Modalidade atividade física 2: os anteriores mais o
nutricionista
Ações que integram o Núcleo
Atividade Física
Estímulo e fortalecimento de ações no campo das práticas corporais em saúde, incluindo caminhadas, capoeira, danças, tai chi chuan, lien chi, lian gong, yoga, etc.
Estímulo a modos de viver não sedentários objetivando reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis.
Alimentação e Nutrição
Desenvolver ações de Segurança Alimentar e Nutricional, objetivando hábitos de alimentação saudável, promoção da saúde e programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais (obesidade, sobre-peso, desnutrição).
Capacitar para o acompanhamento da Agenda de Saúde e para a garantia dos condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Saúde Mental
Ações dirigidas aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio e vítimas de
violência intra-domiciliar; objetivando propiciar a reinserção social do usuário dos serviços de saúde mental.
Evitar práticas que levem à psiquiatrização e medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana.
Atuar de forma integrada aos CAPS, onde esses existirem, com vistas a ampliar os processos desmanicomialização.
Reabilitação
Realizar ações para o desenvolvimento de capacidades, habilidades, recursos pessoais e comunitários que facilitem a independência e a participação social das pessoas com deficiência no cotidiano.
Construir ações intersetoriais, objetivando a prevenção de deficiências e agravos, melhoria da acessibilidade, equiparação de oportunidades, inclusão familiar, escolar e no mercado de trabalho e incremento das possibilidades de independência e exercício da cidadania.
Serviço Social
Realizar ações que possibilitem a identificação de valores e normas culturais que favorecem o processo de adoecimento a fim de ampliar a reflexão sobre os mesmos e as possibilidades de sua transformação.
Construir estratégias que propiciem o exercício da cidadania e a construção de redes de proteção social.
Elaborar, estimular e fortalecer oportunidades de geração de renda e de desenvolvimento sustentável nas comunidades.
Processo de implantação
O município pode implantar o Núcleo com todas as suas modalidades ou poderá optar por realizar a implantação das modalidades separadamente, de acordo com as necessidades de saúde locais.
Implantação do Núcleo com as três modalidades:
Amazônia Legal - população maior ou igual a 30 mil habitantes e
no mínimo 7 ESF Demais regiões do país - população maior ou igual a 40 mil habitantes e no mínimo 9 ESF
Implantação do Núcleo Atividade Física
É possível a implantação em municípios que ainda não se organizam pela estratégia SF ou que possuam menos de 7 ESF, na Amazônia Legal e menos de 9 ESF nas demais regiões do país, guardada a proporção 1 Núcleo para cada 40 mil hab (demais regiões) ou 30 mil hab (na Amazônia Legal)
MECANISMOS DE ADESÃO
§ Elaboração do Plano Municipal de Implantação dos Núcleos e aprovação no CMS
§ Homologação do Plano na CIB
§ Encaminhamento pela CIB da documentação ao DAB / SAS / MS
Atribuições do Estado
Contribuir para a implementação da proposta apoiando os municípios técnica e financeiramente e realizar o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das ações dos Núcleos
Atribuições do Município
§ Elaborar, executar, acompanhar e avaliar a implementação dos Núcleos
§ Garantir recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades
§ Estabelecer estratégias de parceria com os demais setores da sociedade
§ Integrar os Núcleos ao sistema de saúde local
Financiamento
O valor do incentivo irá variar de acordo com a composição dos núcleos, atendendo às necessidades específicas de cada município
Ao implantar as demais modalidades, os municípios passarão a receber o incentivo integral
Incentivo Implantação:
Incentivo por modalidade de ação: R$ 1.000,00
Incentivo por Núcleo com três modalidades
: R$ 3.000,00.
Financiamento
CUSTEIO:
Implantação por modalidade, composição mínima de 2 profissionais:
Reabilitação ? R$ 1.500,00
Saúde Mental ? R$ 1.500,00
Atividade Física e Saúde 1- R$ 1.200,00
Atividade Física e Saúde 2 - R$ 1.900,00
Implantação do Núcleo com três modalidades,
equipe mínima de 5 profissionais: R$: 5.400,00
MUITO OBRIGADA!
