Vulnerabilidade e Pesquisa
Aspectos Éticos, Morais e Legais
José Roberto Goldim
Ao dormir,
todos somos vulneráveis.
William Shakespeare
Vulnerabilidade como um termo confuso e ambíguo
Confusão: vários termos de diferentes significados sendo usados como se fossem sinônimos.
Ambigüidade: vários significados diferentes para um mesmo termo.
Vulnerabilidade como exclusão protetora
Instrução sobre Intervenções Médicas com Objetivos Outros que Não Diagnóstico, Terapêutica ou Imunização
Prússia - 1901
É absolutamente proibido realizar intervenções médicas com objetivos outros que não diagnóstico, terapêutica ou imunização quando:
1) a pessoa em questão for um menor ou não esteja plenamente competente em suas capacidades;
Vulnerabilidade como exclusão protetora
Diretrizes para Novas Terapêuticas e Pesquisa em Seres Humanos
Alemanha - 1931
Pesquisa em Humanos (em acréscimo às anteriores)
c) não usar menores, se em risco;
Vulnerabilidade como redução da voluntariedade
Código de Nuremberg
Brand vs. People USA - 1947
1 O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão.
Vulnerabilidade como restrição à espontaneidade
NORMAS DE PESQUISA EM SAÚDE
Resolução 01/88 - Conselho Nacional de Saúde
CAPÍTULO IV
PESQUISA EM MENORES DE IDADE (IDADE INFERIOR A 18 ANOS COMPLETOS) E EM INDIVÍDUOS SEM CONDIÇÕES DE DAR CONSCIENTEMENTE SEU CONSENTIMENTO EM PARTICIPAR
CAPÍTULO V
PESQUISA EM MULHERES EM IDADE FÉRTIL, MULHERES GRAVIDAS, PESQUISA EM CONCEPTOS, DURANTE O TRABALHO DE PARTO, NO PUERPÉRIO E NA LACTAÇAO, PESQUISA EM OBITO FETAL.
Capítulo VI
PESQUISA EM INDIVÍDUOS COM PRESUMÍVEL RESTRIÇÃO À ESPONTANEIDADE NO CONSENTIMENTO
Art. 44 - Fazem parte do grupo de indivíduos de que trata este Capítulo, os estudantes, empregados de hospitais e laboratórios militares, reclusos ou internos em centros de readaptação social e todos os indivíduos cujo consentimento de participação possa ser influenciado por alguma autoridade.
Vulnerabilidade como exclusão protetora e redução da capacidade
Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos
CIOMS - 1993
Diretriz 5: Pesquisa envolvendo crianças
Diretriz 6: Pesquisa envolvendo pessoas com distúrbios mentais ou comportamentais
Diretriz 7: Pesquisa envolvendo prisioneiros
Diretriz 8: Pesquisa envolvendo indivíduos de comunidades sub-desenvolvidas
Diretriz 9: Consentimento informado em estudos epidemiológicos
Diretriz 11: Seleção de gestantes e nutrizes como sujeitos de pesquisa
Diretriz 15: Obrigações dos países patrocinador e anfitrião
Vulnerabilidade como redução da capacidade e proteção adicional
Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Biomédica Envolvendo Seres Humanos
CIOMS - 2002
Diretriz 3: Avaliação ética da pesquisa com patrocínio externo
Diretriz 7: Incentivos para participar de uma pesquisa
Diretriz 10: Pesquisa em populações e comunidades com recursos limitados
Diretriz 13: Pesquisas de que participam pessoas vulneráveis
Diretriz 14: Pesquisas de que participam crianças
Diretriz 15: Pesquisas de que participam indivíduos cujos transtornos mentais ou de comportamento os tornam incapazes de dar o adequado consentimento informado
Diretriz 16: As mulheres como sujeitos de pesquisa
Diretriz 17: Mulheres grávidas como sujeitos de pesquisa
Vulnerabilidade como proteção adicional
Aspectos Éticos e de Políticas na Pesquisa Envolvendo Participantes Humanos
National Bioethics Advisory Commission (NBAC) - 2001
Fazendo a pesquisa inclusiva enquanto protegendo indivíduos categorizados como vulneráveis.
