Edital
Gabinete do Reitor
Comissão Permanente de Seleção
Edital de Abertura de Inscrições
Concurso Vestibular 2007
1- ABERTURA
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Vestibular de 2007 – CV/2007.
O Concurso Vestibular destina-se a candidatos que concluíram ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou equivalente. Para o CV/2007 as provas serão aplicadas nas cidades de Porto Alegre, Alegrete, Bento Gonçalves e Carazinho.
2 – INSCRIÇÃO
Para o CV/2007, as inscrições serão exclusivamente pela internet. No momento da inscrição o candidato deverá escolher a cidade onde deseja prestar provas, dentre as opções oferecidas. As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre.
2.1 – Período e Regulamento
As inscrições serão recebidas via internet no endereço eletrônico www.vestibular.ufrgs.br, da 00 hora do dia 15/8 até as 23h59min do dia 14/9/2006. O candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento da respectiva taxa, que deverá ser efetuado em qualquer banco impreterivelmente até o dia 15/9/2006, independente de feriados. O pagamento no dia 15/9/2006 deverá ser efetuado exclusivamente em horário bancário. A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento da taxa de inscrição. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
As inscrições também poderão ser feitas no posto para acesso à internet junto à COPERSE, Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília, Porto Alegre, de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 17h.
2.2 – Inscrição de Candidato que Obteve Benefício Parcial ou Pleno de Isenção da Taxa de Inscrição.
O Candidato que obteve benefício parcial ou pleno de Isenção de Taxa efetuará sua inscrição via internet conforme item 2.1 deste Edital. Durante sua inscrição na internet, o candidato beneficiado, informará o número da solicitação e o número do documento de identidade para confirmação de sua inscrição. O candidato beneficiado (parcial ou pleno), terá direito a registrar apenas uma inscrição como beneficiado.
2.3 – Candidato Portador de Deficiência Permanente
O candidato portador de deficiência permanente que necessite de atendimento diferenciado e/ou tempo adicional para realização das provas deverá formalizar sua solicitação à Coordenação Geral do Concurso. Os formulários estarão à disposição no endereço eletrônico www.vestibular.ufrgs.br e na COPERSE, do dia 15/8 até o dia 28/9/2006. Os documentos deverão ser encaminhados à COPERSE, pessoalmente ou pelo Correio até 29/9/2006. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e os apoios necessários para realização do Concurso, conforme as características da deficiência, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. Do candidato portador de deficiência permanente, que solicitar tempo adicional, o atestado médico anexado deverá indicar o CID, e que a deficiência portada requer concessão de tempo extra. Nesse caso, a documentação será encaminhada à Junta Médica da UFRGS para parecer.
2.4 – Manual do Candidato
O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados a partir de 01/8/2006, na internet no endereço www.vestibular.ufrgs.br e impresso, até o dia 10/8/2006, nos seguintes locais:
COPERSE, Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília – Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h;
Nas lojas da Editora da UFRGS no Campus do Centro e no Campus do Vale – Porto Alegre, em horário comercial.
2.5 – Taxas
2.5.1 – Manual do Candidato – forma impressa: R$ 5,00 (cinco reais).
2.5.2 – Inscrição via internet: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
2.5.3 – Inscrição via internet para candidatos beneficiados, no Programa de Concessão de Benefícios – UFRGS, com desconto de 25%: R$ 71,25 (setenta e um reais e vinte e cinco centavos).
2.6 – Documentação
2.6.1 – Para prestar provas o candidato terá de apresentar o documento de identidade original usado para fins de inscrição no CV/2007. Não serão aceitos documentos onde se lê não-alfabetizado, bem como os com fotografia desatualizada do candidato. São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (desde que com fotografia e assinatura), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem. Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados.
2.6.2 – O candidato classificado para o Curso de Educação Física – Licenciatura ou Bacharelado deverá também entregar Atestado Médico de Capacitação Física, por ocasião da matrícula.
2.7 – Confirmação da Inscrição
A COPERSE disponibilizará na internet no endereço www.vestibular.ufrgs.br a informação do registro de pagamento de inscrição, da regularidade da inscrição do candidato beneficiado com isenção plena, bem como a indicação do local de realização das provas. Quando for o caso, será indicado ainda o dia/hora/local das Provas de Habilitação Específica para os candidatos aos cursos de Artes Visuais, Música, Teatro e Teatro – Licenciatura.