Carmem De Simoni
Consultora
Coordenação de Gestão da Atenção
Básica
Ministério da Saúde
(61) 315 2898
carmem.desimoni@saude.gov.br
PORTARIA INTERMINISTERIAL
No , DE DE JUNHO DE 2007
Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde, que define entre as atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
considerando a responsabilidade constitucional de ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde e de incrementar o respectivo desenvolvimento científico e tecnológico;
considerando que a Política Nacional de Atenção Básica atribui ao Ministério da Saúde a função de articular junto ao Ministério da Educação estratégias de indução a mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica, assim como estratégias de expansão e de qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e em educação permanente;
considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde - SUS, para formação e desenvolvimento de trabalhadores na área da saúde;
considerando o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu e autorizou Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;
considerando a Portaria MS no 1.111, de 5 de julho de 2005, que fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;
considerando a experiência acumulada no Programa de Educação Tutorial - PET, instituído pela Lei no 1.180, de 23 de Setembro de 2005, no âmbito do Ministério da Educação;
considerando a 3ª Conferencia Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, realizada em março de 2006 e suas deliberações para integração entre ensino e serviço;
considerando a necessidade de incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e a adequação dos serviços para o desenvolvimento de práticas pedagógicas no SUS;
considerando os projetos de estímulo às mudanças curriculares em curso, em especial o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PróSaúde, orientando a formação de profissionais para atuarem na Atenção Básica, em particular no seguimento da Estratégia de Saúde da Família, em execução pelos municípios brasileiros;
considerando as mudanças curriculares nos cursos incluídos no ProSaúde e a decorrente necessidade de estimular a formação de docentes com um novo perfil, mais adequado às necessidades do SUS; e
considerando a necessidade no processo de integração ensino-serviço e capacitação pedagógica de criar estímulo para os profissionais que desempenham atividades na área da Atenção Básica à Saúde possam orientar os estudantes de graduação tendo o serviço público de saúde como cenário de prática;
resolvem:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial nas práticas do SUS.
Parágrafo único. O PET-Saúde se caracteriza como instrumento para viabilizar programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos, respectivamente, aos profissionais e aos estudantes da área da saúde, de acordo com as necessidades do SUS.
Art. 2o São objetivos do PET-Saúde:
I ? possibilitar que o Ministério da Saúde cumpra seu papel constitucional de ordenador da formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários em todo o país, de acordo com características sociais e regionais;
II ? contribuir para a formação de profissionais de saúde com perfil adequado às necessidades e políticas de saúde do país;
III ? sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira em todo o território nacional;
IV ? induzir o provimento e favorecer a fixação de profissionais de saúde capazes de promover a qualificação da atenção à em saúde em todo o território nacional; e
V ? fomentar a articulação entre ensino e serviço na área da saúde.
Art. 3º O PET Saúde é composto de:
I ? incentivo para cada profissional que realiza educação em serviço e pertence às equipes básicas da Estratégia Saúde da Família e dedica-se à preceptoria de residência de medicina de família e comunidade credenciada junto à CNRM.
II ? incentivo para cada profissional que realiza educação em serviço e pertence às equipes básicas da Estratégia Saúde da Família e dedica-se à preceptoria de alunos de graduação de odontologia, enfermagem ou medicina de instituições de educação superior publicas ou de instituições de ensino superior privadas que sejam bolsistas do Programa Universidade para Todos (PROUNI);
III ? bolsa de iniciação científica a estudante de graduação regularmente matriculados em instituições de educação superior; com o objetivo de produzir conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;
IV ? bolsa de tutoria acadêmica a professores vinculados à instituição de educação superior pública, que produza ou oriente a produção de conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;
V ? bolsa para cada profissional que esteja cursando programa de residência em medicina de família e comunidade credenciada junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNMR;
Parágrafo único. No caso do inciso III, os estudantes das instituições de ensino superior privadas deverão ser bolsistas do Programa Universidade para Todos ? Prouni, vedada a participação de bolsistas que estejam gozando da bolsa-permanência prevista no art. 11 da Lei nº 11.180/05.
Art. 4o É condição para o financiamento das bolsas de iniciação científica que as instituições de ensino superior instituam e mantenham Núcleos de Excelência Clínica Aplicada para a Atenção Básica.
§1°. Os Núcleos de Excelência Clínica Aplicada para a Atenção Básica devem ser constituídos por:
I ? tutores acadêmicos vinculados à Universidade;
II ? representante da direção da faculdade;
III ? alunos de graduação;
IV ? preceptores vinculados à Estratégia Saúde da Família;
V ? residentes de medicina de família e comunidade, onde houver este programa.
