Processo de Inscrição
1 – PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1.1 – AQUISIÇÃO DO MANUAL DO CANDIDATO
O Manual do Candidato poderá ser adquirido na COPERSE e nas Lojas da Editora da UFRGS (Campi Centro e do Vale), mediante pagamento de taxa de R$ 5,00 (cinco reais), ou na internet http://www.vestibular.ufrgs.br./
1.2 – INSCRIÇÃO VIA INTERNET
As informações e inscrições estão disponíveis na internet http://www.vestibular.ufrgs.br/. Para realizar sua inscrição é imprescindível que o candidato tenha uma impressora conectada ao micro. O candidato deverá ler atentamente o Manual do Candidato, disponível no site, preencher corretamente os campos do requerimento e enviar sua inscrição após a conferência de todos os dados. As inscrições deverão ser realizadas, da 00 hora do dia 19/08 até as 12h do dia 15/09/2003. Ao enviar os dados, o candidato deverá aguardar a impressão do comprovante provisório de inscrição e do documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente, até o dia 15/09/2003. O pagamento no dia 15/09/2003 deverá ser efetuado exclusivamente em horário bancário. A Universidade em hipótese alguma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
1.3 – INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO ISENTO DE TAXA
O Candidato Isento de Taxa efetuará sua inscrição via internet normalmente (ver item 1.2 deste Manual). Após essa inscrição, deverá OBRIGATORIAMENTE comparecer na COPERSE, munido do respectivo comprovante emitido na internet, de 19/08 a 15/09/2003, impreterivelmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h, para confirmação da inscrição e emissão do comprovante definitivo de inscrição.
1.4 – POSTOS DE INSCRIÇÃO
A COPERSE manterá, durante o período de inscrição, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, postos de atendimento com acesso à Internet para inscrição de candidatos, nos seguintes endereços:
- Saguão da Reitoria – Av. Paulo Gama nº 110 – Bairro Bom Fim
- COPERSE, Av. Ramiro Barcelos, 2574 – Bairro Santa Cecília
- No saguão da Reitoria, durante o período de inscrição, haverá atendimento aos sábados das 9h às 17h.
1.5 –CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A COPERSE disponibilizará na internet no endereço http://www.vestibular.ufrgs.br/, a informação do registro de pagamento de sua inscrição, bem como a indicação do seu local de realização das provas. A informação do registro de pagamento estará disponível, na internet, 48h após a efetivação do mesmo. Caso o pagamento tenha sido efetuado e não houver o respectivo registro, o candidato deverá dirigir-se à COPERSE, munido dos documentos que comprovem sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 19 de setembro de 2003, sob pena de ser considerado não inscrito.
A informação sobre o local de realização das provas será disponibilizada, na internet, até o dia 10 de novembro de 2003.
Solicitação de correções nos dados cadastrais somente será aceita até o dia 21/11/2003. As correções de dados cadastrais devem ser solicitadas na COPERSE, pessoalmente ou pelo FAX: 3316.5908.
1.6 – PROVAS DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
Os optantes pelos cursos de Música, Artes Cênicas (Licenciatura e Bacharelado) ou Artes Plásticas deverão marcar e prestar provas de habilitação específica, de acordo com as datas fixadas no Calendário do CV/2004 e da Matrícula (ver item 2 deste Manual).
Essas provas terão caráter eliminatório, estando, no entanto, assegurada aos candidatos nelas reprovados a substituição da(s) opção(ões) por aquela(s) que serão especificada(s) no momento da inscrição, conforme instruções abaixo.
Ao optar por um curso que exija prova de habilitação, o candidato poderá indicar uma opção alternativa, que será utilizada caso o candidato não obtenha aprovação na referida prova. Os cursos de Música, Artes Cênicas (Licenciatura e Bacharelado) ou Artes Plásticas não poderão ser indicados como opção alternativa de curso, a menos que um deles seja o curso indicado na 2ª opção.
Se o candidato desejar que a sua 2ª opção de curso seja a alternativa à sua 1ª opção de curso, deverá indicá-la como 1ª opção alternativa.
Se o candidato não formulou a(s) opção(ões) alternativa(s) de curso(s), disponível(eis) no momento da inscrição, poderá perder o direito de participar do Concurso Vestibular de 2004.
Após o resultado das provas de habilitação, a COPERSE procederá ao acerto das opções, através das seguintes regras.
1.6.1 – REGRAS PARA ACERTO DE OPÇÕES
1.6.1.1 – CANDIDATOS COM 1ª E 2ª OPÇÕES SUJEITAS À HABILITAÇÃO
a) Se o Candidato for habilitado em suas 2 opções: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato for habilitado somente em sua 1ª opção: será mantida a 1ª opção original do candidato e a 2ª opção original será substituída pela sua 2ª opção alternativa, caso exista.
c) Se o Candidato for habilitado somente em sua 2ª opção: a 1ª opção original será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser a 2ª opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 2ª opção será substituída pela 2ª opção alternativa, caso exista.
d) Se o Candidato não for habilitado nas suas duas opções: as opções originais serão substituídas pelas suas opções alternativas. No caso da 2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 1ª opção será substituída pela 2ª opção alternativa e o candidato não terá 2ª opção. Os candidatos que não indicarem opção(ões) alternativa(s) de curso, poderão ser excluídos do concurso por falta de opção válida.
1.6.1.2- CANDIDATOS COM A 1ª OPÇÃO SUJEITA À HABILITAÇÃO
a) Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 1ª opção original será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser a 2ª opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, o candidato não terá a 2ª opção de curso. Os candidatos que não indicarem opção(ões) alternativa(s) de curso, poderão ser excluídos do concurso por falta de opção válida.
1.6.1.3 – CANDIDATOS COM A 2ª OPÇÃO SUJEITA À HABILITAÇÃO
a) Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 2ª opção original será substituída pela sua 2ª opção alternativa. No caso de não haver indicado opção alternativa, o candidato não terá a 2ª opção de curso.
1.7 – MAIS DE UMA INSCRIÇÃO
Conforme o Edital de Abertura de Inscrições, é expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no CV/2004. Caso isso ocorra, a COPERSE confirmará APENAS a última inscrição registrada na internet e confimada.
A(s) taxa(s) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvida(s).
1.8 – SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
O Instituto de Psicologia da UFRGS dispõe de um Serviço de Orientação Profissional (SOP), que oferecerá aos interessados um programa de auxílio à escolha do curso, no período de 19/08 a 15/09/2003, das 10h às 17h, no Prédio do Instituto de Psicologia da UFRGS, Rua Ramiro Barcelos, 2600 – térreo (e-mail: sop@ufrgs.br). O programa consiste em fornecer informações sobre os cursos da UFRGS, dirimir dificuldades de escolha e possibilitar a aquisição do currículo dos cursos. Os candidatos interessados neste serviço deverão se dirigir diretamente ao Instituto de Psicologia.