A informação do registro de pagamento da inscrição, da regularidade da inscrição de candidato beneficiado com isenção plena e do agendamento da Prova de Habilitação Específica, estará disponível, na internet, 48h após sua efetivação. Caso o pagamento, ou registro da inscrição de candidato beneficiado com isenção plena, tenha sido efetuado e não conste a informação na internet do respectivo registro, o candidato deverá dirigir-se à COPERSE, munido dos documentos que comprovem sua inscrição ou situação de beneficiado (isenção parcial ou plena), impreterivelmente, até o dia 20/9/2006, sob pena de ser considerado não inscrito.
2.8 – Correção nos Dados Cadastrais
Solicitação de correção nos dados cadastrais: nome, número de documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nacionalidade, nome dos pais, endereço, telefone e endereço eletrônico, somente será aceita até o dia 13/10/2006. A correção de dados cadastrais deve ser solicitada à COPERSE, mediante documento comprobatório, pessoalmente ou pelo FAX: (51) 3316.5908.
2.9 – Indicação do Local de Provas
A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível, na internet, a partir do dia 10/11/2006. No caso das Provas de Habilitação Específica a informação individual sobre dia/hora/local da prova estará disponível, na internet, 48h após o pagamento da taxa de inscrição ou efetivação da inscrição de beneficiado pleno.
2.10 – Critérios Específicos
2.10.1 – É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no CV/2007. Caso isso ocorra, a COPERSE confirmará a última inscrição registrada na internet e confirmada.
2.10.2 – O candidato que deixar de preencher opção de curso ou optar por curso inexistente não terá sua inscrição homologada.
2.10.3 – O candidato que deixar de preencher a opção de cidade de realização das provas ou de optar por cidade que não conste do item 1 – ABERTURA, deste Edital, fará provas em Porto Alegre.
2.10.4 – Não será permitida a troca de cidade de realização das provas em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato.
2.10.5 – O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, que deverá ser efetuado em qualquer banco. O candidato que obteve isenção parcial (desconto de 25%), informará o número da solicitação de beneficio e o número do documento utilizado para sua solicitação, porém só terá confirmada sua inscrição após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, que deverá ser efetuado em qualquer banco. O candidato que obteve beneficio de isenção plena, informará o número da solicitação e o número do documento utilizado para confirmação de sua inscrição.
2.10.6 – O candidato que não indicar sua opção de Língua Estrangeira Moderna no Requerimento de Inscrição fará obrigatoriamente a prova de INGLÊS.
2.10.7 – Não será permitida a troca de Língua Estrangeira Moderna em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato, considerando o expresso no item 2.10.6.
2.10.8 – Não será permitida a troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato, exceto nos casos de não habilitação nos cursos que exigem provas de habilitação específica (Artes Visuais, Teatro, Teatro – Licenciatura e Música), quando será(ão) utilizada(s) a(s) opção(ões) alternativa(s) indicada(s) no Requerimento de Inscrição do candidato. Nesses casos a não indicação de opção(ões) alternativa(s) tornará o candidato desistente do CV/2007.
3 – CURSOS / VAGAS / RECONHECIMENTO DOS CURSOS / CONCEITO ENC “PROVÃO” / CONCEITO ENADE / LOCAL DE FUNCIONAMENTO
|
CURSO
|
Vagas 2007
|
Decreto ou Lei de Reconheci-mento
|
ENC 2003
|
ENADE 2004*** |
Con-
dição Legal* |
Local de Funcionamento**
|
| Administração – Diurno |
80
|
Port. Min. 69 de 20/01/2000 |
A
|
RR
|
Escola de Administração – C.C. |
|
| Administração – Noturno |
160
|
Port. Min. 69 de 20/01/2000 |
A
|
RR
|
Escola de Administração – C.C.
|
|
| Agronomia |
80
|
Decreto 727 – 08/12/1900 |
A
|
5
|
R
|
Faculdade de Agronomia – C.V.
|
| Arquitetura e Urbanismo |
100
|
Decreto 28371 – 12/07/1950 |
A
|
R
|
Faculdade de Arquitetura – C.C.