§2°. É de responsabilidade dos Núcleos de Excelência Clínica Aplicada para a Atenção Básica:
I ? coordenar a inserção dos alunos na rede de atenção básica;
II ? produzir projetos de mudanças curriculares que promovam a inserção dos alunos na rede de atenção básica;
III ? desenvolver ações para a capacitação dos preceptores de serviço vinculados à Estratégia Saúde da Família;
IV ? incentivar pesquisa voltada para a qualificação da atenção básica;
V ? coordenar a revisão de protocolos adequados para a atenção básica e as necessidades do SUS;
VI ? incentivar e capacitar tutores acadêmicos vinculados à universidade para a orientação docente de ensino e pesquisa voltada para a atenção básica.
Art. 5º O valor repassado referente à incentivo ou a bolsa para o corpo docente deverá ser destinada àqueles que exercem funções de preceptoria e tutoria acadêmica, conforme as seguintes determinações:
I ? Preceptoria: função de supervisão docente-assistencial por área específica de atuação ou de especialidade profissional, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação e mínimo de três anos de experiência em área de atuação ou titulo de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou com residência em Medicina de Família e Comunidade credenciada junto à CNRM, que exerçam atividade de organização do processo de aprendizagem e de orientação técnica aos residentes de Medicina de Família e Comunidade ou estudantes que cursam estágios de graduação de enfermagem, odontologia ou medicina que ocorram no âmbito do PSF; o preceptor deve exercer esta função por pelo menos 8 horas semanais como parte das atividades normais da equipe de Saúde da Família a qual ele seja vinculado e deve ser responsável por 1 a 2 residentes de medicina de família e comunidade ou 10 alunos de graduação;
II ? tutoria acadêmica: função de supervisão docente-assistencial, exercida em campo, dirigida aos profissionais da saúde com vinculo Universitário, que exerçam papel de orientadores de referência para os profissionais ou estudantes que cursam estágios de especialização ou residência ou graduação de enfermagem, odontologia ou medicina que ocorram no âmbito da ESF; o tutor acadêmico deve exercer esta função por pelo menos 20 horas semanais como parte de sua atividade Universitária sem detrimento das atividades acadêmicas que já realiza.
Art. 6º Os repasses que constituem o PET terão como valores mínimos os seguintes padrões de referência:
I ? para as bolsas de iniciação científica aos estudantes de graduação: as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade ao anexo III da RN-017/2006 CNPQ;
II ? para o Incentivo ou Bolsa aos profissionais que exercem funções de preceptoria e tutoria acadêmica nos padrões definidos nesta portaria: as Bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível DTI-3, em conformidade à RN-022/2006 CNPQ; e
III ? para as Bolsas de Residentes em Medicina de Família e Comunidade: a Bolsa de Residência Médica, regulamentada por lei específica, com a qual essa modalidade guarda simetria e isonomia.
Art. 7º As bolsas e os incentivos serão repassados nas seguintes proporções:
I ? uma bolsa de residência por residente de medicina de família e comunidade;
II ? uma bolsa para cada tutor acadêmico que se dedicar às atividades de ensino e pesquisa voltados para a Atenção Básica durante 20 horas semanais; e
III ? um incentivo para cada preceptor que se dedicar 8 horas semanais às atividades com 1 a 2 residentes de medicina de família e comunidade ou 10 alunos de graduação dos cursos de odontologia, enfermagem ou medicina de instituições de ensino superior públicas ou de alunos de cursos nestas três áreas com bolsas do Prouni.
Art. 8º Os projetos deverão seguir edital a ser lançado em conformidade com esta portaria.
§ 1o Os projetos terão duração de um ano e deverão ser assinados pelo gestor municipal e pelo diretor da faculdade, e serão suscetíveis a aprovação técnica pelo Ministério da Saúde.
§ 2o Os critérios de inclusão e os requisitos mínimos para a seleção dos profissionais das Equipes de Saúde da Família que receberão o incentivo da preceptoria e dos Tutores Acadêmicos que farão parte dos projetos devem ser definidos de maneira conjunta ente o gestor municipal de saúde e a Universidade,
§ 3o O repasse das bolsas de iniciação científica e da tutoria acadêmica será feito através de Carta Acordo OPAS para a Fundação vinculada à Universidade.
§ 4o O repasse do incentivo aos preceptores vinculados à Estratégia Saúde da Família será mensal e Fundo a Fundo com valor de cada parcela correspondente a 1/12 avos do aprovado, competindo ao gestor municipal repassar este incentivo ao preceptor.
Art. 9. O Ministério da Saúde poderá estabelecer cooperação técnica, financeira ou operacional com instituições de ensino, de pesquisa e de desenvolvimento científico e tecnológico e com secretarias estaduais e secretarias municipais de saúde, para a mais adequada execução e implementação do presente Programa.
