A capacidade de decisão da pessoa
[também chamada, de forma equivocada em português de competência] se baseia em diversas habilidades, tais como:
- envolver-se com o assunto;
- compreender ou avaliar o tipo de alternativas; e
- a comunicação de uma preferência.
É a capacidade de pensar e deliberar.
Ahronheim JC, Moreno S, Zuckerman C. Ethics in clinical practice. Boston: Little,Brown, 1994:21.
A validade moral e legal do consentimento informado depende da capacidade do indivíduo. Os pacientes autônomos organizam a sua vida com base em um conjunto de valores, interesses, objetivos e crenças. O exercício da autonomia depende da capacidade.
White BC. Competence to consent. Washington: GUP, 1994:xii.
De acordo com a relação risco-benefício
envolvida no procedimento que será realizado e a decisão
tomada pelo indivíduo a tendência é exigir maior ou
menor capacidade para consentir.
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Roth LH, Meisel A, Lidz CW. Tests of competency to consent to treatment. Am J Psychiatry 1977;134(2):279-284.
A capacidade legal de um indivíduo,
de acordo com o Código Civil
brasileiro, de 1916, só era plena após
os 21 anos de idade. Após janeiro de 2003, com a entrada em vigor do novo Código
Civil, a maioridade passou a ser aos 18 anos.