Sistemática de Matrícula UFRGS e FFFCMPA
7- SISTEMÁTICA DE MATRÍCULA
7.1 – MATERIAL DE MATRÍCULA
Os alunos classificados no CV/2004 destinados ao ingresso no 1o período letivo deverão, no período estabelecido no Calendário Acadêmico, na respectiva Unidade de seu curso, retirar o material de matrícula (Extrato Escolar) no qual são informados o dia e a hora de sua matrícula. O material deverá ser retirado pelo próprio candidato ou por seu representante legal, que deverá estar munido de procuração e dos documentos de identidade de ambos (original e cópia). Para os classificados destinados ao ingresso no 2o período letivo de 2004, as matrículas serão efetivadas somente nas datas definidas no Calendário Acadêmico da UFRGS para 2004/2, a serem divulgadas na imprensa local e na internet http:// www.ufrgs.br/prograd.
7.2 – MATRÍCULA Para realizar a matrícula, o candidato classificado deverá comparecer no dia e hora informados em seu Extrato Escolar com a seguinte documentação obrigatória:
7.2.1 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar completos, com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso (original e cópia). O Diploma de Curso Superior registrado substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar (original e cópia).
7.2.2 – Cópia do CPF.
7.2.3 – Cópia do documento de identidade atualizado.
7.2.4 – Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado, nos termos do Parecer no 045/95, da Procuradoria Geral da UFRGS.
7.2.5 – No caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, incluir Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 155/80, do Conselho Estadual de Educação.
7.2.6 – Em caso de mudança de nome, é imprescindível a cópia do respectivo documento (certidão).
7.2.7 – O candidato classificado para o curso de Licenciatura em Educação Física deve entregar também Atestado Médico de Capacitação Física, expedido por médico, com carimbo e assinatura, em formulário próprio.
7.2.8 – Os candidatos classificados que já são alunos da UFRGS deverão apresentar apenas documento de identidade e CPF (com cópias) no dia/hora de sua matrícula no curso para o qual foram classificados no CV/2004. Toda documentação deverá ser entregue no dia/hora/local de matrícula e permanecerá sob a guarda da UFRGS, enquanto o aluno estiver vinculado à Universidade. A não-efetivação da matrícula ou a não-apresentação da documentação obrigatória no prazo hábil, acarretará a perda da vaga no curso em que o candidato tiver sido classificado tanto no 1o quanto no 2o período letivo de 2004.
7.3 – HORÁRIO DAS DISCIPLINAS
O aluno fará sua matrícula optando por disciplinas/turmas e horários oferecidos conforme material e informações disponíveis por ocasião da entrega do material de matrícula. Essas informações encontram-se na internet http://www.ufrgs.br/prograd, no menu Informações Acadêmicas e Institucionais, e no DECORDI (prédio Anexo 1 da Reitoria).
7.4 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
É imprescindível que o candidato classificado fique atento aos prazos e períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Instituição, poissolicitações fora dos prazos serão INDEFERIDAS.
7.5 – DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS POR PERÍODO LETIVO DE INGRESSO
Para alguns cursos, a tabela de opções (ver item 8 deste Manual) subdivide as vagas oferecidas no CV/2004 em dois períodos letivos. Os candidatos que se classificarem para tais cursos estarão aptos a ingressar no 1o ou no 2o período letivo de 2004, conforme a ordem final de classificação. Os primeiros classificados, até o limite das vagas oferecidas para o primeiro semestre, ingressarão no 1o período letivo; os demais classificados, no limite das vagas oferecidas, ingressarão no 2o período letivo, conforme Calendário Acadêmico da UFRGS.
7.6 – OUTROS CHAMAMENTOS
Após a matrícula, no 1o e no 2o período letivo, serão identificadas as vagas que darão lugar a chamamentos de novos candidatos, obedecida a ordem final de classificação. Essas vagas são resultantes de desistências, por não comparecimento à matricula e/ou não entrega da documentação obrigatória, bem como as adicionais geradas pela existência de candidatos classificados para o curso ao qual já estão vinculados (Resolução no 20/2000- CEPE).
A UFRGS fará tantos chamamentos quantos forem necessários para o preenchimento de todas as vagas. Os chamamentos serão publicados sempre aos sábados, após o período de matrícula. Os candidatos chamados têm a respectiva matrícula prevista para a primeira quarta-feira posterior ao chamamento.