Art. 10. O Ministério da Saúde tem a responsabilidade técnico-administrativa do Programa, resguardado o papel da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, do Conselho Nacional de Saúde, atendendo ao disposto no art. 12 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Saúde, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios previstos nesta Lei poderão ser atualizados mediante ato do Poder Executivo, em periodicidade nunca inferior a 12 (doze) meses.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
No , DE DE JUNHO DE 2007
Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde, que define entre as atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
considerando a responsabilidade constitucional de ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde e de incrementar o respectivo desenvolvimento científico e tecnológico;
considerando que a Política Nacional de Atenção Básica atribui ao Ministério da Saúde a função de articular junto ao Ministério da Educação estratégias de indução a mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica, assim como estratégias de expansão e de qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e em educação permanente;
considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde - SUS, para formação e desenvolvimento de trabalhadores na área da saúde;
considerando o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu e autorizou Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;
considerando a Portaria MS no 1.111, de 5 de julho de 2005, que fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;
considerando a experiência acumulada no Programa de Educação Tutorial - PET, instituído pela Lei no 1.180, de 23 de Setembro de 2005, no âmbito do Ministério da Educação;
considerando a 3ª Conferencia Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, realizada em março de 2006 e suas deliberações para integração entre ensino e serviço;
considerando a necessidade de incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e a adequação dos serviços para o desenvolvimento de práticas pedagógicas no SUS;
considerando os projetos de estímulo às mudanças curriculares em curso, em especial o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PróSaúde, orientando a formação de profissionais para atuarem na Atenção Básica, em particular no seguimento da Estratégia de Saúde da Família, em execução pelos municípios brasileiros;
considerando as mudanças curriculares nos cursos incluídos no ProSaúde e a decorrente necessidade de estimular a formação de docentes com um novo perfil, mais adequado às necessidades do SUS; e
considerando a necessidade no processo de integração ensino-serviço e capacitação pedagógica de criar estímulo para os profissionais que desempenham atividades na área da Atenção Básica à Saúde possam orientar os estudantes de graduação tendo o serviço público de saúde como cenário de prática;
resolvem:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial nas práticas do SUS.
Parágrafo único. O PET-Saúde se caracteriza como instrumento para viabilizar programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos, respectivamente, aos profissionais e aos estudantes da área da saúde, de acordo com as necessidades do SUS.
Art. 2o São objetivos do PET-Saúde:
I ? possibilitar que o Ministério da Saúde cumpra seu papel constitucional de ordenador da formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários em todo o país, de acordo com características sociais e regionais;
II ? contribuir para a formação de profissionais de saúde com perfil adequado às necessidades e políticas de saúde do país;
III ? sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira em todo o território nacional;
IV ? induzir o provimento e favorecer a fixação de profissionais de saúde capazes de promover a qualificação da atenção à em saúde em todo o território nacional; e
V ? fomentar a articulação entre ensino e serviço na área da saúde.
Art. 3º O PET Saúde é composto de:
I ? incentivo para cada profissional que realiza educação em serviço e pertence às equipes básicas da Estratégia Saúde da Família e dedica-se à preceptoria de residência de medicina de família e comunidade credenciada junto à CNRM.
II ? incentivo para cada profissional que realiza educação em serviço e pertence às equipes básicas da Estratégia Saúde da Família e dedica-se à preceptoria de alunos de graduação de odontologia, enfermagem ou medicina de instituições de educação superior publicas ou de instituições de ensino superior privadas que sejam bolsistas do Programa Universidade para Todos (PROUNI);
III ? bolsa de iniciação científica a estudante de graduação regularmente matriculados em instituições de educação superior; com o objetivo de produzir conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;
IV ? bolsa de tutoria acadêmica a professores vinculados à instituição de educação superior pública, que produza ou oriente a produção de conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;
V ? bolsa para cada profissional que esteja cursando programa de residência em medicina de família e comunidade credenciada junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNMR;
Parágrafo único. No caso do inciso III, os estudantes das instituições de ensino superior privadas deverão ser bolsistas do Programa Universidade para Todos ? Prouni, vedada a participação de bolsistas que estejam gozando da bolsa-permanência prevista no art. 11 da Lei nº 11.180/05.
Art. 4o É condição para o financiamento das bolsas de iniciação científica que as instituições de ensino superior instituam e mantenham Núcleos de Excelência Clínica Aplicada para a Atenção Básica.
§1°. Os Núcleos de Excelência Clínica Aplicada para a Atenção Básica devem ser constituídos por:
I ? tutores acadêmicos vinculados à Universidade;
II ? representante da direção da faculdade;
III ? alunos de graduação;
IV ? preceptores vinculados à Estratégia Saúde da Família;
V ? residentes de medicina de família e comunidade, onde houver este programa.
