Convênio entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), através da Pró-Reitoria de Coordenação Acadêmica, e a FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFRGS (FEENG); e a Solicitação de Condição de excepcionalidade em relação à contrapartida prevista na Decisão n°193/11 – CONSUN.
IAP- 003252