|
|
| Arquivologia – Noturno |
30
|
Decisão 112 – CONSUN – 30/07/1999 |
A
|
Fac. Bibliot. e Comunicação – C.S.
|
||
| Artes Plásticas |
88
|
Decreto 7197 – 20/05/1941 |
R
|
Instituto de Artes – C.C.
|
||
| Biblioteconomia |
75
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
R
|
Fac. Bibliot. e Comunicação – C.S.
|
||
| Biomedicina |
30
|
Decisão 117 – CONSUN – 31/07/2003 |
A
|
Instituto de Ciências Básicas da Saúde – C.C.
|
||
| Ciência da Computação |
100
|
Port. Min 375 – 24/06/1988 |
R
|
Instituto de Informática – C.V.
|
||
| Ciências Atuariais – Noturno |
30
|
Decreto 7988 – 22/09/1945 |
R
|
Fac. de Ciências Econômicas – C.C.
|
||
| Ciências Biológicas |
100
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Biociências – C.V.
|
|
| Ciências Contábeis – Noturno |
140
|
Decreto 7988 – 22/09/1945 |
A
|
R
|
Fac. de Ciências Econômicas – C.C.
|
|
| Ciências Econômicas |
140
|
Decreto 7988 – 22/09/1945 |
A
|
R
|
Fac. de Ciências Econômicas – C.C.
|
|
| Ciências Jurídicas e Sociais-Direito-Diurno |
70
|
Decreto 4875 – 06/07/1903 |
A
|
R
|
Faculdade de Direito – C.C.
|
|
| Ciências Jurídicas e Sociais-Direito-Noturno |
70
|
Decreto 4875 – 06/07/1903 |
A
|
R
|
Faculdade de Direito – C.C.
|
|
| Ciências Sociais – Diurno |
65
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
R
|
Inst. de Fil. e Ciências Humanas – C.V.
|
||
| Ciências Sociais – Noturno |
100
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
R
|
Inst. de Fil. e Ciências Humanas – C.V.
|
||
| Comunicação Social – Jornalismo |
50
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
E
|
RR
|
Fac. Bibliot. e Comunicação – C.S. |
|
| Comunicação Social – Public.e Propaganda |
50
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
R
|
Fac. Bibliot. e Comunicação – C.S.
|
||
| Comunicação Social – Relações Públicas |
50
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
R
|
Fac. Bibliot. e Comunicação – C.S.
|
||
| Design – Habilitação Design Produto |
20
|
Decisão 121 – CONSUN – 10/06/2005 |
A
|
Faculdade de Arquitetura – C.C. | ||
| Design – Habilitação Design Visual |
20
|
Decisão 121 – CONSUN – 10/06/2005 |
A
|
Faculdade de Arquitetura – C.C. | ||
| Educação Física – Bacharelado |
78
|
Decisão 140 – CONSUN – 23/07/2004 |
4
|
A
|
Esc. de Educ. Física – C.O.
|
|
| Educação Física – Licenciatura |
78
|
Decreto 15582 – 16/5/1944 |
4
|
R
|
Esc. de Educ. Física – C.O.
|
|
| Enfermagem |
94
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
D
|
2
|
R
|
Escola de Enfermagem – C.S.
|
| Engenharia Ambiental |
30
|
Decisão 122 – CONSUN – 10/06/2005 |
A
|
IPH e Escola de Eng. – C.C./C.V. | ||
| Engenharia Cartográfica – Noturno |
25
|
Port. Min. 2882 14/10/2003 |
R
|
Instituto de Geociências – C.V.
|
||
| Engenharia Civil |
150
|
Port. Min. 69 20/01/2000 |
A
|
RR
|
Escola de Eng. – C.C./C.V.
|
|
| Engenharia de Alimentos |
30
|
Port. Min.188 de 23/02/2000 |
R
|
Inst. de Ciência e Tec. dos Alimentos – C.V.
|
||
| Engenharia de Computação |
30
|
Port. Min. 340 – 27/01/2004 |
R
|
Instituto de Informática – C.V.
|
||
| Engenharia de Materiais |
30
|
Port. Min. 1056 – 14/07/1999 |
R
|
Escola de Eng.- C.C./C.V.
