Portaria estabelece diretrizes para retorno gradual às atividades presenciais na UFRGS
Foi publicada ontem, dia 30 de novembro, a Portaria n. 5851, que prevê o retorno gradual das atividades presenciais na UFRGS, em percentual de até 50% da capacidade.
No plano acadêmico, o documento reconhece o caráter de retorno de atividades letivas de graduação, estágios obrigatórios (priorizando os de etapas finais da graduação), estágios remunerados, pesquisa, pós-graduação e extensão. Todas essas atividades deverão respeitar as diretrizes gerais de retorno à presencialidade.
Nos planos técnico, pedagógico e administrativo, a portaria estabelece protocolos relacionados à manutenção das atividades essenciais e de preservação da vida funcional e acadêmica dos servidores e alunos, que se demonstram necessários para o devido suporte ao retorno presencial gradual à UFRGS.
Em seu artigo 8o, o documento estabelece que o retorno às atividades presenciais deve atender o quantitativo de até 50% de servidores (docentes e técnico-administrativos) e bolsistas de cada Unidade (acadêmica ou administrativa), a partir de 17 de janeiro de 2022. Determina, ainda, o atendimento presencial em todos os setores administrativos, técnicos e laboratoriais, resguardados os protocolos e as recomendações legais.
Quando for definido o retorno às demais atividades presenciais, será comunicado com 15 dias de antecedência.
A nova portaria tem vigência até 31 de janeiro de 2022 e revoga as Portarias 2286 e 2291, ambas de 17 de março de 2020, e também a Portaria 5363, de 4 de novembro.
Leia a Portaria n. 5851 na íntegra.
Leia as Diretrizes para Retorno Restrito das Atividades Presenciais versão 3
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