A Comissão de Extensão preparou orientações para propostas de extensão universitária na Faculdade de Arquitetura.
No intuito de colaborar com as ações que serão realizadas a partir do programa de extensão universitária Faculdade Aberta: diálogos com a cidade, e reconhecendo a liberdade de cátedra, a Comissão de Extensão da Faculdade de Arquitetura/UFRGS sugere a observância de alguns princípios vinculados à extensão universitária que possam orientar os proponentes de projeto desta natureza.
Neste sentido, cabe menção às formulações do Fórum de Pró-Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX) que definiu cinco diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária. São elas:
(I) A interação dialógica: Aquela que “orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em interação com a sociedade, um conhecimento novo. Um conhecimento que contribua para a superação da desigualdade e da exclusão social e para a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática”.
(II) A interdisciplinaridade e interprofissionalidade: “O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holísticas pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais. Dessa maneira, espera-se imprimir às ações de Extensão Universitária a consistência teórica e operacional de que sua efetividade depende”.
(III) A indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão: “No que se refere à relação Extensão e Ensino, a diretriz de indissociabilidade coloca o estudante como protagonista de sua formação técnica – processo de obtenção de competências necessárias à atuação profissional – e de sua formação cidadã – processo que lhe permite reconhecer-se como agente de garantia de direitos e deveres e de transformação social”; “Na relação entre Extensão e Pesquisa, abrem-se múltiplas possibilidades de articulação entre a Universidade e a sociedade. Visando à produção de conhecimento, a Extensão Universitária sustenta-se principalmente em metodologias participativas, no formato investigação-ação (ou pesquisa-ação), que priorizam métodos de análise inovadores, a participação dos atores sociais e o diálogo”.
(IV) O impacto na formação do estudante: “As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira”.
(V) O impacto e transformação social: Que “reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas”.
Além das cinco diretrizes traçadas pelo FORPROEX a UFRGS tem normativas que regram as ações de extensão. A título de concisão, citaremos apenas duas: (I) A Decisão nº 266/2012 do Conselho Universitário define a Política de Extensão da UFRGS; (II) A Resolução nº 75/2019 do CEPE define as normas gerais para atividades de extensão universitária na UFRGS (os links estão abaixo).
Finalmente, a COMEX da Faculdade de Arquitetura/UFRGS crê que a extensão universitária é uma oportunidade de estreitar laços com a comunidade; de incorporar temas, problemas e discursos de atores sociais pouco frequentes nas disciplinas; é a possibilidade de ensaiar novos modelos de ensino-aprendizagem para Arquitetura e Urbanismo e Design, provocando experiências pedagógicas para além da sala de aula; propõe uma universidade que não se satisfaz apenas a contemplar a realidade, distante, mas força-a a interagir, se envolver, construir laços; uma prática de formação que não se dá “para” o compromisso com as lutas humanas no futuro, mas “no” efetivo exercício deste compromisso.
Links referência:
- Decisão nº 266/2012 do Conselho Universitário define a Política de Extensão da UFRGS:
http://www.ufrgs.br/consun/legislacao/documentos/decisao-no-266-2012 - Resolução nº 75/2019 do CEPE define as normas gerais para atividades de extensão universitária na UFRGS:
https://www.ufrgs.br/prorext/wp-content/uploads/2020/05/Res75-Normas-Gerais-para-Atividades-de-Extensao-PAGINA.pdf - Política Nacional de Extensão Universitária: https://proex.ufsc.br/files/2016/04/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Extens%C3%A3oUniversit%C3%A1ria-e-book.pdf