|
||
| Engenharia de Minas |
25
|
Decreto 28371 – 12/07/1950 |
R
|
Escola de Eng.- C.C./C.V.
|
||
| Engenharia de Produção |
60
|
Decisão 110 – CONSUN – 30/07/1999 |
A
|
Escola de Eng. – C.C./C.V.
|
||
| Engenharia Elétrica |
100
|
Decreto 727 – 08/12/1900 |
A
|
R
|
Escola de Eng.- C.C./C.V.
|
|
| Engenharia Mecânica |
120
|
Decreto 727 – 08/12/1900 |
A
|
R
|
Escola de Eng.- C.C./C.V.
|
|
| Engenharia Metalúrgica |
50
|
Decreto 727 – 08/12/1900 |
R
|
Escola de Eng.- C.C./C.V.
|
||
| Engenharia Química |
75
|
Decreto 727 – 08/12/1900 |
A
|
R
|
Escola de Eng.- C.C./C.V.
|
|
| Estatística |
40
|
Port. Ministerial 179 – 02/05/1983 |
R
|
Instituto de Matemática – C.V.
|
||
| Farmácia |
110
|
Decreto 3758 – 01/09/1900 |
A
|
5
|
R
|
Fac. de Farmácia – C.S./C.C.
|
| Filosofia |
60
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
R
|
Inst. de Fil. e Ciências Humanas – C.V.
|
||
| Física |
100
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Física – C.V.
|
|
| Física – Licenciatura – Noturno |
30
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Física – C.V.
|
|
| Geografia – Diurno |
30
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Geociências – C.V.
|
|
| Geografia – Noturno |
30
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Geociências – C.V.
|
|
| Geologia |
40
|
Decreto 40783 – 18/01/1957 |
R
|
Instituto de Geociências – C.V.
|
||
| História – Diurno |
40
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Inst. de Fil. e Ciências Humanas – C.V. |
|
| História – Noturno |
45
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Inst. de Fil. e Ciências Humanas – C.V.
|
|
| Letras – Bacharelado |
83
|
Decreto 80798 – 22/11/1977 |
A
|
R
|
Instituto de Letras – C.V.
|
|
| Letras – Licenciatura |
132
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Letras – C.V.
|
|
| Matemática – Bacharelado |
46
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Matemática – C.V.
|
|
| Matemática – Licenciatura – Diurno |
45
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Matemática – C.V.
|
|
| Matemática – Licenciatura – Noturno |
45
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Matemática – C.V.
|
|
| Medicina |
140
|
Decreto 3758 – 01/09/1900 |
C
|
4
|
R
|
Fac. de Medicina – C.S./C.C.
|
| Medicina Veterinária |
80
|
Decreto 4643 – 06/09/1939 |
B
|
4
|
R
|
Faculdade de Veterinária – C.V.
|
| Música |
50
|
Decreto 7197 – 20/05/1941 |
R
|
Instituto de Artes – C.C.
|
||
| Nutrição |
30
|
Port. Min. 1794 21/06/2004 |
5
|
R
|
Faculdade de Medicina – C.S.
|
|
| Odontologia |
88
|
Decreto 3758 – 01/09/1900 |
A
|
5
|
R
|
Faculdade de Odontologia – C.S.
|
| Pedagogia |
120
|
Port.Min. 378 24/06/1988 |
A
|
R
|
Faculdade de Educação – C.C.
|
|
| Psicologia |
40
|
Decreto 83654 – 28/06/1979 |
A
|
R
|
Instituto de Psicologia – C.S.
|
|
| Química |
30
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Química – C.V.
|
|
| Química – Licenciatura – Noturno |
30
|
Decreto 17400 – 19/12/1944 |
A
|
R
|
Instituto de Química – C.V.
|
|
| Química Industrial |
30
|
Decisão 106 – CONSUN – 27/07/2001 |
A
|
A
|
Instituto de Química – C.V.
|
|
| Relações Internacionais |
40
|
Decisão 116 – CONSUN – 31/07/2003 |
A
|
Fac. de Ciências Econômicas – C.C.
|
||
| Teatro |
20
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
R
|
Instituto de Artes – C.C.
