Processo de Inscrição
1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1.1 – Aquisição do Manual do Candidato
O Manual do Candidato poderá ser adquirido na COPERSE e nas Lojas da Editora da UFRGS (Campi Centro e do Vale), mediante pagamento de taxa de R$ 5,00 (cinco reais), ou na internet http://www.vestibular.ufrgs.br.
1.2 – Inscrição Via Internet
As informações e inscrições estão disponíveis na internet http://www.vestibular.ufrgs.br. Para realizar a inscrição é imprescindível que o candidato tenha uma impressora conectada ao micro. O candidato deverá ler atentamente o Manual do Candidato, disponível no site, preencher corretamente os campos do requerimento e enviar sua inscrição após a conferência de todos os dados. As inscrições deverão ser realizadas, da 00 hora do dia 19/08 até as 23h59min do dia 16/09/2004. Ao enviar os dados, o candidato deverá aguardar a impressão do comprovante provisório de inscrição e do documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente, até o dia 17/09/2004, exclusivamente em horário bancário e independente de feriados. A Universidade em hipótese alguma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
1.3 – Inscrição para Candidato Isento de Taxa
O Candidato que obteve benefício de Isenção de Taxa efetuará sua inscrição via internet conforme item 2.1 do Edital. Durante a inscrição na internet, o candidato isento, informará o número do Kit Isenção e a senha impressa no comprovante de entrega do Kit Isenção para confirmação de sua inscrição. Em caso de extravio da senha, não haverá o fornecimento de nova senha, o que tornará sem efeito o benefício obtido. O candidato, na condição de isento, terá direito a apenas uma inscrição, com a senha fornecida.
1.4 – Candidato Portador de Necessidade Especial
O candidato portador de necessidade especial permanente que necessite de atendimento diferenciado deverá formalizar sua solicitação à Coordenação Geral do Concurso. O formulário específico estará à disposição na COPERSE, do dia 19/08 até o dia 30/09/2004. Conforme o disposto no art. 27 do Decreto 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e os apoios necessários para realização do Concurso, conforme as características da necessidade especial, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. Se além das condições referidas, o candidato portador de necessidade especial permanente, precisar de tempo adicional, deverá formalizar o pedido mediante requerimento à COPERSE, anexando atestado médico que o justifique. A documentação será encaminhada à Junta Médica da UFRGS para parecer.
1.5 – Posto de Inscrição
A COPERSE manterá, durante o período de inscrição, das 09h às 17h, de segunda-feira a sábado, posto para acesso à internet, no seguinte endereço:
COPERSE, Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Bairro Santa Cecília – Porto Alegre
1.6 – Confirmação da Inscrição
A COPERSE disponibilizará na internet no endereço http://www.vestibular.ufrgs.br, a informação do registro da regularidade de sua inscrição, bem como a indicação do seu local de realização das provas. A informação da inscrição de candidato isento ou do registro de pagamento estará disponível, na internet, 48h após a efetivação dos mesmos. Caso o pagamento ou a inscrição utilizando a senha de candidato isento tenha sido efetuada e não houver o respectivo registro, o candidato deverá dirigir-se à COPERSE, munido dos documentos que comprovem sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 23 de setembro de 2004 das 09h às 17h, sob pena de ser considerado não inscrito. A informação sobre o local de realização das provas, para todos os candidatos será disponibilizada, na internet, a partir de 10 de novembro de 2004.
Solicitação de correções nos dados cadastrais somente será aceita até o dia 19/11/2004. As correções de dados cadastrais devem ser solicitadas na COPERSE, mediante documento comprobatório, pessoalmente ou pelo FAX: (51) 33165908.
1.7- Provas de Habilitação Específica
Os optantes pelos cursos de Música, Teatro e Licenciatura em Teatro (Alteração de denominação: Artes Cênicas para Teatro com base na Decisão 40/2004 – Câmara de Graduação). ou Artes Plásticas deverão marcar e prestar provas de habilitação específica, de acordo com as datas fixadas no Calendário do CV/2005 e da Matrícula (ver item 2 deste Manual). Essas provas terão caráter eliminatório, estando, no entanto, assegurada aos candidatos nelas reprovados a substituição da(s) opção(ões) por aquela(s) que serão especificada(s) no momento da inscrição, conforme instruções abaixo. Ao optar por um curso que exija prova de habilitação, o candidato poderá indicar uma opção alternativa, que será utilizada caso o candidato não obtenha aprovação na referida prova. Os cursos de Música, Teatro e Licenciatura em Teatro ou Artes Plásticas não poderão ser indicados como opção alternativa de curso, a menos que um deles seja o curso indicado na 2ª opção. Se o candidato desejar que a sua 2ª opção de curso seja a alternativa à sua 1ª opção de curso, deverá indicá-la como 1ª opção alternativa. Se o candidato não formulou a(s) opção(ões) alternativa(s) de curso(s), disponível(eis) no momento da inscrição, poderá perder o direito de participar do Concurso Vestibular de 2005. Após o resultado das provas de habilitação, a COPERSE procederá ao acerto das opções, através das seguintes regras.
1.7.1 – Regras para Acerto de Opções
1.7.1.1 – Candidatos com 1ª e 2ª opções sujeitas à habilitação
a) Se o Candidato for habilitado em suas 2 opções: serão mantidas as opções originais do candidato.b) Se o Candidato for habilitado somente em sua 1ª opção: será mantida a 1ª opção original do candidato e a 2ª opção original será substituída pela sua 2ª opção alternativa, caso exista.c) Se o Candidato for habilitado somente em sua 2ª opção: a 1ª opção original será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser a 2ª opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 2ª opção será substituída pela 2ª opção alternativa, caso exista.
d) Se o Candidato não for habilitado nas suas duas opções: as opções originais serão substituídas pelas suas opções alternativas. No caso da 2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 1ª opção será substituída pela 2ª opção alternativa e o candidato não terá 2ª opção. Os candidatos que não indicarem opção(ões) alternativa(s) de curso, poderão ser excluídos do concurso por falta de opção válida.
1.7.1.2- Candidatos com a 1ª opção sujeita à habilitação
a) Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 1ª opção original será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser a 2ª opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, o candidato não terá a 2ª opção de curso. Os candidatos que não indicarem opção(ões) alternativa(s) de curso, poderão ser excluídos do concurso por falta de opção válida.
1.7.1.3 – Candidatos com a 2ª opção sujeita à habilitação
a) Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 2ª opção original será substituída pela sua 2ª opção alternativa. No caso de não haver indicado opção alternativa, o candidato não terá a 2ª opção de curso.
1.8 – Mais de uma Inscrição
Conforme o Edital de Abertura de Inscrições, é expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no CV/2005. Caso isso ocorra, a COPERSE confirmará APENAS a última inscrição registrada na internet e confirmada. O candidato isento de taxa de inscrição poderá confirmar somente uma inscrição com a senha fornecida.
A(s) taxa(s) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvida(s).

