As Atividades Complementares dos Cursos de Design Visual e Design de Produto da UFRGS são regulamentadas com atribuições de créditos que contemplem o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo discente regularmente matriculado, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância.
A especificação das atividades válidas como complementares, bem como a pontuação das mesmas para a conversão em créditos, é regulamentada por Resolução da Comissão de Graduação em Design (links de acesso no fim da página).
No portal do aluno, em histórico do curso, é possível consultar quantos créditos complementares são necessários e de quantos tipos (no mínimo).
Fluxo para a Solicitação de Créditos Complementares
Para a conversão de créditos eletivos excedentes em complementares, a solicitação deve ser feita pelo/a estudante diretamente no portal do aluno em Matrícula >> Créditos Complementares – essa disposição é válida para disciplinas eletivas cursadas na UFRGS que excedam o número de créditos exigidos pelo curso.
Para a conversão de todos os demais tipos de atividades em créditos complementares, a solicitação deve ser encaminhada por meio de peticionamento eletrônico no SEI. As orientações estão disponíveis no catálogo do aluno da TUA UFRGS: clique aqui.
Os comprovantes de participação devem ser encaminhados todos em um único processo SEI a ser aberto pelo/a estudante no momento em que este/a tiver alcançado a quantidade e variedade mínima de créditos exigidos pelo curso.
Para comprovação de disciplinas cursadas fora da UFRGS, deve ser anexado o histórico do curso com o conceito final e o plano de ensino da disciplina na instituição em que foi cursada – disposição válida também para disciplinas cursadas em mobilidade acadêmica.
O número de créditos complementares solicitados não poderá exceder a 10% do total de créditos do curso.
Base legal: Resolução nº 07/2009
Tabela – Anexo I Resolução n° 07/2009