§2°. É de responsabilidade dos Núcleos de Excelência Clínica Aplicada para a Atenção Básica:
I ? coordenar a inserção dos alunos na rede de atenção básica;
II ? produzir projetos de mudanças curriculares que promovam a inserção dos alunos na rede de atenção básica;
III ? desenvolver ações para a capacitação dos preceptores de serviço vinculados à Estratégia Saúde da Família;
IV ? incentivar pesquisa voltada para a qualificação da atenção básica;
V ? coordenar a revisão de protocolos adequados para a atenção básica e as necessidades do SUS;
VI ? incentivar e capacitar tutores acadêmicos vinculados à universidade para a orientação docente de ensino e pesquisa voltada para a atenção básica.
Art. 5º O valor repassado referente à incentivo ou a bolsa para o corpo docente deverá ser destinada àqueles que exercem funções de preceptoria e tutoria acadêmica, conforme as seguintes determinações:
I ? Preceptoria: função de supervisão docente-assistencial por área específica de atuação ou de especialidade profissional, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação e mínimo de três anos de experiência em área de atuação ou titulo de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou com residência em Medicina de Família e Comunidade credenciada junto à CNRM, que exerçam atividade de organização do processo de aprendizagem e de orientação técnica aos residentes de Medicina de Família e Comunidade ou estudantes que cursam estágios de graduação de enfermagem, odontologia ou medicina que ocorram no âmbito do PSF; o preceptor deve exercer esta função por pelo menos 8 horas semanais como parte das atividades normais da equipe de Saúde da Família a qual ele seja vinculado e deve ser responsável por 1 a 2 residentes de medicina de família e comunidade ou 10 alunos de graduação;
II ? tutoria acadêmica: função de supervisão docente-assistencial, exercida em campo, dirigida aos profissionais da saúde com vinculo Universitário, que exerçam papel de orientadores de referência para os profissionais ou estudantes que cursam estágios de especialização ou residência ou graduação de enfermagem, odontologia ou medicina que ocorram no âmbito da ESF; o tutor acadêmico deve exercer esta função por pelo menos 20 horas semanais como parte de sua atividade Universitária sem detrimento das atividades acadêmicas que já realiza.
Art. 6º Os repasses que constituem o PET terão como valores mínimos os seguintes padrões de referência:
I ? para as bolsas de iniciação científica aos estudantes de graduação: as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade ao anexo III da RN-017/2006 CNPQ;
II ? para o Incentivo ou Bolsa aos profissionais que exercem funções de preceptoria e tutoria acadêmica nos padrões definidos nesta portaria: as Bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível DTI-3, em conformidade à RN-022/2006 CNPQ; e
III ? para as Bolsas de Residentes em Medicina de Família e Comunidade: a Bolsa de Residência Médica, regulamentada por lei específica, com a qual essa modalidade guarda simetria e isonomia.
Art. 7º As bolsas e os incentivos serão repassados nas seguintes proporções:
I ? uma bolsa de residência por residente de medicina de família e comunidade;
II ? uma bolsa para cada tutor acadêmico que se dedicar às atividades de ensino e pesquisa voltados para a Atenção Básica durante 20 horas semanais; e
III ? um incentivo para cada preceptor que se dedicar 8 horas semanais às atividades com 1 a 2 residentes de medicina de família e comunidade ou 10 alunos de graduação dos cursos de odontologia, enfermagem ou medicina de instituições de ensino superior públicas ou de alunos de cursos nestas três áreas com bolsas do Prouni.
Art. 8º Os projetos deverão seguir edital a ser lançado em conformidade com esta portaria.
§ 1o Os projetos terão duração de um ano e deverão ser assinados pelo gestor municipal e pelo diretor da faculdade, e serão suscetíveis a aprovação técnica pelo Ministério da Saúde.
§ 2o Os critérios de inclusão e os requisitos mínimos para a seleção dos profissionais das Equipes de Saúde da Família que receberão o incentivo da preceptoria e dos Tutores Acadêmicos que farão parte dos projetos devem ser definidos de maneira conjunta ente o gestor municipal de saúde e a Universidade,
§ 3o O repasse das bolsas de iniciação científica e da tutoria acadêmica será feito através de Carta Acordo OPAS para a Fundação vinculada à Universidade.
§ 4o O repasse do incentivo aos preceptores vinculados à Estratégia Saúde da Família será mensal e Fundo a Fundo com valor de cada parcela correspondente a 1/12 avos do aprovado, competindo ao gestor municipal repassar este incentivo ao preceptor.
