Edital de Abertura de Inscrições

Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Gabinete da Reitora
Comissão Permanente de Seleção

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO VESTIBULAR DE 2003

1 – Abertura

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (FFFCMPA), de acordo com a legislação vigente, tornam pública a abertura de inscrições para o Concurso Vestibular de 2003.

O Concurso Vestibular destina-se a candidatos que concluíram ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou equivalente.

2 – Inscrição

Para o Concurso Vestibular de 2003, as inscrições poderão ser efetuadas pela internet ou nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e, para candidatos isentos da taxa, na Comissão Permanente de Seleção (COPERSE).

2.1 – Inscrição via Internet

As inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.vestibular.ufrgs.br, da 00 hora do dia 26/08 até as 12h do dia 23/09/2002. O candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 23/09/2002. O pagamento no dia 23/09/2002 deverá ser efetuado exclusivamente em horário bancário. A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

As inscrições via internet também poderão ser feitas em postos na Universidade. Informe-se sobre os locais e horários de funcionamento pelos telefones (0XX51) 3316-5905, 3316-5906 e 3316-5907.

2.2 – Inscrição via ECT

As inscrições pela ECT deverão ser realizadas no período de 26/08 a 23/09/2002, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h, em qualquer de suas agências no Estado do Rio Grande do Sul; nas agências centrais das cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Tubarão e na Agência Universitária de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina; nas agências centrais das cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa, no Estado do Paraná; nas agências centrais das cidades de Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e Sorocaba, no Estado de São Paulo; na Agência Setor Hoteleiro Sul, no Prédio Sede, em Brasília, e nas agências centrais da ECT em todas as capitais do País.

O pagamento da taxa e a entrega do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido devem ser feitos em qualquer uma das agências da ECT acima relacionadas.

2.3 – Inscrição para Candidato Isento da Taxa

O candidato que tiver obtido o benefício de isenção da taxa de inscrição deverá, em primeiro lugar, adquirir o Manual do Candidato e, após, entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido na COPERSE, Av. Ramiro Barcelos, 2574 – Bairro Santana, no período de 26/08 a 23/09/2002, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

2.4 – Manual do Candidato

O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados no período de 26/08 a 23/09/2002, no horário das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes locais:

  • COPERSE, Av. Ramiro Barcelos, 2574 – Bairro Santana;
  • Todas as agências da ECT no Estado do Rio Grande do Sul;
  • Agências centrais da ECT nas cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Tubarão e na Agência Universitária de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina;
  • Agências centrais da ECT nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa, no Estado do Paraná;
  • Agências centrais da ECT nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e Sorocaba, no Estado de São Paulo;
  • Agência Setor Hoteleiro Sul, no Prédio Sede, em Brasília;
  • Agências centrais da ECT em todas as capitais do País;
  • Na internet pelo endereço http://www.vestibular.ufrgs.br

2.5 – Taxas

2.5.1 – Manual do Candidato: R$ 5,00 (cinco reais).
2.5.2 – Inscrição via internet: R$ 60,00 (sessenta reais).
2.5.3 – Inscrição via ECT: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

2.6 – Documentação

2.6.1 – Fotocópia do documento de identidade (frente e verso). Documento onde se lê não-alfabetizado não será aceito. O documento de identidade deve ter fotografia atualizada do candidato.
2.6.2 – Se estrangeiro, fotocópia do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado, nos termos do Parecer nº 045/95 da Procuradoria Geral da UFRGS, por ocasião da 2ª fase de matrícula.
2.6.3 – O candidato classificado para o Curso de Educação Física-Licenciatura deverá também entregar Atestado Médico de Capacitação Física, por ocasião da 2ª fase de matrícula.

2.7 – Confirmação da Inscrição

A COPERSE enviará, via ECT, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até o dia 10 de dezembro de 2002, o documento de confirmação de sua inscrição e a indicação do local de realização das provas. Esses dados também estarão disponíveis na internet. O candidato que não receber seu comprovante, não conseguir confirmação de sua inscrição via internet ou não constar da relação de inscritos disponível, neste mesmo período, nos terminais de consulta existentes no saguão da Reitoria, Av. Paulo Gama, 110, Campus Centro da UFRGS, deve dirigir-se à COPERSE, munido do documento de inscrição.

