Seleção e Classificação
4 – SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Em atendimento à legislação em vigor, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS, por intermédio das Resoluções nos 22/86, 24/91, 25/95, 22/97, 14/98, 23/2000, 18/2002, 22/2002,16/2003, 30/2003, 35/2003, 09/2004, 17/2004, 27/2004, 32/2004 estruturou a sistemática do Concurso Vestibular. A Resolução no 22/2002 está reproduzida a seguir.
RESOLUÇÃO Nº 22/2002
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sessão de 10/07/2002, tendo em vista o constante no processo nº 23078.014205/02-19, nos termos do Parecer nº 26/2002 da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE
aprovar as seguintes NORMAS PARA O CONCURSO VESTIBULAR PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL:
CAPÍTULO I – Opções
Art. 1º – Por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular, cada candidato poderá formular até duas opções de curso.
Art. 2º – No ato da inscrição, o candidato optará pela realização de uma das cinco seguintes provas de Língua Estrangeira Moderna: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Italiano.
Parágrafo único – Em casos aprovados pela Câmara de Graduação e pelo plenário do CEPE, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de aplicação de prova de Língua Estrangeira Moderna no idioma indicado pela Comissão de Graduação do curso interessado.
CAPÍTULO II – Avaliação
Art. 3º – O Concurso Vestibular constitui-se de provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do ensino médio que, para fins desse concurso, são as seguintes: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa e Redação, Literatura de Língua Portuguesa, Matemática e Química.
Art. 4º – Cada conjunto de questões de uma matéria constitui uma prova. Parágrafo único – As provas serão iguais para todos os candidatos, exceto as de Língua Estrangeira Moderna.
Art. 5º – As provas serão realizadas em quatro dias, no mínimo, e cada uma deverá conter o mínimo de 25 questões de escolha múltipla.
Art. 6º – A prova de Língua Portuguesa e Redação incluirá questões de escolha múltipla e parte específica que corresponde à Redação.
§1º – A parte da prova de Língua Portuguesa e Redação que é composta por questões de escolha múltipla passa a denominar-se Prova de Língua Portuguesa.
§2º – A parte da prova de Língua Portuguesa e Redação que corresponde à Redação passa a denominar-se Prova de Redação.
§3º – Cada uma das partes representa 50% do escore bruto total da prova de Língua Portuguesa e Redação.
§4º – A Prova de Língua Portuguesa seguirá os mesmos padrões e normas adotados para as demais provas de escolha múltipla.
§5º- A Prova de Redação será avaliada em duas modalidades – analítica e holística – por examinadores distintos, e cada um atribuirá escores independentes entre 0 e 10.
a) Na modalidade analítica, o examinador avaliará os aspectos de estrutura e conteúdo e de expressão lingüística, indicando, respectivamente, os valores relativos. Cada um desses aspectos representa 50% do escore resultante da correção analítica. O resultado dessa correção será representado pela soma ponderada desses valores e expresso, através de conversão, por um escore entre 0 e 10.
b) Na modalidade holística, o examinador não terá acesso ao resultado da correção analítica e avaliará o texto na sua totalidade, atribuindo diretamente o escore entre 0 e 10.
§6º – Se os escores das modalidades analítica e holística, atribuídos pelos corretores tiverem um distanciamento maior ou igual a 2,5 pontos, considera-se que houve discrepância na correção da redação. Nesse caso, a redação será recorrigida por outro examinador, que ponderará sobre a propriedade das duas avaliações anteriores. A partir dessa análise e do contraponto com a avaliação que fez, equilibra e/ou atribui novo(s) escore(s), desfazendo a discrepância e registrando os novos resultados.
§7º – O resultado final da Prova de Redação será representado pela soma dos escores das modalidades analítica e holística e expresso, através de conversão, por um escore entre 0 e 30 (número de questões da Prova de Língua Portuguesa). Art. 7º – Serão eliminados do concurso, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não acertarem no mínimo uma questão em qualquer uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla;
b) que atingirem 40% ou menos de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas.
c) que obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero.
d) que obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na Prova de Redação.
Parágrafo único – Não será avaliada a prova de redação dos candidatos eliminados pelos critérios estabelecidos no caput e nas alíneas a e b deste artigo, e, portanto, esses candidatos não terão argumento de concorrência.
CAPÍTULO III – Classificação Final
Art. 8º – Os candidatos não eliminados do Concurso Vestibular serão classificados para as vagas dos cursos a que estão concorrendo segundo a ordem decrescente do escore final, obtido calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiverem nas nove provas, atribuindo-se ao escore padronizado de cada prova o peso especificado na Tabela Anexa.
§1º – Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de Redação.
§2º – Os candidatos não eliminados serão classificados no curso de sua 1a opção até o preenchimento do número total de vagas ofertadas.
§3º – O candidato classificado em sua primeira opção perderá o direito de concorrer à segunda.
§4º – Na segunda opção de curso, o candidato concorrerá às vagas remanescentes após a classificação de todos os candidatos não eliminados que concorreram em primeira opção.
§5º – Para a ordenação dos candidatos na segunda opção de curso, será atribuído, ao escore padronizado de cada prova, o peso correspondente especificado na Tabela Anexa em relação ao curso de segunda opção.
Art. 9º – O escore padronizado de cada uma das nove provas que o candidato realiza será calculado pela fórmula:
| Ep= | Escore Padronizado na prova |
| Eb= | Escore Bruto do cadidato na prova |
| Média dos escores brutos na prova | |
| Desvio padrão da prova |
CAPÍTULO IV – Disposições Gerais
Art. 10 – As provas específicas de aptidão, quando houver, serão realizadas e terão seus resultados divulgados antes do início do Concurso Vestibular, a fim de possibilitar que o candidato formalize nova opção, quando for o caso.
Art.11 – Os candidatos classificados para as vagas oferecidas nos diversos cursos da Universidade deverão entregar documentos de conclusão do Ensino Médio e outros que forem exigidos, no período de tempo estabelecido. Parágrafo único – As vagas resultantes do não cumprimento dessa exigência serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados no respectivo curso, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 12 – Não serão concedidas revisão ou vista de provas do Concurso Vestibular.
Art. 13 – A presente Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução nº 26/99, o item 1 da Resolução nº 18/2002 e demais disposições em contrário.
Porto Alegre, 10 de julho de 2002.
José Carlos Ferraz Hennemann
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
OBSERVAÇÃO
As Resoluções nos 22/97, 14/98, 23/2000, 18/2002, 09/2004, 27/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovaram alterações nos programas das matérias do Concurso Vestibular. Esses programas encontram-se reproduzidos neste Manual (ver item 9 – Programas)
CÁLCULO DO ARGUMENTO DE CONCORRÊNCIA
Inicialmente calcula-se o escore padronizado do candidato, por meio de seguinte formula:
Onde:
| Ep= | Escore Padronizado na prova |
| Eb= | Escore Bruto do cadidato na prova |
| Média dos escores brutos na prova | |
| Desvio padrão da prova |
Com os escores padronizados e os pesos das provas constantes da tabela do item 5 deste Manual, aplica-se a seguinte formula:
Onde: AC: é o argumento de concorrência do candidato.
Esses cálculos são feitos sem arredondamentos ou truncagens. Os candidatos são classificados para as vagas existentes em cada curso pela ordem decrescente do Argumento de Concorrência, considerando-se até a segunda casa decimal.



