A nova lei conhecida como ECA Digital transfere parte da responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes para as plataformas digitais e busca enfrentar os impactos das redes sociais sobre a infância, a aprendizagem e a saúde mental.
Por Caroline Garcia, Diandra Conchy e Eduarda Ferras

“A gente deu o celular para ele bem pequeno e agora estamos na fase de tirar. Ele entra naquele mundo e não quer mais sair. Para tirar da frente da TV é uma briga, porque começa a ficar explosivo”
– Mãe anônima
Esse é um relato real de uma mulher de 43 anos da região metropolitana de Porto Alegre, mãe de três filhos, duas ainda crianças, um menino de oito anos e uma menina de seis. Para evitar o estigma social direcionado a pais e mães, ela optou pelo anonimato. Esse julgamento costuma aparecer em críticas sobre a utilização de telas por crianças, o que pode ser um desafio em algumas realidades.
É nesse cenário de infâncias atravessadas por telas que a Lei nº 15.211/2025, que ficou conhecida como ECA Digital, em vigor desde março de 2026, demarca um momento jurídico imprescindível que atualiza a proteção de crianças e adolescentes diante novos desafios impostos pelo avanço das tecnologias e do ambiente digital.
Esses desafios derivam da exposição constante a estímulos rápidos, que causam danos diretos à saúde mental das crianças e impulsiona o fenômeno dos brain rots, conteúdos vazios que servem apenas para o consumo imediato. Para mães que enfrentam rotinas exaustivas, a supervisão não é apenas uma questão de vontade, mas de viabilidade. É justamente para preencher essa lacuna de tempo que o ECA Digital estabelece uma mudança na balança de responsabilidades: enquanto a supervisão continua sendo um dever dos pais, os meios tecnológicos para exercê-la devem ser obrigatoriamente providos pelas plataformas.
Esses desafios derivam da exposição constante a estímulos rápidos, que causam danos diretos à saúde mental das crianças e impulsiona o fenômeno dos brain rots, conteúdos vazios que servem apenas para o consumo imediato. Para mães que enfrentam rotinas exaustivas, a supervisão não é apenas uma questão de vontade, mas de viabilidade. É justamente para preencher essa lacuna de tempo que o ECA Digital estabelece uma mudança na balança de responsabilidades: enquanto a supervisão continua sendo um dever dos pais, os meios tecnológicos para exercê-la devem ser obrigatoriamente providos pelas plataformas.
No Brasil, 93% dos jovens entre 9 e 17 anos são usuários de internet, mas esse acesso massivo é acompanhado por uma dependência técnica preocupante. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, coordenada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 24% dos jovens tentaram passar menos tempo online, mas sem sucesso, e 16% admitiram prejuízos no convívio familiar ou escolar devido ao uso excessivo.
Mais do que proibir, o ECA Digital surge como uma tentativa de redesenhar a internet. Um horizonte onde a tecnologia deixe de roubar a saúde mental da juventude, abrindo espaço para que a infância volte a ser pautada pela imaginação, pelo tempo ocioso e pela liberdade de ser, simplesmente, criança.
“Não se discute censura quando falamos de ECA Digital”, analisa o advogado especialista em direito digital, Bruno Miragem. Já a doutoranda em Comunicação na UFRGS, Julia Vilas Boas, é otimista em relação à aplicabilidade da lei. Para conhecer esse debate em mais detalhes e acompanhar experiências reais vividas e relatadas por mães, adolescentes, psicólogos e docentes, escute o episódio de mesmo nome no podcast do CódigoLide.
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