ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
A matrícula na atividade de ensino Estágio Obrigatório Engenharia Civil pode ser realizada pelos alunos do Curso de Engenharia Civil mediante o cumprimento dos seguintes pré-requisitos:
- Integralização de pelo menos 156 créditos obrigatórios;
- Ter cursado todas as disciplinas referentes à etapa 5 do curso.
Para a realização do estágio há (pelo menos) três possibilidades, dependendo de cada caso, conforme descritos na sequência.
- Conversão de estágio não obrigatório (ENO) em obrigatório (EO): Nesse caso, o aluno já está fazendo ENO, portanto, deve fazer a petição conforme as recomendações disponíveis no catálogo TUAUFRGS. Todo o processo é realizado remotamente, através do SEI. Além das instruções disponíveis no catálogo TUAUFRGS (leia atentamente), devem ser anexados na petição pelo SEI, preenchidos, (i) o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório em andamento (TCE), (ii) o Aditivo ao TCE, (iii) a Declaração do Aluno sobre a sua Situação para Estágio, e (iv) o Formulário de Matrícula. Os itens ii, iii, e iv estão disponíveis para download no final dessa página;
- Solicitação de matrícula para quem não está realizando estágio não obrigatório: Nesse caso o processo é bastante simples. O aluno deve fazer a petição conforme as recomendações disponíveis no catálogo TUAUFRGS. Todo o processo é realizado remotamente, através do SEI. Além das instruções disponíveis no catálogo TUAUFRGS (leia atentamente), devem ser anexados na petição pelo SEI, preenchidos, (i) o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE), (ii) a Declaração do Aluno sobre a sua Situação para Estágio, e (iii) o Formulário de Matrícula. Os itens i, ii, e iii estão disponíveis para download no final dessa página. Não é necessário existir convênio prévio entre a empresa e a UFRGS para essa modalidade de estágio;
- Estágio na mesma empresa em que é funcionário com CLT: Caso o aluno deseje fazer o seu estágio obrigatório na mesma empresa em que trabalha com CLT, é importante resolver com a empresa a melhor forma de atender às Leis trabalhistas e de Estágios. Isso acontece porque a função de estágio deve ser diferente na empresa da função atribuída ao cargo efetivo, isto é, não é possível uma pessoa ser funcionária em regime de CLT e estagiária ao mesmo tempo, é preciso ter duas funções, em horários distintos. Algumas empresas solucionam isso com uma redução da jornada de trabalho em CLT, e contratando o estagiário para o período complementar (podendo fazer a mesma “partilha” com o salário e a bolsa do estágio). Seja como for, é importante que não haja conflito de horário entre o contrato de estágio, o horário de trabalho no cargo efetivo, e as atividades do curso na UFRGS. Sendo isso respeitado, basta seguir o procedimento indicado no item 2 dessa lista.
O período de estágio obrigatório não poderá ser retroativo em relação a horas já realizadas em período vigente ou já concluído de estágio não-obrigatório. Caso o estágio obrigatório seja realizado por meio da conversão do estágio não-obrigatório em obrigatório, salienta-se que deve haver dentro do período de contrato de estágio obrigatório a ser realizado, pelo menos 200 horas para integralização da atividade de ensino.
A apropriação do conceito na atividade de ensino segue os seguintes procedimentos:
- Após a finalização do EO (período especificado no termo de compromisso de EO), o aluno possui o período de 30 dias corridos para a entrega do relatório, obrigatoriamente conforme modelo, para o orientador;
- O orientador deve analisar o relatório e enviar o conceito para o e-mail estagios_comgradciv@ufrgs.br, em até 15 dias após a entrega do relatório;
- A COMGRAD Civil fará o envio do conceito para registro e finalização do processo de estágio.
A realização de estágio obrigatório não apresenta restrições com relação a reprovações no semestre anterior à data da solicitação, ou à TIM do aluno. Tampouco apresenta restrições com relação ao não cumprimento de Plano de Recuperação de Desempenho ou de TIM.
Importante: Para fins de Estágio Obrigatório, é fundamental que, além de cumpridos todos os aspectos previstos pela Lei Federal Nº 11788 de 25 de setembro de 2008, a atividade fim da empresa contratante esteja relacionada com as atividades de Engenharia Civil previstas no Projeto Pedagógico do Curso, ou seja, não serão permitidas atividades de estágio relacionadas a outras áreas de atuação, como economia, marketing, administração, etc.
Documentos anexos:
Formulário de matrícula na atividade de ensino
Declaração do aluno/Parecer COMGRAD Civil (atualizado 11/2020)
Termo de Compromisso de Estágio (atualizado 11/2020)