Sistemática de Matrícula UFRGS e FFFCMPA
7. SISTEMÁTICA DE MATRÍCULA
7.1- Horários de Matrícula
Os alunos classificados no CV/2005, destinados ao ingresso no 1o período letivo, deverão, no período estabelecido no Calendário Acadêmico, consultar o dia e hora de sua matrícula, que serão divulgados na internet www.ufrgs.br/aluno.
Para os classificados destinados ao ingresso no 2o período letivo de 2005, a matrícula será efetivada somente nas datas definidas no Calendário Acadêmico da UFRGS para 2005/2, a serem divulgadas na internet.
7.2 – Documentação Obrigatória
Para realizar a matrícula, o candidato classificado deverá comparecer no dia e hora informados na internet, na Unidade de seu curso, com a seguinte documentação obrigatória:7.2.1 – Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio (2o grau), com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso (original e cópia).O Diploma de Curso Superior registrado substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar.
7.2.2 – Cópia do CPF.
7.2.3 – Cópia do documento de identidade atualizado
7.2.4 – Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado, nos termos do Parecer no 045/95 da Procuradoria Geral da UFRGS.
7.2.5 – Em caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, apresentar Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 155/80, do Conselho Estadual de Educação.
7.2.6 – Em caso de mudança de nome, será imprescindível a cópia do respectivo documento (certidão).
7.2.7 – O candidato classificado para o curso de Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física deverá entregar, também, Atestado Médico de Capacitação Física, expedido por médico, com carimbo e assinatura, em formulário próprio.
7.2.8 – Os candidatos classificados que já são alunos da UFRGS deverão apresentar apenas documento de identidade e CPF (com cópias) no dia/hora de sua matrícula no curso para o qual foram classificados no CV/2005.
7.2.9 – A matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por seu representante legal, que deverá estar munido de procuração e dos documentos de identidade de ambos.
A não efetivação da matrícula ou a não apresentação da documentação obrigatória no prazo hábil, acarretará a perda da vaga no curso em que o candidato tiver sido classificado, tanto no 1oquanto no 2o período letivo de 2005.
7.3 – Sobre as Disciplinas
As informações referentes a horários e súmulas de disciplinas, bem como os currículos dos cursos de graduação da UFRGS encontram-se no site www. ufrgs.br/aluno, no menu Informações Acadêmicas e Institucionais.
7.4 – Calendário Acadêmico
É imprescindível que os candidatos classificados fiquem atentos aos prazos e períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFRGS, pois solicitações fora dos prazos serão INDEFERIDAS.
7.5 – Distribuição dos Candidatos por Período Letivo de Ingresso
Para alguns cursos, a tabela de opções (ver item 8 deste Manual) subdivide as vagas oferecidas no CV 2005 em dois períodos letivos. Os candidatos que se classificarem para tais cursos estarão aptos a ingressar no 1o ou no 2o período letivo de 2005, conforme a ordem final de classificação. Os primeiros classificados, até o limite das vagas oferecidas ingressarão no 1o período letivo; os demais classificados, no limite das vagas oferecidas, ingressarão no 2o período letivo, conforme Calendário Acadêmico da UFRGS.
7.6 – Outros Chamamentos
Após a matrícula, no 1o e no 2o períodos letivos, serão identificadas as vagas que darão lugar a chamamentos de novos candidatos, obedecida a ordem final de classificação. Essas vagas serão as resultantes de desistências, por não comparecimento à matrícula e/ou omissões ou falta da documentação obrigatória, bem como as adicionais geradas pela existência de candidatos classificados para o curso ao qual já estão vinculados (Res. no 20/2000 CEPE).A UFRGS fará tantos chamamentos quantos forem necessários para o preenchimento de todas as vagas, publicados, na imprensa local e na internet, em datas a serem posteriormente divulgadas.
ATENÇÃO: Nesses chamamentos poderá ocorrer mudança de ingresso do 2o para o 1o semestre e/ou troca de curso, de 2a para 1a opção. É importante que os calouros originalmente classificados para ingresso no 2o período letivo acompanhem as publicações dos chamamentos, para evitar perda da vaga por não-comparecimento para efetivação da matrícula no 1o período letivo.