2.8 – Critérios Específicos

2.8.1 – É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Concurso Vestibular de 2003. Caso isso ocorra, a COPERSE confirmará a inscrição no curso que apresentar maior procura no CV/2003 dentre aqueles de 1ª opção escolhidos pelo candidato.
2.8.2 – O candidato que deixar de preencher opção de curso ou optar por curso inexistente não terá sua inscrição homologada.
2.8.3 – O candidato que optar pela inscrição via internet terá confirmada sua inscrição somente após o pagamento da respectiva taxa em qualquer agência bancária.
2.8.4 – O candidato que não indicar sua opção de Língua Estrangeira Moderna no Requerimento de Inscrição fará obrigatoriamente a prova de INGLÊS.
2.8.5 – A opção de Língua Estrangeira Moderna será automaticamente trocada caso o curso de 1ª ou 2ª opção do candidato exijam obrigatoriedade de uma língua específica, e no Requerimento de Inscrição, houver opção por outra.
2.8.6 – Não é permitida a troca de opção de curso e/ou de Língua Estrangeira Moderna em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato, exceto no caso previsto no item 2.8.5.

3 – CURSOS / VAGAS / RECONHECIMENTO DOS CURSOS / CONCEITO ENC “PROVÃO” / LOCAL DE FUNCIONAMENTO

CURSO

Vagas 2003

DECRETO OU LEI DE RECONHECIMENTO

Conceito ENC

CondiçãoLegal

LOCAL DE FUNCIONAMENTO

Administração – Diurno

80

Port. Min. 69 de 20/01/2001

A

RR

Escola de Administração – Campus Centro
Administração – Noturno

160

Port. Min. 69 de 20/01/2001

A

RR

Escola de Administração – Campus Centro
Agronomia

80

Decreto 727 – 08/12/1900

C

R

Faculdade de Agronomia – Campus do Vale
Arquitetura e Urbanismo

100

Decreto 28371 – 12/07/1950

R

Faculdade de Arquitetura – Campus Centro
Arquivologia – Noturno

30

Decisão 112/99 – CONSUN – 30/07/1999

A

Fac. Bibliot. e Comunicação – Campus da Saúde
Artes Cênicas – Bacharelado

20

Lei 1254/50;Par.2085/76 CFE Of.CFE 4324-30/10/1979

R

Instituto de Artes – Campus Centro
Artes Plásticas

88

Decreto 7197 – 20/05/1941

R

Instituto de Artes – Campus Centro
Biblioteconomia

75

Lei 1254/50; CFE – 04/12/1950; Par. 2085/76

R

Fac. Bibliot. e Comunicação – Campus da Saúde
Ciência da Computação

100

Port. Ministerial 375/88 – 24/06/1988

R

Instituto de Informática – Campus do Vale
Ciências Atuariais – noturno

30

Decreto 7988 – 22/09/1945

R

Fac. de Ciências Econômicas – Campus Centro
Ciências Biológicas

100

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Biociências – Campus do Vale
Ciências Contábeis – noturno

140

Decreto 7988 – 22/09/1945

R

Fac. de Ciências Econômicas – Campus Centro
Ciências Econômicas

140

Decreto 7988 – 22/09/1945

A

R

Fac. de Ciências Econômicas – Campus Centro
Ciências Jurídicas e Sociais-Direito-Diurno

70

Decreto 4875 – 06/07/1903

A

R

Faculdade de Direito – Campus Centro
Ciências Jurídicas e Sociais-Direito-Noturno

70

Decreto 4875 – 06/07/1903

A

R

Faculdade de Direito – Campus Centro
Ciências Sociais – Diurno

65

Lei 1254/50; CFE – 04/12/1950; Par. 2085/76

R

Inst. de Fil. e Ciências Humanas – Campus do Vale
Ciências Sociais – Noturno

100

Lei 1254/50; CFE – 04/12/1950; Par. 2085/76

R

Inst. de Fil. e Ciências Humanas -Campus do Vale
Comunicação Social – Jornalismo

50

Lei 1254/50; CFE – 04/12/1950; Par. 2085/76

E

R

Fac. Bibliot. e Comunicação – Campus da Saúde
Comunicação Social – Public.e Propaganda