|
||
| Teatro – Licenciatura |
15
|
Lei 1254 – 04/12/1950 |
R
|
Instituto de Artes – C.C.
|
*CONDIÇÃO LEGAL: A – Autorizado; R – Reconhecido; RR – Renovação de Reconhecimento
**LOCAL DE FUNCIONAMENTO: C.V.- Campus do Vale; C.S.- Campus da Saúde; C.C.- Campus Centro; C.O.- Campus Olímpico
*** CONCEITO ENADE – Até a data de divulgação deste Edital, os resultados do ENADE 2005 não haviam sido divulgados.
OBSERVAÇÃO: Cursos Noturnos podem exigir horário de aulas aos sábados e/ou práticas durante o dia.
4 – PROVAS
4.1 – Avaliação
O Concurso Vestibular constitui-se de provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do Ensino Médio, matérias essas que, para fins deste concurso, são as seguintes: Língua Portuguesa, Redação, Biologia, Química, Geografia, Matemática, Física, História, Literatura de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna. Cada conjunto de questões de uma matéria constitui uma prova.
As provas serão iguais para todos os candidatos, exceto as de Língua Estrangeira Moderna, e cada uma conterá 25 questões de escolha múltipla.
A prova de Língua Portuguesa e Redação incluirá questões de escolha múltipla e parte específica que corresponde à Redação. Cada uma das partes representa 50% do escore bruto total da prova de Língua Portuguesa e Redação.
A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média aritmética dos escores por eles atribuídos.
Após a realização das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla, será efetuado um ordenamento dos candidatos para o curso de 1ª opção a que estiverem concorrendo. Para efetuar esse ordenamento, será calculado um argumento de concorrência preliminar de cada candidato com base nas nove provas constituídas por itens de escolha múltipla, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso de 1ª opção. Para este cálculo será utilizado como peso da Prova de Língua Portuguesa, o peso definido para a prova de Língua Portuguesa e Redação. Os candidatos serão ordenados de forma decrescente de acordo com o argumento de concorrência preliminar, considerando-se até a segunda casa decimal. Não serão ordenados os candidatos que forem eliminados do concurso pelos itens a, b e d, abaixo mencionados.
Serão eliminados do CV/2007, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não acertarem no mínimo uma questão em qualquer uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla;
b) atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas;
c) estiverem ordenados, para o curso de 1ª opção ao qual estão concorrendo, em posição de ordenamento maior que 4 vezes o número de vagas oferecidas para o referido curso, conforme definido no parágrafo anterior;
d) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero;
e) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação.
Não será avaliada a Prova de Redação dos candidatos eliminados pelos critérios estabelecidos nos itens a, b, c e d, acima mencionados.
Os candidatos eliminados do Concurso não terão argumento de concorrência e classificação no curso.
4.2 – Calendário
As provas do CV/2007 serão aplicadas em dias sucessivos, a partir do dia 07 de janeiro de 2007, todas com início, pontualmente às 08h30min, de acordo com o seguinte calendário:
| Data |
Provas
|
Duração das Provas *
|
| 07/01/2007 | Língua Portuguesa e Redação |
4h
|
| 08/01/2007 | Biologia, Química e Geografia |
4h30min
|
| 09/01/2007 | Matemática e Física |
4h
|
| 10/01/2007 | História, Literatura de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna |
4h30min
|
*No tempo de duração das provas os candidatos deverão resolver as questões das provas do dia e preencher a folha ótica de respostas.
Desde já ficam os candidatos convocados a comparecer às 08h, aos respectivos locais de realização das provas, munidos de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a realização das provas do dia ao candidato que comparecer após às 08h30min. É de responsabilidade dos candidatos conhecer, com antecedência, os locais de realização das provas.
O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 02h. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo.
4.3 – Programas
Os programas das matérias do CV/2007 são os estabelecidos nas Resoluções n os 22/97, 14/98, 23/2000, 18/2002, 09/2004 e 27/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRGS e encontram-se divulgados no Manual do Candidato.
4.4 – Provas de Habilitação Específica
As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre. Os candidatos aos cursos de Artes Visuais, Música, Teatro e Teatro-Licenciatura, deverão adicionalmente prestar Provas de Habilitação Específica. Essas provas serão realizadas e terão seus resultados divulgados antes do início do Concurso Vestibular, a fim de possibilitar o uso da opção alternativa feita pelo candidato, quando for o caso.
