Pesquisa escuta crianças e adolescentes em cuidados alternativos para analisar seus acessos a direitos no Brasil

Políticas públicas | Colocando os acolhidos no centro do debate, relatório abrange todo o país e observa o não cumprimento de direitos como convívio familiar, liberdade e escuta

*Foto: Freepik

Falta de escuta e de acesso a direitos básicos de convivência familiar e até violência institucional fazem parte da realidade complexa de crianças e adolescentes que estão nos chamados Cuidados Alternativos, isto é, que perderam o cuidado parental. Esses lares e abrigos compõem a realidade de 73 mil brasileiros, segundo o banco de dados do censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de 2021. Para analisar o acesso a direitos desses indivíduos, o Relatório das Aldeias Infantis SOS, por meio do Instituto Bem Cuidar no Brasil, realizou uma pesquisa em todo país, em casas-lares e abrigos institucionais com crianças, adolescentes, egressos, famílias em risco de ruptura e agentes do Estado. A proposta do estudo foi colocar os acolhidos no centro do debate, como indivíduos dotados de vozes, que, segundo o relatório, são silenciadas por um sistema que deveria ouvi-las.

A pesquisa, realizada por meio de financiamento por edital interno das Aldeias Infantis SOS Internacional, foi coordenada por José Sturza de Moraes, mestre em Educação pela UFRGS, além de Camila Barbieri Chiapetti, doutoranda no Programa de Pós-graduação em Sociologia, e Guilherme Horstmann, mestrando no Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas.

Os cuidados alternativos se referem a pessoas criadas pelo Estado ou por entidades com responsabilidades derivadas dele. Conforme explica José, é uma medida última, excepcional e provisória, como forma de reintegração à família de origem e, quando não possível, em uma substituta, não fazendo privação da liberdade do acolhido. Podem ser tanto acolhimentos familiares quanto institucionais (em casas-lares ou abrigos) – o estudo abrangeu apenas o segundo tipo.

A realidade dos abrigos é complexa, desde o motivo que leva ao acolhimento até a saída da instituição. Guilherme explica que, apesar dos dados levantados e da tendência de se adotar um discurso de culpabilização desses profissionais e serviços, a ideia do estudo é justamente fazer uma reflexão para que eles sejam aprimorados.

Ruptura de vínculos não se trata somente das famílias

O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que a pobreza não é motivo para acolhimento. Mesmo assim, impacta diretamente o emocional e a saúde da família. Segundo o relatório, as famílias com vínculos rompidos têm o perfil geral de vulnerabilidade social e, muitas vezes, lidam com alcoolismo, drogas, doenças físicas e mentais e violências.

Conforme o estudo, o motivo mais comum do rompimento de vínculos é negligência, enquanto orfandade o mais raro. A pesquisa destaca que o conceito de negligência – entendida como incapacidade de as famílias proverem condições para atender necessidades básicas – pode gerar mal-entendidos. Isso porque há casos em que a falta de acesso a direitos como alimentação e saúde pode se refletir nos filhos. Assim, é preciso que o Estado diferencie esses casos em que há dificuldade de acesso a direitos básicos de outros em que o núcleo familiar age como perpetrador de violências. Dessa forma, se evita penalizar uma família em uma situação em que a fonte primária de violação de direitos é o próprio governo, em função da falta ou da precariedade de políticas públicas.

Camila Chiapetti explica que esse entendimento se pauta em uma noção de que as políticas socioassistenciais são uma rede de serviços, e o acolhimento apenas uma ponta disso. “Quando a criança ou adolescente é acolhido nessa ponta, todos os outros serviços, por exemplo CREAS e CRAS, usualmente param de atender a família”.

Segundo o estudo, esse cenário pode demonstrar os limites da rede estatal em realizar o suporte às famílias (seja financeiro, emocional, de saúde ou até profissional), por vezes, confundindo vulnerabilidade social e extrema pobreza com negligência. A prioridade deve ser a promoção de políticas públicas para assegurar o atendimento a direitos básicos, assim como a convivência conjunta da família, quando possível.