50

Lei 1254/50; CFE – 04/12/1950; Par. 2085/76

R

Fac. Bibliot. e Comunicação – Campus da Saúde
Comunicação Social – Relações Públicas

50

Lei 1254/50; CFE – 04/12/1950; Par. 2085/76

R

Fac. Bibliot. e Comunicação – Campus da Saúde
Educação Artística – Lic.- Hab. Artes Cênicas

15

Lei 1254/50; Par.2085/76 CFE Of.CFE 4324-30/10/1979

R

Instituto de Artes – Campus Centro
Educação Física – Licenciatura

156

Decreto 15582 – 16/5/1944

R

Esc. de Educ. Física – Campus Olímpico
Enfermagem

94

Lei 1254/50, Par. 2085/76 CFE – 04/12/1950

R

Escola de Enfermagem – Campus da Saúde
Engenharia Cartográfica – Noturno

25

Decisão 19/95 CEPE/UFRGS

A

Instituto de Geociências – Campus do Vale
Engenharia Civil

150

Port. Min. 69 de 20/01/2001

A

RR

Escola de Eng. – Campus Centro/Campus do Vale
Engenharia da Produção

60

Decisão 110/99 – 30/07/1999 – CONSUN

A

Escola de Eng. – Campus Centro/Campus do Vale
Engenharia de Alimentos

30

Port. Min.1056 de 14/07/99

R

Inst. de Ciência e Tec. dos Alimentos/Campus do Vale
Engenharia de Computação

30

Decisão 56/98 CONSUN/UFRGS

A

Instituto de Informática – Campus do Vale
Engenharia de Materiais

30

Portaria Ministerial 1056 – 14/07/1999

R

Escola de Eng.- Campus Centro/Campus do Vale
Engenharia de Minas

45

Decreto 28371 – 12/07/1950

R

Escola de Eng.- Campus Centro/Campus do Vale
Engenharia Elétrica

100

Decreto 727 – 08/12/1900

A

R

Escola de Eng.- Campus Centro/Campus do Vale
Engenharia Mecânica

120

Decreto 727 – 08/12/1900

A

R

Escola de Eng.- Campus Centro/Campus do Vale
Engenharia Metalúrgica

50

Decreto 727 – 08/12/1900

R

Escola de Eng.- Campus Centro/Campus do Vale
Engenharia Química

75

Decreto 727 – 08/12/1900

A

R

Escola de Eng.- Campus Centro/Campus do Vale
Estatística

40

Port. Ministerial 179 – 02/05/1983

R

Instituto de Matemática – Campus do Vale
Farmácia

110

Decreto 3758 – 01/09/1900

A

R

Fac. de Farmácia – Campus da Saúde/Campus Centro
Filosofia

60

Decreto 17400 – 19/12/1944

R

Inst. de Fil. e Ciências Humanas – Campus do Vale
Física

100

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Física – Campus do Vale
Física – Licenciatura – Noturno

30

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Física – Campus do Vale
Geografia – Diurno

30

Decreto 17400 – 19/12/1944

R

Instituto de Geociências – Campus do Vale
Geografia – Noturno

30

Decreto 17400 – 19/12/1944

R

Instituto de Geociências – Campus do Vale
Geologia

40

Decreto 40783 – 18/01/1957

R

Instituto de Geociências – Campus do Vale
História – Diurno

40

Decreto 17400 – 19/12/1944

R

Inst. de Fil. e Ciências Humanas – Campus do Vale
História – Noturno

45

Decreto 17400 – 19/12/1944

R

Inst. de Fil. e Ciências Humanas – Campus do Vale
Letras – Bacharelado

83

Decreto 80798 – 22/11/1977

A

R

Instituto de Letras – Campus do Vale
Letras – Licenciatura

132

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Letras – Campus do Vale
Matemática – Bacharelado

