Segundo a Decisão n° 939/ 2008 (modificada) do Consun, cabe ao Núcleo de Gestão de Desempenho da Unidade (NGD):
- prestar assessoria na aplicação da avaliação de desempenho na sua Unidade Acadêmica e Administrativa;
- acompanhar os prazos de aplicação da avaliação de desempenho;
- coordenar e acompanhar o plano de metas definido pela Unidade Acadêmica e Administrativa;
- analisar e dar parecer sobre os pedidos de reconsideração impetrados no âmbito da sua Unidade Acadêmica e Administrativa;
- organizar os procedimentos para avaliação dos usuários de acordo com as políticas a serem definidas.
O Instituto de Biociências contará com o Núcleo de Gestão de Desempenho (NGD-IBio) com a finalidade de organizar, facilitar a implementação e a execução do processo de avaliação de desempenho.
Membros:
Clarice Bernhardt Fialho
Cristina Santos da Rocha
Karoline de Lima Longoni Gerhardt
Renata Cardoso de Souza (suplente)
Mandato: 30/10/2020 até 30/10/2022
Clique aqui para acessar a Portaria n° 648 de 31.01.2022