De acordo com o relatório, se toda essa cadeia de atores não escutar o que os acolhidos têm a dizer, dificilmente essa necessidade de direitos será atendida. Conforme explica Camila, nem no processo legal isso acontece. “O que eles escutam é um relatório feito para o conselho tutelar por terceiros, que pode ser o psicólogo ou equipe técnica dos serviços”, diz.

“A gente não tem resposta pronta para tudo. Então que a gente possa construir com eles e elas [os acolhidos] essas respostas e, na medida em que a gente faz isso, provavelmente a vida fique mais leve para todo mundo”

José Sturza
Vozes (in)escutadas

A participação de crianças e adolescentes foi marcada por dois processos distintos: para crianças de 3 a 9 anos, foi feita uma escuta sensível, com consultoria de especialistas em pesquisas com crianças; e, para indivíduos de 10 a 17 anos, foram realizados grupos de discussão e questionários. A primeira etapa abrangeu as cinco regiões do Brasil, com 43 indivíduos. A partir dos dez anos, a abrangência foi maior, em 67 municípios de oito estados brasileiros, totalizando 342 participantes.

A diferenciação do método para a faixa etária menor parte do princípio de que crianças não devem ser interrogadas, pois se expressam com várias linguagens: brincadeiras, reações, expressões variadas e silêncios.

As observações das profissionais na primeira etapa revelaram saudade de casa e carência de afeto e atenção. Segundo o estudo, para viabilizar espaços para as crianças se expressarem e suas opiniões serem levadas em consideração, necessita-se de maior orientação e formação psicológica e social dos profissionais.

Com questionários e grupos de discussão para indivíduos de 10 a 17 anos, há percepções positivas em relação às atividades de lazer, associadas a eletrônicos, assim como relações pessoais dentro e fora do acolhimento. Mesmo os pontos positivos, porém, vêm associados às restrições impostas pelas instituições.

Suas percepções negativas são, principalmente, em relação à disciplina interna da casa; controle sobre saídas e contatos com família e amigos; relações internas e espaço físico. Normas padronizadas, arbitrárias, restritivas e sem abertura para diálogo estão relacionadas a todos esses pontos.

Segundo José, eles têm uma vida “com a liberdade muito tolhida, sem respeito às opiniões” e restritiva. Diante disso, relatos associam o lugar a uma prisão, pedindo maior confiança e escuta. Camila, por sua vez, ressalta, “não tem como dizer que ter uma mesma normativa ou uma mesma modalidade de regras para todas as crianças e adolescentes vai ser benéfico em todas as vezes”, devido às particularidades de cada situação.

Ainda segundo o relatório, esse “regime de clausura” visa inibir a evasão, mas contribui para que parte deles decida não mais permanecer nos serviços. A evasão, acrescenta o estudo, espelha o desconforto, pela saudade da família, pelos medos e pelas instabilidades. Nesse cenário, os cuidadores são essenciais para promover um ambiente seguro e, muitas vezes, são colocados, pelos jovens, no papel de responsáveis.

Além disso, apenas 60% das crianças recebem visitas de familiares. As preocupações tanto para o futuro quanto para o presente desses indivíduos revelam o desejo de manter esses vínculos, e, diante da falta ou escassez de contatos, esse cenário complexo acaba também por minar esse direito, essencial para a formação. Visitas devem ser rotineiras, não excepcionais. José explica que a lei é taxativa para esse processo: “As visitas só não ocorrem se houver ordem expressa da autoridade judiciária”.

O estudo também aborda a situação desses jovens após os 18 anos, egressos e famílias em risco de ruptura e elenca falas e trajetórias. Além disso, diante do cenário complexo de diversos sistemas e atores que compõem os Cuidados Alternativos, sugere oportunidades de melhoria, visando o bom atendimento aos direitos prejudicados. O relatório pode ser acessado na íntegra – de forma completa ou resumida – no portal do Instituto Bem Cuidar.