46

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Matemática – Campus do Vale
Matemática – Licenciatura – Diurno

45

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Matemática – Campus do Vale
Matemática – Licenciatura – Noturno

45

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Matemática – Campus do Vale
Medicina – FFFCMPA

88

Decreto 54234 – 02/09/1964

A

R

Na Sede e no hospital de ensino
Medicina – UFRGS

140

Decreto 3758 – 01/09/1900

A

R

Fac. de Medicina – Campus da Saúde/Campus Centro
Medicina Veterinária

80

Decreto 4643 – 06/09/1939

B

R

Faculdade de Veterinária – Campus do Vale
Música

50

Decreto 7197 – 20/05/1941 / 76030 – 25/07/1975

R

Instituto de Artes – Campus Centro
Nutrição

30

Decisão 111/99 – CONSUN – 30/07/1999

R

Faculdade de Medicina – Campus da Saúde
Odontologia

88

Decreto 3758 – 01/09/1900

A

R

Faculdade de Odontologia – Campus da Saúde

Pedagogia

120

Port.Min.378-24/06/1988 Decreto 17400-19/12/1944

A

R

Faculdade de Educação – Campus Centro

Psicologia

40

Decreto 83654 – 28/06/1979

A

R

Instituto de Psicologia – Campus da Saúde

Química

30

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Química – Campus do Vale
Química – Licenciatura –Noturno

30

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Química – Campus do Vale

Química Industrial

30

Decreto 17400 – 19/12/1944

A

R

Instituto de Química – Campus do Vale

CONDIÇÃO LEGAL: A – Autorizado; R – Reconhecido; RR – Renovação de Reconhecimento
OBSERVAÇÃO: Cursos Noturnos podem exigir horário de aulas ao sábado e/ou práticas durante o dia.

4 – Provas

4.1 – Avaliação

O Concurso Vestibular constitui-se de provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do Ensino Médio, matérias essas que, para fins desse concurso, são as seguintes: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa e Redação, Literatura de Língua Portuguesa, Matemática e Química. Cada conjunto de questões de uma matéria constitui uma prova.

As provas serão iguais para todos os candidatos, exceto as de Língua Estrangeira Moderna, e cada uma conterá 30 questões de escolha múltipla.

A prova de Língua Portuguesa e Redação incluirá questões de escolha múltipla e parte específica que corresponde à Redação. Cada uma das partes representa 50% do escore bruto total da prova de Língua Portuguesa e Redação.

A prova de redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média aritmética dos escores por eles atribuídos.

Serão eliminados do Concurso Vestibular de 2003, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

a) não acertarem no mínimo uma questão em qualquer uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla;
b) atingirem 40% ou menos de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas;
c) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero;
d) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo da prova de Redação.

Não será avaliada a prova de redação dos candidatos eliminados pelos critérios estabelecidos nos itens a e b acima mencionados e, portanto, esses candidatos não terão argumento de concorrência.

4.2 – Calendário

As provas do Concurso Vestibular de 2003 serão aplicadas em dias sucessivos, a partir do dia 05 de janeiro de 2003, todas com início às 08h30min, de acordo com o seguinte calendário:

05/01/2003 – Biologia e História;
06/01/2003 – Matemática e Literatura de Língua Portuguesa;
07/01/2003 – Língua Portuguesa e Redação;
08/01/2003 – Química e Língua Estrangeira Moderna;
09/01/2003 – Física e Geografia.

Os candidatos disporão de um total de 3h30min para responder a todas as questões das provas do dia.

Desde já ficam os candidatos convocados a comparecer, às 08h, aos respectivos locais de realização das provas. Não será permitida a realização das provas do dia ao candidato que comparecer após as 8h30min.

4.3 – Programas

Os programas das matérias do Concurso Vestibular de 2003 são os estabelecidos nas Resoluções nos 22/97, 14/98, 23/2000 e 18/2002 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRGS e encontram-se divulgados no Manual do Candidato.