Art. 9. O Ministério da Saúde poderá estabelecer cooperação técnica, financeira ou operacional com instituições de ensino, de pesquisa e de desenvolvimento científico e tecnológico e com secretarias estaduais e secretarias municipais de saúde, para a mais adequada execução e implementação do presente Programa.
Art. 10. O Ministério da Saúde tem a responsabilidade técnico-administrativa do Programa, resguardado o papel da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, do Conselho Nacional de Saúde, atendendo ao disposto no art. 12 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Saúde, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios previstos nesta Lei poderão ser atualizados mediante ato do Poder Executivo, em periodicidade nunca inferior a 12 (doze) meses.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Terça-feira, Novembro 27, 2007
AULA DIA 21/11/2007
GRUPO 5
Ana Krepsky, Fabiana Veiga, Fernanda Caramez, Jamile Abud, Lorena Contreras, Maíra Perez, Maurício Tieppo e Melissa Azevedo. (Grupo 5)
AULA DIA 21/11/2007
*** Lembramos que um dos grupos a apresentar foi o nosso, então estamos mandando apenas a opinião do outro grupo que apresentou no mesmo dia. ***
Aula PBL
?A aula foi rápida em função de ter havido 2 grupos no mesmo dia, mas os colegas conseguiram desenvolver sua atividade. Só achei um pouco complicado os artigos que eles deram nos grupos: eram uns 3, e não tínhamos como pegar a idéia dos mesmos em um tempo muito curto. Talvez eles pudessem dar um artigo por grupo ou ter mandado por email para que os colegas tivessem lido para aula.?
?O grupo me pareceu um pouco prejudicado em relação ao tempo menor para a aula, mas a dinâmica foi bem ilustrativa do tema e pode-se exercitar o PBL desta forma. Não foram repetitivos, já que outros grupo já tinha abordado este conteúdo.?
?Quanto ao PBL, acho uma dinamica muito interresante, mas na nosso realidade penso que antes tem que ter um periodo de adaptação já que a maioria de nos nunca trabalhou assim.?
Ana Krepsky, Fabiana Veiga, Fernanda Caramez, Jamile Abud, Lorena Contreras, Maíra Perez, Maurício Tieppo e Melissa Azevedo. (Grupo 5)
AULA DIA 21/11/2007
*** Lembramos que um dos grupos a apresentar foi o nosso, então estamos mandando apenas a opinião do outro grupo que apresentou no mesmo dia. ***
Aula PBL
?A aula foi rápida em função de ter havido 2 grupos no mesmo dia, mas os colegas conseguiram desenvolver sua atividade. Só achei um pouco complicado os artigos que eles deram nos grupos: eram uns 3, e não tínhamos como pegar a idéia dos mesmos em um tempo muito curto. Talvez eles pudessem dar um artigo por grupo ou ter mandado por email para que os colegas tivessem lido para aula.?
?O grupo me pareceu um pouco prejudicado em relação ao tempo menor para a aula, mas a dinâmica foi bem ilustrativa do tema e pode-se exercitar o PBL desta forma. Não foram repetitivos, já que outros grupo já tinha abordado este conteúdo.?
?Quanto ao PBL, acho uma dinamica muito interresante, mas na nosso realidade penso que antes tem que ter um periodo de adaptação já que a maioria de nos nunca trabalhou assim.?
AULA DIA 14/11/2007
GRUPO 5
Ana Krepsky, Fabiana Veiga, Fernanda Caramez, Jamile Abud, Lorena Contreras, Maíra Perez, Maurício Tieppo e Melissa Azevedo. (Grupo 5)
AULA DIA 14/11/2007
?Muito boa a aula, achei super criativa, o grupo mostrou-se bem seguro das atividades e gostei muito da explanação teórica.?
?Foi a aula mais interessante até agora na minha opinião, pois consegui observar bem como se desenvolve o trabalho em grupo em 2 situações diferentes: uma com toda a turma, e a outra nos próprios grupos.?
?Em relação à crítica da apresentação da atividade em grupo: achei que abordaram o tema de uma forma bastante criativa, usaram ótimas dinâmicas para envolver os alunos. Apresentaram um bom conteúdo teórico e disponibilizaram referências para busca de mais conhecimento.?
?Apendizagem em grupo eu acho interessante, mas penso que tem que ter sempre um tutor junto, para que o grupo aprenda uniformemente.?
