Reestruturação
da Composição da CONEP
Conselho Nacional da Saúde
Resolução 421/2009
18 de julho de 2009
Art. 1º O inciso VIII-1 da
Resolução nº 196 de
10 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................................................
Composição: A CONEP
terá composição multi e transdisciplinar, com pessoas de ambos
os sexos e
deverá ser composta por 15 (quinze) membros titulares e seus
respectivos
suplentes, sendo 05 (cinco) deles personalidades destacadas no
campo da ética
na pesquisa e na saúde e 06 (seis) personalidades com destacada
atuação nos
campos teológico, jurídico e outros. Os membros serão
selecionados, a partir de
listas indicativas elaboradas pelas instituições que possuem CEP
registrados na
CONEP, sendo que 09 (nove) serão escolhidos pelo Conselho
Nacional de Saúde e
06 (seis) serão definidos por sorteio. Dentre as escolhas do
pleno do CNS será
assegurada, 1(um(a)) conselheiro(a) do segmento dos gestores,
1(um(a))
conselheiro(a) do segmento de trabalhadores e 2 (dois(uas))
conselheiros(as) do
segmento de usuários. A CONEP poderá contar também com
consultores e membros
ad hoc.(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO
BATISTA JÚNIOR
Presidente do
Conselho Nacional de Saúde
Homologo
a
Resolução CNS Nº 421, de 18 de junho de 2009, nos termos do
Decreto de
Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
Ministro de
Estado da Saúde
Resolução
196/96 - Normas de Pesquisa em Saúde
Diretrizes,
Normas e Leis em Pesquisa em Saúde
Página
de Abertura - Bioética
Texto Incluído em 03/09/2011