4.4 – Provas Específicas

Provas específicas de habilitação serão exigidas dos candidatos que optarem (1a ou 2a opção) pelos cursos de Música, Artes Cênicas (Licenciatura e Bacharelado) e Artes Plásticas, de acordo com as Resoluções nos 22/86, 24/91 e 25/95 do Conselho de Coordenação do Ensino e da Pesquisa (COCEP) da UFRGS, conforme item 1.6 do Processo de Inscrição do Manual do Candidato.

5 – Disposições Gerais

Conforme estabelece a Lei n°7.044, de 18 de outubro de 1982, não poderá se matricular para estudos em grau superior o candidato que não tenha cumprido o estágio regular nos cursos em que ele é indispensável (Parecer n° 379/87 do CEE/RS).

As disposições do Manual do Candidato relativas ao procedimento de inscrição, ao calendário do vestibular e da matrícula, à realização das provas, aos critérios de seleção e classificação, à sistemática de matrícula, ao sistema de opções e distribuição de vagas por curso e semestre, bem como as demais regulamentações nele constantes, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

O candidato portador de deficiência física permanente que necessite de atendimento especial deverá procurar a Coordenação Geral do Concurso, na COPERSE, do dia 26/08 até o dia 25/10/2002. Serão providenciadas condições adequadas para que o candidato realize as provas, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

Não haverá devolução da taxa de inscrição ao Concurso Vestibular de 2003, seja qual for o motivo alegado.

A COPERSE procederá, nos 05 dias de realização das provas e durante as mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

O Departamento de Controle e Registro Discente (DECORDI) procederá, através das Unidades Universitárias, por ocasião da 1ª fase de matrícula, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.

Não serão concedidas revisão nem vista de provas do Concurso Vestibular de 2003. Eventuais recursos quanto às questões poderão ser encaminhados pelos candidatos, por escrito, à COPERSE, até 24 horas após a divulgação do gabarito oficial da respectiva prova.

Os resultados do Concurso Vestibular são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2003, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.

6 – Informações Complementares

6.1 – Número Médio de Alunos/Turma

O número médio de alunos/turma na UFRGS é 23,40, não sendo possível informar esse número por curso, pois mais de 50% das disciplinas/turmas são compartilhadas entre diferentes cursos. Departamentos de disciplinas básicas, como matemática, física e química, atendem muitos cursos e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda, podendo, em relação ao inicialmente previsto para um semestre, ocorrer um aumento significativo tanto no módulo das turmas como no número de turmas oferecidas. Na FFFCMPA o número médio de alunos por turma é 30.

6.2 – Denominação e respectivas habilitações/ênfases dos cursos da UFRGS e da FFFCMPA .

Curso de Administração

  • Administração – Área Adm. Pública
  • Administração – Área Prod. e Sistemas
  • Administração – Área Marketing
  • Administração – Área Finanças
  • Administração – Área Recursos Humanos

Curso de Agronomia

  • Agronomia

Curso de Arquitetura e Urbanismo

  • Arquitetura e Urbanismo

Curso de Arquivologia

  • Arquivologia

Curso de Artes Cênicas

  • Lic. Educ. Art. – Hab. Artes Cênicas
  • Bach. Art. Cênicas – Hab. Direção Teatral
  • Bach. Art. Cênicas – Hab. Interp. Teatral

Curso de Artes Plásticas

  • Bach. Artes Plásticas – Hab. Cerâmica
  • Bach. Artes Plásticas – Hab. Desenho
  • Bach. Artes Plásticas – Hab. Escultura
  • Bach. Artes Plásticas – Hab. Gravura
  • Bach. Artes Plásticas – Hab. Pintura
  • Lic. Educ. Artística – Hab. Artes Plásticas
  • Bach. Artes Plásticas – Hab. Fotografia
  • Bach. Artes Plásticas – Hab. Hist.,Teor. e Crit. Arte

Curso de Biblioteconomia

  • Biblioteconomia

Curso de Ciência da Computação

  • Bach. C. Comp: Ênfase Ciência da Computação

Curso de Ciências Atuariais

  • Ciências Atuariais

Curso de Ciências Biológicas

  • Lic. em Ciências Biológicas
  • Bach. C. Biológicas – Ênfase Ambiental
  • Bach. C. Biol. – Ênfase Molecular, Celular e Funcional

