No Brasil a eutanásia é considerada como sendo homicídio.
Está tramitando na Senado Federal, um projeto de lei 125/96, elaborado desde 1995, estabelecendo critérios para a legalização da "morte sem dor". O projeto prevê a possibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam solicitar que sejam realizados procedimentos que visem a sua própria morte. A autorização para estes procedimentos será dada por uma junta médica, composta por 5 membros, sendo dois especialistas no problema do solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização.
O projeto de lei é bastante falho na abordagem de algumas questões fundamentais, tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão, sobre quem será o médico responsável pela realização do procedimento que irá causar a morte do paciente, entre outros itens.
Também está tramitando o Anteprojeto de Lei que altera os dispositivos do Código Penal e dá outras providências, legislando sobre a questão da eutanásia em dois itens do artigo 121.
Esta alteração poderia levar em conta alguns itens das legislações vigentes no Uruguay e na Holanda. Nesteas duas leis ocorre a exoneração de castigo, sem deixar de caracterizar o ato como o de matar alguém. Estas propostas tem como base as propostas de Jiménes de Asua, feitas na década de 1920. A legislação da Austrália, que não está mais vigindo, também poderia orientar, principalmente no que se refere aos condicionantes do processo.