Ana Krepsky, Fabiana Veiga, Fernanda Caramez, Jamile Abud, Lorena Contreras, Maíra Perez, Maurício Tieppo e Melissa Azevedo. (Grupo 5)
AULA DIA 14/11/2007
?Muito boa a aula, achei super criativa, o grupo mostrou-se bem seguro das atividades e gostei muito da explanação teórica.?
?Foi a aula mais interessante até agora na minha opinião, pois consegui observar bem como se desenvolve o trabalho em grupo em 2 situações diferentes: uma com toda a turma, e a outra nos próprios grupos.?
?Em relação à crítica da apresentação da atividade em grupo: achei que abordaram o tema de uma forma bastante criativa, usaram ótimas dinâmicas para envolver os alunos. Apresentaram um bom conteúdo teórico e disponibilizaram referências para busca de mais conhecimento.?
?Apendizagem em grupo eu acho interessante, mas penso que tem que ter sempre um tutor junto, para que o grupo aprenda uniformemente.?
Terça-feira, Novembro 13, 2007
Opinião do Grupo 5 (aula do dia 31/10/2007)
GRUPO 5
Ana Krepsky, Fabiana Veiga, Fernanda Caramez, Jamile Abud, Lorena Contreras, Maíra Perez, Maurício Tieppo e Melissa Azevedo.
A aula do grupo de tutoras mostrou-se bastante dinâmica e interessante, uma vez que permitiu a participação de uma paciente. Essa técnica é algumas vezes utilizada na educação médica e em terapias e com certeza deve ser estimulada. A discussão em grupo estimula o interesse dos alunos pelo aprendizado e motiva o paciente(quando este é participante de um grupo com afinidade)para que este assuma uma posição ativa e participante durante o tratamento.
O grupo abordou as metodologias ativas e, para isso, focou aula em estudo de caso. O recurso utilizado foi bem interessante, pois o grupo levou uma paciente, cujo tratamento foi em grupo e neste a paciente conseguiu superar grande parte de seu problema. Os integrantes dessa terapia em grupo faziam atividades de modo que pacientes e terapeuta participavam ativamente do tratamento. Isso fez com que o aprendizado dos pacientes para seu problema se desse de forma ativa.
Achei a aula muito boa, parabenizo o grupo, mas acho que o pré e pós teste deveriam ser recolhidos e tabulados quanto ao nosso aproveitamento da aula, para que o grupo pudesse verificar se aula foi proveitosa ou não.
Acho interessante este tipo de metodologia porque nos aproxima da realidade, onde nos envolvemos com o assunto e aprendemos pela vivencia real.
Ana Krepsky, Fabiana Veiga, Fernanda Caramez, Jamile Abud, Lorena Contreras, Maíra Perez, Maurício Tieppo e Melissa Azevedo.
A aula do grupo de tutoras mostrou-se bastante dinâmica e interessante, uma vez que permitiu a participação de uma paciente. Essa técnica é algumas vezes utilizada na educação médica e em terapias e com certeza deve ser estimulada. A discussão em grupo estimula o interesse dos alunos pelo aprendizado e motiva o paciente(quando este é participante de um grupo com afinidade)para que este assuma uma posição ativa e participante durante o tratamento.
O grupo abordou as metodologias ativas e, para isso, focou aula em estudo de caso. O recurso utilizado foi bem interessante, pois o grupo levou uma paciente, cujo tratamento foi em grupo e neste a paciente conseguiu superar grande parte de seu problema. Os integrantes dessa terapia em grupo faziam atividades de modo que pacientes e terapeuta participavam ativamente do tratamento. Isso fez com que o aprendizado dos pacientes para seu problema se desse de forma ativa.
Achei a aula muito boa, parabenizo o grupo, mas acho que o pré e pós teste deveriam ser recolhidos e tabulados quanto ao nosso aproveitamento da aula, para que o grupo pudesse verificar se aula foi proveitosa ou não.
Acho interessante este tipo de metodologia porque nos aproxima da realidade, onde nos envolvemos com o assunto e aprendemos pela vivencia real.
Opinião do Grupo 5 (aula 24/10/2007)
GRUPO 5
Ana K., Fabiana V., Fernanda C., Jamile A.,Lorena, Maíra P., Maurício, Melissa A.
Na minha opinião foi um tema provocativo,justificando a necessidade e o dever que um professor tem de interagir, procurar ter o máximo de interesse pelos seus alunos e, dessa forma, educar, ensinar e transmitir sua experiência, assim como,não menos importante,aprender com os mesmos.