Curso de Ciências Contábeis

  • Ciências Contábeis

Curso de Ciências Econômicas

  • Ciências Econômicas

Curso de Ciências Jurídicas e Sociais

  • Ciências Jurídicas e Sociais

Curso de Ciências Sociais

  • Bacharelado em Ciências Sociais
  • Licenciatura em Ciências Sociais

Curso de Comunicação Social
Jornalismo

  • Comunicação Social – Jornalismo

Curso de Comunicação Social
Publicidade e Propaganda

  • Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

Curso de Comunicação Social
Relações Públicas

  • Comunicação Social – Relações Públicas

Curso de Educação Física

  • Licenciatura em Educação Física

Curso de Enfermagem

  • Enfermagem
  • Licenciatura em Enfermagem

Curso de Engenharia Cartográfica

  • Engenharia Cartográfica

Curso de Engenharia Civil

  • Engenharia Civil

Curso de Engenharia da Produção

  • Engenharia da Produção

Curso de Engenharia de Alimentos

  • Engenharia de Alimentos

Curso de Engenharia de Computação

  • Engenharia de Computação

Curso de Engenharia de Materiais

  • Engenharia de Materiais

Curso de Engenharia de Minas

  • Engenharia de Minas

Curso de Engenharia Elétrica

  • Engenharia Elétrica

Curso de Engenharia Mecânica

  • Engenharia Mecânica

Curso de Engenharia Metalúrgica

  • Engenharia Metalúrgica

Curso de Engenharia Química

  • Engenharia Química

Curso de Estatística

  • Bacharelado em Estatística
  • Licenciatura em Estatística

Curso de Farmácia

  • Farmácia

Curso de Filosofia

  • Bacharelado em Filosofia
  • Licenciatura em Filosofia

Curso de Física

  • Bacharelado em Física
  • Licenciatura em Física

Curso de Geografia

  • Bacharelado em Geografia
  • Licenciatura em Geografia

Curso de Geologia

  • Geologia

Curso de História

  • Bacharelado em História
  • Licenciatura em História

Curso de Letras

  • Lic. Letras – Port. e Literatura Portuguesa
  • Lic. Letras – Port. e Língua Moderna (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano)
  • Lic. Letras – Português e Latim
  • Lic. Letras – Português e Grego
  • Lic. Letras – Língua Moderna (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano)
  • Bach. Letras – Hab. Trad. Port. e Alemão
  • Bach. Letras – Hab. Trad. Port. e Espanhol
  • Bach. Letras – Hab. Trad. Port. e Francês
  • Bach. Letras – Hab. Trad. Port. e Inglês
  • Bach. Letras – Hab. Trad. Port. e Italiano
  • Bach. Letras – Hab. Trad. Port. e Japonês

Curso de Matemática

  • Licenciatura em Matemática
  • Bach. Matem. – Ênfase Matemática Pura
  • Bach. Matem. – Ênfase Matemática Aplic. Computacional

Curso de Medicina – UFRGS

  • Medicina

Curso de Medicina – FFFCMPA

  • Medicina

Curso de Medicina Veterinária

  • Medicina Veterinária

Curso de Música

  • Bach. Música – Hab. Canto
  • Bach. Música – Hab. Teclado
  • Bach. Música – Hab. Cordas ou Sopros
  • Bach. Música – Hab. Regência Coral
  • Bach. Música – Hab. Composição
  • Lic. Educ. Art. – Hab. Música

Curso de Nutrição

  • Nutrição

Curso de Odontologia

  • Odontologia

Curso de Pedagogia

  • Pedagogia – Mag. Pré-Escola
  • Pedagogia – Mag. Séries Iniciais

Curso de Psicologia

  • Psicólogo
  • Licenciatura em Psicologia

Curso de Química

  • Bacharelado em Química
  • Licenciatura em Química

Curso de Química Industrial

  • Química Industrial

7 – PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO

O planejamento e a execução do Concurso Vestibular de 2003 estão sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 31 de julho de 2002.

WRANA MARIA PANIZZI

Reitora