O candidato classificado no curso de sua 2a opção poderá efetivar a matrícula ou renunciar a esta vaga, e ainda assim, continuará concorrendo às vagas que surgirem no curso de 1a opção.
7.7 – Orientações para os Candidatos que já são Alunos da UFRGS (Resolução 19/2000-CEPE)
7.7.1 – A partir do CV/2001, o candidato aprovado que já for aluno desta Universidade deverá optar por aquele curso em que deseja permanecer, configurando-se nessa opção a sua renúncia à vaga no curso não optado.
7.7.2 – A partir do CV/2001, o candidato aprovado que já for aluno desta Universidade e tiver situações de trancamento ex-officio deverá:
a) optar pelo curso em que deseja permanecer, configurando-se nessa opção a sua renúncia à vaga no curso não optado e mantendo-se inalterada sua situação de trancamento ex-officio;
OU
b) optar pela reativação do curso (ou de um dos cursos) com trancamento ex-officio, configurando-se nessa opção sua renúncia à vaga atual e à vaga obtida no CV.
7.7.3 – A partir do período letivo 2001/1, o aluno atualmente matriculado em curso desta Universidade e que tiver situação de trancamento ex-officio terá o seu curso com a mais recente situação de trancamento ex-officio automaticamente reativado ao concluir aquele em que está atualmente matriculado ou dele desistir.
7.7.4 – A UFRGS deverá fazer chamamento dos alunos afastados, mas em situação de trancamento ex-officio, através de edital, para que optem pela reativação do curso ou pelo desligamento e, se tiverem mais de um trancamento ex-officio, para optarem pelo curso que desejam reativar (passando a valer para estes alunos o disposto no item 7.7.3 ou pelo desligamento.
Não é permitida a ocupação de vaga em mais de um curso de graduação da UFRGS, conforme Resolução no 19/2000-CEPE. O candidato aprovado que já for aluno da Universidade terá automaticamente registrada sua renúncia à vaga no curso ao qual está vinculado, tornando-se apto à matrícula no curso para o qual obteve aprovação no CV.
O candidato que não fizer a opção pelo curso ao qual já se encontra vinculado e também não efetivar matrícula no curso para o qual obteve aprovação no CV, SERÁ CONSIDERADO RENUNCIANTE A AMBAS AS VAGAS.
O período de opção de curso será divulgado no Calendário Acadêmico da UFRGS e na internet http://www.ufrgs.br/prograd. Para os candidatos dos chamamentos posteriores, mesmo os que tiverem mudança de período de ingresso e/ou troca de curso, a opção deverá ser feita no período entre a publicação do chamamento e a data da matrícula.
7.8 – Na Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
A matrícula será realizada nos dias:
• 14 e 15 de fevereiro para os calouros do Curso de Medicina
• 16 de fevereiro para os calouros do Curso de Nutrição
• 17 de fevereiro para os calouros do Curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica
Horário: das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Local: Rua Sarmento Leite, 245 (Biblioteca, 1° andar, na própria Instituição).
Documentação Obrigatória para a matrícula na FFFCMPA
7.8.1 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar completos, com número do documento de identidade e com comprovante de conclusão de estágio, quando for o caso (original e uma cópia). A cópia do Diploma de Curso Superior registrado substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar.
7.8.2 – Documento de identidade atualizado (original e uma cópia).
7.8.3 – Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado (original e uma cópia).
7.8.4 – Quando necessário, no caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, Declaração de Equivalência dos estudos realizados, conforme Resolução nº 155 do Conselho Estadual de Educação, de 21/11/80 (além dos documentos constantes no item 7.8.1.)
7.8.5 – Certidão de nascimento ou casamento (original e uma cópia).
7.8.6 – Prova de estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino (original e uma cópia).
7.8.7 – Título de eleitor (uma cópia).
7.8.8 – Cadastro de Pessoa Física – CPF (uma cópia).
7.8.9 – Duas fotos 3×4.7.8.10 – Procuração particular, no caso de ser a matrícula feita por outra pessoa, excluídos os pais do candidato.
Os documentos originais constantes dos itens 7.8.2, 7.8.3, 7.8.5 e 7.8.6 serão devolvidos após sua verificação.
MODELOS DE ATESTADO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E PROCURAÇÃO
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ATESTADO
Obs.: Atestado a ser entregue na matrícula |
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PROCURAÇÃO
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