O candidato sujeito a Provas de Habilitação Específica poderá, portanto, no momento de sua inscrição, indicar opção(ões) alternativa(s) de curso(s), para possibilitar sua participação no CV/2007 em caso de reprovação nas referidas provas. Adicionalmente, os candidatos ao curso de Música deverão indicar na inscrição, sua opção por licenciatura ou bacharelado e também sua opção por instrumento, canto, regência ou composição, conforme item 1.3 do Manual do Candidato.
A UFRGS agendará automaticamente as provas de habilitação específica 48h após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou registro de inscrição de candidato beneficiado com isenção plena. Esses candidatos deverão obrigatoriamente verificar, na internet, no endereço www.vestibular.ufrgs.br, seu local, data e horário de prova, impreterivelmente, até 22/09/2006. As referidas provas serão aplicadas, pelo Instituto de Artes da UFRGS, no período de 25/9 a 11/10/2006, conforme disposições do item 2 do Manual do Candidato.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Conforme estabelece a Lei n° 7.044, de 18 de outubro de 1982, mesmo classificado no CV, não poderá se matricular para estudos em grau superior o candidato que não tenha cumprido o estágio regular nos cursos em que ele é indispensável (Parecer n° 379/87 do Conselho Estadual de Educação/RS).
As disposições do Manual do Candidato relativas à inscrição, ao calendário do Concurso Vestibular e da matrícula, à realização das provas, aos critérios de seleção e classificação, à sistemática de matrícula, ao sistema de opções e distribuição de vagas por curso e semestre, bem como as demais regulamentações nele constantes, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
Não haverá devolução da taxa de inscrição ao Concurso Vestibular de 2007, seja qual for o motivo alegado.
A COPERSE procederá, nos 04 dias de realização das provas e durante as mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.
A UFRGS poderá proceder, através das Unidades Universitárias, por ocasião da matrícula, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
Não serão concedidas revisão nem vista de provas e/ou gabaritos do Concurso Vestibular de 2007. Eventuais recursos quanto às questões do conjunto de provas do dia poderão ser formalizados pelos candidatos, antes de se retirar do local de prova, em formulário específico, disponível nos locais de prova, no dia de sua realização, ou à COPERSE, até 24h após a divulgação do gabarito oficial da respectiva prova, no Protocolo Geral da UFRGS.
Os resultados do Concurso Vestibular são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2007, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 – Número Médio de Alunos/Turma
O número médio de alunos/turma na UFRGS é 21,4, não sendo possível informar esse número por curso, pois mais de 50% das disciplinas/turmas são compartilhadas entre diferentes cursos. Departamentos de disciplinas básicas, como matemática, física e química, atendem muitos cursos e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda, podendo, em relação ao inicialmente previsto para um semestre, ocorrer um aumento significativo tanto no módulo das turmas como no número de turmas oferecidas.
