Licença Saúde Estudantes

Informações a respeito dos procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução 11/2013 do CEPE para licença de saúde para estudantes:

Os atestados médicos para afastamentos por motivos de saúde de alunos deverão ser enviados, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico, para o seguinte e-mail: atestadosalunos@ufrgs.br

Fonte: https://www.ufrgs.br/das/pericia-oficial-em-saude-alunos/

1. Licença por motivo de saúde de estudante de curta duração (1 a 2 dias).

O estudante deverá encaminhar a secretaria do DAS, atestado dos dias solicitados, obrigatoriamente com o número da “Codificação Internacional da Doença” – CID, identificação do médico com CREMERS e dados do estudante.

OBS: A critério do Médico Perito, poderá ser solicitado a perícia presencial do estudante.

2. Licença por motivo de saúde de estudante superior a 2 dias.

O estudante deverá entrar em contato com a secretaria para agendar perícia presencial, trazendo no dia da perícia, atestado dos dias solicitados obrigatoriamente com o número da “Codificação Internacional da Doença” – CID, identificação do médico com CREMERS e dados do estudante.

O atestado, bem como a perícia, deverá ser agendado até 10 dias úteis após o início do afastamento.

3. Licença a gestante estudante.

A Licença Maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, poderá ser requerida à Divisão de Saúde e Junta Médica a partir do oitavo mês de gestação, ou após o nascimento, observadas as seguintes regras:

I – médico da Divisão de Saúde e Junta Médica – Departamento de Atenção à Saúde da UFRGS emitirá laudo determinando o início e o fim do período de licença;

4. Outras Licenças.

O discente poderá requerer à PROGRAD licença por um período não superior a 8 (oito) dias consecutivos, em razão de seu casamento ou doença ou falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda ou curatela.

A concessão da licença prevista no caput dar-se-á mediante comprovação do discente, cabendo à PROGRAD a adoção das medidas pertinentes.

Em todos os casos, o estudante deverá comprovar o vínculo com a UFRGS, através do cartão de identificação ou documento de identidade.

Departamento de Atenção a Saúde – DAS – Av. Protásio Alves, 297 – Tel. 3308.2014 e 3308.2016

Legislação

Toda a normatização encontra-se na Resolução Nº 11/2013 CEPE/UFRGS

– Licença saúde: Artigos 68 e 69
– Licença gestante: Artigos 65 a 67
– Outras licenças (casamento, luto, doença em pessoa da família): Artigo 70