UFRGS programa retorno integral das atividades administrativas presenciais para 16 de maio
O reitor da UFRGS Carlos André Bulhões Mendes emitiu nesta sexta-feira, 29 de abril, a Portaria n.° 2.239, que estabelece as diretrizes para o retorno integral (100%) das atividades administrativas presenciais da Universidade a partir do dia 16 de maio de 2022. Em 27 de abril, a UFRGS ampliou o retorno de 50% para 75% do quadro funcional.
A definição leva em conta: o retorno às atividades acadêmicas de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão e às atividades presenciais de natureza técnica ou administrativa; o atual quadro da pandemia de covid-19 no Rio Grande do Sul; o percentual de imunização da população do estado; e a edição do Decreto n. 56.474, de 28 de abril de 2022, do governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Orienta-se que, em atividades realizadas fora da Universidade, é preciso que a Unidade se certifique dos cuidados e medidas de prevenção adotadas pelas instituições parceiras, inclusive com relação ao uso de EPIs quando a atividade assim exigir.
Em caso de recrudescimento da pandemia e recomendação dos órgãos sanitários, as atividades presenciais poderão ser suspensas, e, no caso de caracterização de surto de covid em dependências da UFRGS, as atividades presenciais serão suspensas no local afetado.
As atividades deverão respeitar as Diretrizes para retorno restrito das atividades presenciais – versão n. 5.
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