6.2 – Denominação e respectivas habilitações/ênfases dos cursos da UFRGS
ADMINISTRAÇÃO
Administração – Área Adm. Pública
Administração – Área Prod. e Sistemas
Administração – Área Marketing
Administração – Área Finanças
Administração – Área Recursos Humanos
AGRONOMIA
Agronomia
ARQUITETURA E URBANISMO
Arquitetura e Urbanismo
ARQUIVOLOGIA
Arquivologia
ARTES VISUAIS
Bach. Artes Visuais – Hab. Cerâmica
Bach. Artes Visuais – Hab. Desenho
Bach. Artes Visuais – Hab. Escultura
Bach. Artes Visuais – Hab. Gravura
Bach. Artes Visuais – Hab. Pintura
Lic. Educ. Artística – Hab. Artes Visuais
Bach. Artes Visuais – Hab. Fotografia
Bach. A. Vis. – Hab. Hist.,Teor. e Crit. Arte
BIBLIOTECONOMIA
Biblioteconomia
BIOMEDICINA
Biomedicina
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Bach. C. Comp: Ênf. C. da Computação
CIÊNCIAS ATUARIAIS
Ciências Atuariais
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Lic. em Ciências Biológicas
Bach. C. Biológicas – Ênfase Ambiental
Bach. C. Biol. – Ênf. Molec., Cel. e Func.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Ciências Contábeis
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Ciências Econômicas
CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
Ciências Jurídicas e Sociais
CIÊNCIAS SOCIAIS
Bacharelado em Ciências Sociais
Licenciatura em Ciências Sociais
COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO
Comunicação Social – Jornalismo
COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
COMUNIC. SOCIAL – RELAÇÕES PÚBLICAS
Comunicação Social – Relações Públicas
DESIGN
Bach. Design – Hab. Design de Produto
Bach. Design – Hab. Design Visual
EDUCAÇÃO FÍSICA
Bacharelado em Educação Física
Licenciatura em Educação Física
ENFERMAGEM
Enfermagem
Licenciatura em Enfermagem
ENGENHARIA AMBIENTAL
Engenharia Ambiental
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
Engenharia Cartográfica
ENGENHARIA CIVIL
Engenharia Civil
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Engenharia de Alimentos
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Engenharia de Computação
ENGENHARIA DE MATERIAIS
Engenharia de Materiais
ENGENHARIA DE MINAS
Engenharia de Minas
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Engenharia de Produção
ENGENHARIA ELÉTRICA
Engenharia Elétrica
ENGENHARIA MECÂNICA
Engenharia Mecânica
ENGENHARIA METALÚRGICA
Engenharia Metalúrgica
ENGENHARIA QUÍMICA
Engenharia Química
ESTATÍSTICA
Bacharelado em Estatística
FARMÁCIA
Farmácia
FILOSOFIA
Bacharelado em Filosofia
Licenciatura em Filosofia
FÍSICA
Bacharelado em Física
Licenciatura em Física
GEOGRAFIA
Bacharelado em Geografia
Licenciatura em Geografia
GEOLOGIA
Geologia
HISTÓRIA
Bacharelado em História
Licenciatura em História
LETRAS
Lic. em Letras – Port. e Literatura Portuguesa
Licenciatura em Letras – Português – Alemão
Lic. em Letras – Português – Espanhol
Licenciatura em Letras – Português – Francês
Licenciatura em Letras – Português – Inglês
Licenciatura em Letras – Português – Italiano
Licenciatura em Letras – Português e Latim
Licenciatura em Letras – Português e Grego
Lic. em Letras – Língua Moderna Alemão
Lic. em Letras – Língua Moderna Espanhol
Lic. em Letras – Língua Moderna Francês
Lic. em Letras – Língua Moderna Inglês
Lic. em Letras – Língua Moderna Italiano
Bach. em Letras – Hab.Trad. – Port. e Alemão
Bach. em Letras – Hab.Trad. – Port. e Espanhol
Bach.em Letras – Hab. Trad. – Port. e Francês
Bach. em Letras – Hab. Trad. – Port. e Inglês
Bach. em Letras – Hab. Trad. – Port. e Italiano
Bach. em Letras – Hab. Trad. – Port. e Japonês
MATEMÁTICA
Licenciatura em Matemática
Bach. Matem. – Ênfase Matemática Pura
Bach. Matem. – Ênf. Mat. Aplic. Computac.
MEDICINA
Medicina
MEDICINA VETERINÁRIA
Medicina Veterinária
MÚSICA
Bach. Música – Hab. Canto
Bach. Música – Hab. Teclado
Bach. Música – Hab. Cordas ou Sopros
Bach. Música – Hab. Regência Coral
Bach. Música – Hab. Composição
Licenciatura em Música
NUTRIÇÃO
Nutrição
ODONTOLOGIA
Odontologia
PEDAGOGIA
Pedagogia – Mag. para Educação Infantil
Pedag. – Mag. Ser. Inic. do Ens. Fundamental
PSICOLOGIA
Psicologia
Licenciatura em Psicologia
QUÍMICA
Bacharelado em Química
Licenciatura em Química
QUÍMICA INDUSTRIAL
Química Industrial
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Relações Internacionais
TEATRO
Licenciatura em Teatro
Teatro – Hab. Direção Teatral
Teatro – Hab. Interpretação Teatral
Porto Alegre, 31 de julho de 2006.
JOSE CARLOS FERRAZ HENNEMANN
Reitor