Indivíduos vulneráveis necessitam de proteção adicional em pesquisa. Apesar de que alguns indivíduos ou populações sejam mais vulneráveis que outros como participantes humanos, pessoas cujas circunstancias qualificam-nos como vulneráveis não devem ser arbitrariamente excluídos da pesquisa apenas por esta razão.
Recomendação 4.3: As políticas federais devem promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade na pesquisa. Diretivas devem ser desenvolvidas no sentido de identificar e evitar estas situações que expõe alguns participantes ou grupos vulneráveis a danos ou coerção. Os patrocinadores e pesquisadores devem delinear a pesquisa de maneira a incluir salvaguardas para proteger os possíveis participantes.
Vulnerabilidade como redução da auto-determinação
Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos
Resolução 196/96 - Conselho Nacional de Saúde
II.15 - Vulnerabilidade - refere-se a estado de pessoas ou grupos , que por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
Vulnerabilidade como redução da autonomia
Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos
Resolução 196/96 - Conselho Nacional de Saúde
III.3 - A pesquisa em qualquer área do conhecimento, envolvendo seres humanos deverá observar as seguintes exigências:
(...)
j) ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena.
Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser sujeitos de pesquisa quando a
informação desejada possa ser obtida através de sujeitos com plena autonomia, a
menos que a investigação possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Nestes
casos, o direito dos indivíduos ou grupos que queiram participar da pesquisa
deve ser assegurado, desde que seja garantida a proteção à sua vulnerabilidade e
incapacidade legalmente definida;
Vulnerabilidade como redução da capacidade
Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos
Resolução 196/96 - Conselho Nacional de Saúde
IV.3 - Nos casos em que haja qualquer
restrição à liberdade ou ao esclarecimento necessários para o adequado
consentimento, deve-se ainda observar:
a) em pesquisas envolvendo crianças e adolescentes, portadores de perturbação ou
doença mental e sujeitos em situação de substancial diminuição em suas
capacidades de consentimento, deverá haver justificação clara da escolha dos
sujeitos da pesquisa, especificada no protocolo, aprovada pelo Comitê de Ética
em Pesquisa, e cumprir as exigências do consentimento livre e esclarecido,
através dos representantes legais dos referidos sujeitos, sem suspensão do
direito de informação do indivíduo, no limite de sua capacidade;
Vulnerabilidade como restrição à liberdade
Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos
Resolução 196/96 - Conselho Nacional de Saúde
IV.3 - Nos casos em que haja qualquer
restrição à liberdade ou ao esclarecimento necessários para o adequado
consentimento, deve-se ainda observar:
b) a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para
aqueles sujeitos que, embora adultos e capazes, estejam expostos a
condicionamentos específicos ou à influência de autoridade, especialmente
estudantes, militares, empregados, presidiários, internos em centros de
readaptação, casas-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes,
assegurando-lhes a inteira liberdade de participar ou não da pesquisa, sem
quaisquer represálias;
Vulnerabilidade como proteção adicional
Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos
Resolução 196/96 - Conselho Nacional de Saúde
VIII.4 - Atribuições da CONEP - Compete à CONEP o exame dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, bem como a adequação e atualização das normas atinentes. A CONEP consultará a sociedade sempre que julgar necessário, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
c) aprovar, no prazo de 60 dias, e acompanhar os protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais tais como:
2 - reprodução humana;
(...)
6 - populações indígenas;
Vulnerabilidade como susceptibilidade
Dorland Medical Dictionary
Vulnerabilidade: suscetibilidade para dano ou contagio.
Merryan Webster Dictionary
Suscetibilidade: 1 : a qualidade ou estado de ser suscetível, especialmente a falta de habilidade para resistir a alguns agentes externos (como patógenos ou drogas).