Os colegas utilizaram de vários recursos para elaborar a aula, o que a tornou bem descontraída. O envolvimento do grupo no tema proposto foi bem interessante e o mais importante que achei foi a grande mensagem que o convidado deixou, de não rotular os nossos futuros alunos e tentar se cominicar com eles sem saber a lingua.
Em relação à metodologia, usaram bastante criatividade para deixar a aula interessante e mais dinâmica, como nas discussões de pequeno grupo e um bom embasamento teórico. A contribuição do conferencista externo foi um tanto vaga.
Em relação ao conteúdo, abordaram um tema bastante importante e abrangente. Foi trazido de uma forma geral, então deveriam focalizar em um assunto mais específico, dentro deste grande tema. Dessa forma, teriam os objetivos da aula mais claros e poderiam avaliar o nosso aprendizado.
?Diante da aula apresentada pelo grupo, observei grande empenho na utilização de recursos que enriqueceram uma aula eminentemente expositiva (power point, matérias internet, entrevista presencial). Porém, não ficaram claros os objetivos que a metodologia expositiva desejava alcançar e não foram utilizados recursos que pudessem avaliar se estes foram realmente atingidos.
Ficou bem claro que o excluído depende do meio, nós nos sentimos excluídos por não compreender a linguagem dos surdos e da mesma forma muitos grupos de surdos e suas famílias não se sentem excluídos e não querem mudar seu estado, apenas se consideram diferentes. A sociedade tem muito a evoluir para proporcionar condições adequadas para as pessoas com necessidades especiais, mas sem dúvida já demos um grande passo...
O grupo explorou diversos recursos para passar para nós como um aluno com deficiência se sente em sala de aula, solicitou a participação dos colegas no para debater as questões entre os grupos, levou um intérprete para a aula e fez a parte expositiva. As discussões foram muito ricas, pois abordaram outros tipos de deficiência também. A aula foi muito rica em função dos diferentes recursos utilizados pelos colegas.
Ana K., Fabiana V., Fernanda C., Jamile A.,Lorena, Maíra P., Maurício, Melissa A.
Na minha opinião foi um tema provocativo,justificando a necessidade e o dever que um professor tem de interagir, procurar ter o máximo de interesse pelos seus alunos e, dessa forma, educar, ensinar e transmitir sua experiência, assim como,não menos importante,aprender com os mesmos.
Os colegas utilizaram de vários recursos para elaborar a aula, o que a tornou bem descontraída. O envolvimento do grupo no tema proposto foi bem interessante e o mais importante que achei foi a grande mensagem que o convidado deixou, de não rotular os nossos futuros alunos e tentar se cominicar com eles sem saber a lingua.
Em relação à metodologia, usaram bastante criatividade para deixar a aula interessante e mais dinâmica, como nas discussões de pequeno grupo e um bom embasamento teórico. A contribuição do conferencista externo foi um tanto vaga.
Em relação ao conteúdo, abordaram um tema bastante importante e abrangente. Foi trazido de uma forma geral, então deveriam focalizar em um assunto mais específico, dentro deste grande tema. Dessa forma, teriam os objetivos da aula mais claros e poderiam avaliar o nosso aprendizado.
?Diante da aula apresentada pelo grupo, observei grande empenho na utilização de recursos que enriqueceram uma aula eminentemente expositiva (power point, matérias internet, entrevista presencial). Porém, não ficaram claros os objetivos que a metodologia expositiva desejava alcançar e não foram utilizados recursos que pudessem avaliar se estes foram realmente atingidos.
Ficou bem claro que o excluído depende do meio, nós nos sentimos excluídos por não compreender a linguagem dos surdos e da mesma forma muitos grupos de surdos e suas famílias não se sentem excluídos e não querem mudar seu estado, apenas se consideram diferentes. A sociedade tem muito a evoluir para proporcionar condições adequadas para as pessoas com necessidades especiais, mas sem dúvida já demos um grande passo...
O grupo explorou diversos recursos para passar para nós como um aluno com deficiência se sente em sala de aula, solicitou a participação dos colegas no para debater as questões entre os grupos, levou um intérprete para a aula e fez a parte expositiva. As discussões foram muito ricas, pois abordaram outros tipos de deficiência também. A aula foi muito rica em função dos diferentes recursos utilizados pelos colegas.
![Prática Educativa é um projeto vinculado ao [zaptlogs] da ZAPT / UFRGS , Porto Alegre, RS, Brasil Prática Educativa é um projeto vinculado ao [zaptlogs] da ZAPT / UFRGS , Porto Alegre, RS, Brasil](http://www.ufrgs.br/tramse/bt/im/zaptlogo.jpg)