Um
assunto sempre importante, pelos seus aspectos relacionados
a ética, a moral e questões legais, é
o aborto. Independentemente da questão
legal, existem nesta situação conflitos entre
a autonomia,
a beneficência, a não-maleficência e a
justiça
da mãe, do feto e do médico. Os julgamentos
morais sobre
a justificativa do aborto dependem mais das
convicções sobre
a natureza e desenvolvimento do ser humano do que das regras
e princípios.
Muitas vezes a
discussão é colocada apenas sob o prisma
reprodutivo quando, na realidade, deveriam incluir o acesso ao
sistema de saúde e os impedimentos legais para a
realização do procedimento de
interrupção da gestação. Um dos
desafios desta discusão é não permitir
que este tema seja banalizado em suas consequências
pessoais e para terceiros. Sem dúvida alguma, o
aborto é um dos temas mais difíceis e
polêmicos da reflexão em Bioética.
Em junho de 2011 foi revelado o dado de que anualmente cerca
de 50
gestações resultantes de procedimentos de
reprodução assistida realizados na Inglaterra
são interrompidas a pedido da mãe. Metade destas mulheres
justificam o seu pedido de interrupção pela
separação do casal ou por medo da maternidade.
As demais motivações alegadas incluem as
malformações fetais e a Síndrome
de Down, que podem estar associadas aos
próprios processos de reprodução
assistida. Inúmeras questões
éticas podem ser geradas por este tipo de
decisão. O respeito a autonomia das pessoas passa
pelo reconhecimento da possibilidade de reconsiderarem suas
decisões, pelo direito de arrependimento. A
questão é o confronto desta decisão com
a consequencia associada à morte do feto. Outro ponto
importante de discussão, desde o ponto de vista da
justiça, é o
custo gerado, em um sistema de saúde
público, de um procedimento que foi solicitado por
uma pessoa ou casal que após solicita a sua
reversão. A alocação de recursos na
área da saúde se baseia predominantemente na
necessidade das pessoas, mas neste caso a decisão
é fortemente influenciada pelo desejo associado.
A partir de 1990, inúmeras sociedades médicas e países estabeleceram diretrizes éticas e legislação, respectivamente, para as tecnologias reprodutivas. A Inglaterra, por exemplo, estabeleceu os limites legais para a reprodução assistida em 1990, com base nas proposições do Warnock Report.
No Brasil, Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM 1358/92, instituiu as primieras Normas Éticas para a Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida, em 1992. Em 2010, estas Diretrizes foram atualizadas pela Resolução CFM 1957/2010.
Os aspectos
éticos
mais importantes que envolvem questões de
reprodução
humana assistida são os relativos à
utilização do consentimento
informado; a
seleção de sexo; a doação
de espermatozóides, óvulos,
pré-embriões
e embriões; a
comercialização de gametas; a
seleção de embriões com base
na evidencia de doenças ou problemas associados; a troca de
embriões no procedimento de tranferência;
a maternidade
substitutiva; a redução
embrionária;
a clonagem; pesquisa
e
criopreservação (congelamento)
de
embriões, incluindo a produção
de quimeras humanas.
Um importante
questionamento que deve ser amplamente discutido é o da
utilização destas técnicas de
reprodução medicamente assistida em casais sem
problemas de infertilidade. Um demanda já encaminhada a
vários serviços é a
utilização para fins de proteção
do parceiro de uma mulher portadora do vírus HIV. A
utilização de técnicas de
reprodução seriam utilizadas com o objetivo de
proteger o parceiro de uma eventual contaminação
e permitiria ao casal ter filhos. Esta situação,
no passado quando não existiam terapêuticas
adequadas nem profilaxia para o bebe, era formalmente
contra-indicada, pois seria expor um terceiro a um grande
risco então existente. Com o desenvolvimento atual do
tratamento o risco de transmissão vertical foi muito
reduzido, permitindo uma rediscussão deste tema por
parte dos profissionais, portadores, parceiros e Comitês
de Bioética.
Uma área bastante complexa é a que envolve aspectos reprodutivos em uniões homoafetivas. Casais homosexuais femininos podem solicitar que um serviço de reprodução assistida possibilite a geração de uma criança, em uma das parceiras utilizando sêmen de doador. O médico deve realizar este procedimento equiparando esta solicitação a de um casal heterosexual ? Ou deve ser dada uma abordagem totalmente diversa ? Os fatores culturais têm impacto nesta decisão? A própria questão de adoção de crianças por homosexuais tem sido admitida em vários países, inclusive no Brasil.
As reflexões utilizadas na reprodução medicamente assistida podem ser transpostas às questões de adoção (reprodução legalmente assistida) ? A adoção, com as suas inúmeras maneiras de realização, desde as legais ou oficialmente mediadas pelo Estado até as realizadas de maneira informal e irregular, comporta um grande questionamento ético. A seleção de crianças por parte dos futuros pais adotivos, o estabelecimento de critérios sociais por parte das autoridades, a invasão de privacidade que os pretendentes sofrem em suas vidas, com a finalidade de preservar possivelmente o melhor bem-estar para acriança adotada, são algumas questões que merecem reflexão.
Outra
questão que está propondo desafios
éticos é
do prosseguimento de gestações em mães
com critério
de morte encefálica. Já existem casos
relatados, no Brasil e em outros
países, de situações onde
a paciente ou seus familiares,
solicitam que todas as medidas de suporte vital sejam
utilizadas para que
a gestação possa resultar em um bebe
viável. As equipes
médicas podem atender a um demanda destas ? Como fica
o critério
encefálico de morte nestas situações ?
Esta paciente,
já considerada morta, continua sendo paciente, ou o
seu bebe é
que assume este status ? Neste caso, quando que a mãe
será
considerada morta ? Estas questões merecem ser
refletidas e discutidas
nos seus aspectos mais amplos.