Risco
Diferencial Mínimo
José Roberto
Goldim
O risco diferencial
mínimo é caracterizado quando a diferença entre as
probabilidades de danos associados a dois, ou mais, procedimentos é
considerada insignificante.
Segundo Abramson,
quando ocorrer risco diferencial mínimo em um projeto de pesquisa,
o uso de consentimento informado poderia ser dispensado. Esta foi uma das
propostas que abriu a possibilidade de serem realizadas novamente
pesquisas sem consentimento informado, mesmo após todos os documentos
internacionais consagrarem o seu uso. Alguns pontos, decorrentes deste
conceito de risco, podem ser discutidos:
-
Qual seria o critério
de diferença insignificante ?
-
Qual o risco associado
a este critério ?
-
Isto não poderia
ser o início de um fenômeno de slippery slope na utilização
do consentimento informado.
A noção
de Equipolência utiliza esta mesma
noção de risco diferencial mínimo, mas não
no sentido de suprimir a obtenção do consentimento informado,
mas sim no de possibilitar a relização de estudos comparativos
aleatorizados (ensaios clíninos randomizados), baseando-se na incerteza
de qual o melhor método ou procedimento a ser adotado.
Pesquisa
Sem Consentimento
Página
de Abertura - Bioética
Texto atualizado em
29/04/2001
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