Vulnerabilidade diferente de susceptibilidade
Miguel H. Kottow
The Vulnerable and
the Susceptible
Bioethics October 2003, vol. 17, no. 5-6, pp. 460-471(12)
Vulnerável: É frágil, mas está intacto.
Suscetível: Está com algum dano ou ferimento, além de estar predisposto sofrer danos adicionais
O ser humano é essencialmente vulnerável, pois sua existência, como humano, não é dada, mas sim construída..
Vulnerabilidade como possibilidade de exploração
Ruth Macklin
Bioethics,
Vulnerability, and Protection
Bioethics October 2003, vol. 17, no. 5-6, pp. 472-486(15)
O que torna indivíduos ou grupos, ou até mesmo países inteiros, vulneráveis? E por que a vulnerabilidade é uma preocupação em Bioética? Uma resposta simples a ambas questões é que os indivíduos e grupos vulneráveis estão sujeitos à exploração e a exploração é moralmente errada.
Dois exemplos:
Pesquisa Farmacológica realizada em países em desenvolvimento com patrocínio de países desenvolvidos ou da indústria farmacêutica
Situação de mulheres que são vulneráveis em países ou culturas que as mantêm oprimidas e destituídas de poder.
Vulnerabilidade como desigualdade
Maria Carolina S. Guimarães e Sylvia Caiuby Novaes
Vulneráveis
1997
A Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, que disciplina a pesquisa em seres humanos no Brasil, trata como sinônimas a condição de autonomia reduzida e de ser vulnerável parecendo apenas traduzir uma tendência presente na literatura.
Mas são elas verdadeiramente sinônimas? No nosso entender, não.
Redução da Autonomia: crianças, adolescentes, enfermos, prisioneiros
Vulnerável: Pessoas que por condições sociais, culturais, étnicas, políticas, econômicas, educacionais e de saúde têm as diferenças, estabelecidas entre eles e a sociedade envolvente, transformadas em desigualdade.
Vulnerabilidade como proteção em relação assimétrica
Jacob Dahl
Rendtorff
Basic Principles in Bioethics and Biolaw
University of Copenhagen 2002
Pode-se dizer que o Direito é basicamente institucionalizado de forma a proteger os seres humanos vulneráveis.
A condição humana é marcada por um extremo grau de fragilidade devido a característica temporal e finita de toda a vida humana.
A vulnerabilidade manifesta uma relação assimétrica entre o fraco e o forte, neste contexto demanda um engajamento eticamente adequado de que o poderoso proteja o fraco.
Vulnerabilidade como imperativo de cuidado e responsabilidade
Emmanuel Lévinas
Totalité et infini
Phenomenologica, Kluwer, Den Haag 1961.
Vulnerabilidade como a base da moralidade.
Moralidade é a compensação a vulnerabilidade humana.
O imperativo moral é um imperativo de cuidar do outro e uma responsabilidade ética pelo outro.
Considerações Finais
Vulnerabilidade pode ser entendida como:
Exclusão Protetora
Redução da Voluntariedade
Restrição à Espontaneidade
Restrição à Liberdade
Redução da Autonomia
Redução da Capacidade
Redução da Auto-determinação
Suscetibilidade
Fragilidade
Desigualdade
Proteção Adicional
Compartilhamento de Responsabilidades
Solidariedade
O reconhecimento da fragilidade da vida humana e da responsabilidade social compartilhada de todos para com todos remete para uma nova visão de proteção ativa e dinâmica dos participantes da pesquisa, não mais a simples exclusão a priori. Devem ser continuamente avaliadas as circunstâncias que podem afetar negativamente a liberdade necessária ao processo de tomada decisão, construindo, desta forma, riscos adicionais, além dos previstos à todos os demais participantes.
Observação:
O material apresentado é constituído apenas de algumas notas e breves reflexões sobre o tema da Vulnerabilidade e Pesquisa. O texto final está em fase de elaboração.
Material apresentado no V Congresso Brasileiro de Bioética
Recife - maio/2004
Bioética e Pesquisa - Material de Apoio
Material incluído em 23/05/2004
(c)Goldim/2004