ATENÇÃO: Nesses chamamentos poderá ocorrer mudança de ingresso do 2o para o 1o período letivo e/ou troca de curso, de 2a para 1a opção. É importante que os candidatos originalmente classificados para ingresso no 2o período letivo observem a publicação dos chamamentos, para evitar perda da vaga por não comparecimento para efetivação da matrícula no 1o período letivo.
O candidato classificado no curso de sua 2a opção poderá efetivar matrícula ou renunciar a essa vaga, e ainda assim continuará concorrendo às vagas que surgirem no curso de 1a opção.
7.7 – ORIENTAÇÕES PARA OS CANDIDATOS QUE JÁ SÃO ALUNOS DA UFRGS (RESOLUÇÃO 19/2000-CEPE)
7.7.1 – A partir do Concurso Vestibular de 2001, o candidato aprovado que já for aluno desta Universidade deverá optar por aquele curso em que deseja permanecer, configurando-se nessa opção a sua renúncia à vaga no curso não optado.
7.7.2 – A partir do Concurso Vestibular de 2001, o candidato aprovado que já for aluno desta Universidade e tiver situações de trancamento ex-officio deverá: a) optar pelo curso em que deseja permanecer, configurando-se nessa opção a sua renúncia à vaga no curso não-optado e mantendo-se inalterada sua situação de trancamento ex-officio; ou b) optar pela reativação do curso (ou de um dos cursos) com trancamento ex-officio, configurando-se nesta opção sua renúncia à vaga no curso atual e à vaga obtida no Concurso Vestibular.
7.7.3 – A partir do semestre acadêmico 2001/1, o aluno atualmente matriculado em curso desta Universidade e que tiver curso (ou cursos) em situação de trancamento ex-officio terá o seu mais recente trancamento ex-officio automaticamente reativado ao concluir aquele em que está atualmente matriculado ou ao dele desistir.
7.7.4 – A Universidade deverá fazer chamamento dos alunos afastados, mas em situação de trancamento ex-officio, através de edital, para que optem pela reativação do curso ou pelo seu desligamento e, se tiverem mais de um trancamento ex-officio, para que optem pelo curso que desejam reativar (passando então a valer também para esses alunos o disposto no item 7.7.3) ou pelo desligamento.
Não é permitida a ocupação concomitante de vaga em mais de um curso de graduação da UFRGS, conforme Resolução no 19/2000-CEPE. O candidato aprovado que já for aluno da Universidade terá automaticamente registrada sua renúncia à vaga no curso ao qual está vinculado, tornando-se apto à matrícula no curso para o qual obteve aprovação no CV.
O candidato que não fizer a opção pelo curso ao qual já se encontra vinculado e também não efetivar matrícula no curso para o qual obteve aprovação no CV, SERÁ CONSIDERADO RENUNCIANTE A AMBAS AS VAGAS.
O período de opção de curso será divulgado no Calendário Acadêmico da UFRGS e na internet http:// www.ufgrs.br/prograd. Para os candidatos dos chamamentos posteriores, mesmo os que tiverem mudança de período de ingresso e/ou troca de curso, a opção deverá ser feita no período entre a publicação do chamamento e a data da matrícula.
7.8 – NA FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE
A matrícula será realizada nos dias:
- 09 e 10 de fevereiro para os calouros do Curso de Medicina
- 11 de fevereiro para os calouros do Curso de Nutrição
- 12 de fevereiro para os calouros do Curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h Local: Rua Sarmento Leite, 245 (Secretaria Geral, 1° andar, na própria Instituição)
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
7.8.1 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar completos, com número do documento de identidade e com comprovante de conclusão de estágio, quando for o caso (original e uma cópia). A cópia do Diploma de Curso Superior registrado substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar.
7.8.2 – Documento de identidade atualizado (original e uma cópia).
7.8.3 – Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado (original e uma cópia).
7.8.4 – Em caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, incluir declaração de equivalência dos estudos realizados, conforme Resolução nº 155 do Conselho Estadual de Educação, de 21/11/80 (além dos documentos constantes no item 1).
7.8.5 – Certidão de nascimento ou casamento (original e uma cópia).
7.8.6 – Prova de estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino (original e uma cópia).
7.8.7 – Título de eleitor (uma cópia).
7.8.8 – Cadastro de Pessoa Física – CPF (uma cópia).
7.8.9 – Duas fotos 3×4. 7.8.10 – Procuração particular, no caso de ser a matrícula feita por outra pessoa, exceto os pais do candidato. Os documentos originais constantes dos itens 7.8.2, 7.8.3, 7.8.5 e 7.8.6 serão devolvidos após sua verificação.

