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Tempo decorrido |
Característica |
Critério |
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0min |
Fecundação |
Celular |
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12 a 24 horas |
Fecundação |
Genotípico estrutural |
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2 dias |
Primeira divisão celular |
Divisional |
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3 a 6 dias |
Expressão do novo genótipo |
Genotípico funcional |
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6 a 7 dias |
Implantação uterina |
Suporte materno |
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14 dias |
Células do indivíduo diferenciadas das células dos anexos |
Individualização |
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20 dias |
Notocorda maciça |
Neural |
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3 a 4 semanas |
Início dos batimentos cardíacos |
Cardíaco |
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6 semanas |
Aparência humana e rudimento de todos os órgãos |
Fenotípico |
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7 semanas |
Respostas reflexas à dor e à pressão |
Sensciência |
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8 semanas |
Registro de ondas eletroencefalográficas (tronco cerebral) |
Encefálico |
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10 semanas |
Movimentos espontâneos |
Atividade |
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12 semanas |
Estrutura cerebral completa |
Neocortical |
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12 a 16 semanas |
Movimentos do feto percebidos pela mãe |
Animação |
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20 semanas |
Probabilidade de 10% para sobrevida fora do útero |
Viabilidade |
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24 a 28 semanas |
Viabilidade pulmonar |
Respiratório |
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28 semanas |
Padrão sono-vigília |
Autoconsciência |
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28 a 30 semanas |
Reabertura dos olhos |
Perceptivo visual |
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40 semanas |
Gestação a termo ou parto em outro período |
Nascimento |
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2 anos após o nascimento |
Ser moral |
Linguagem para comunicar vontades |
O Código Civil brasileiro, em vigor desde janeiro de 2003, propõe, em seu artigo 2o. que:
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."