Sobre ordenamento para matrícula no próximo semestre

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O DECORDI informa que os índices de ordenamento para a matrícula não serão recalculados enquanto perdurar a situação emergencial de saúde e até o final do primeiro período letivo realizado após o período de excepcionalidade. A medida é baseada na Resolução 25/2020 do CEPE, Art.17.

Desta forma, para matrícula de 2020/2, foi simplesmente replicado o último ordenamento calculado (de 2020/1). Exemplo de como está no sistema (veja que está igual o ordenamento de 2020/1 e 2020/2:

Isso significa que, por exemplo, se em 2020/1 um aluno estava na Etapa 2, mesmo que tenha feito todas as disciplinas da Etapa 2 (ou seja, já estaria na Etapa 3), continuará nesta etapa 2 (no sistema) enquanto perdurar o ERE.

O sistema está apenas cumprindo o que está determinado da Resolução 25/2020 do CEPE.

Fonte: DECORDI

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