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title: Política para controle de autoridades no SABi
description: "CATEGORIA: Organização de coleções | CONTEÚDO: 1 Introdução; 2 Elementos do controle de autoridades; 2.1 Catalogação de autoridades; 2.2 Responsabilidades do catalogador; 2.3 Registro de autoridades detalhado; 3 Nome pessoal; 3.1 Objetivos do controle de nome pessoal; 3.2 Fontes recomendadas para definição de entradas/remissivas; 3.3 Outras fontes recomendadas; 3.4 Documentos auxiliares; 3.5 Orientações; Fontes consultadas"
url: "https://www.ufrgs.br/documenta/d/politica-controle-autoridades-sabi/"
updated: "2026-06-02"
category: Organização da informação
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# Política para controle de autoridades no SABi

## 1 Introdução

O catálogo de autoridades do SABi é instrumento de trabalho do catalogador no SBUFRGS a ser utilizado para otimizar a entrada de dados nos registros bibliográficos e para dar consistência à base bibliográfica na recuperação de informações. A Política para Controle de Autoridades tem por objetivo apresentar diretrizes gerais para o trabalho de autoridades, a fim de subsidiá-lo e uniformizá-lo no Sistema de Bibliotecas da UFRGS. Além da Política aqui apresentada, para o correto registro de autoridades, é imprescindível a consulta ao [Manual de Registro de Autoridades](/documenta/doc/introducao-registro-autoridade/).

## 2 Elementos do controle de autoridades

Elementos a serem observados no controle de autoridades no SABi:

### **2.1 Catalogação de autoridades**

A inclusão de um registro de autoridade no SABi é feita através do preenchimento de dados na [base de autoridades](/documenta/doc/caracteristicas-processamento-tecnico/#autoridade), em uma das diferentes [planilhas](/documenta/doc/anexo-2-planilhas-autoridades/), conforme o tipo de autoridade a ser incluída. 

### **2.2 Responsabilidades do catalogador**

Ao catalogar um documento, cabe ao catalogador:

- a criação de registro de autoridade para entrada de nome (pessoal, entidade, evento), título uniforme, assunto, nome geográfico como assunto e série, que não exista na base de autoridades;

ou

- a revisão, quando necessária, de registro de autoridade já existente na base de autoridades, visando torná-lo único, consistente, não ambíguo e apto a ser utilizado por todas as bibliotecas da UFRGS e,
- após a criação ou alteração em registro de autoridade verificar a vinculação do mesmo aos registros bibliográficos correspondentes.

### **2.3 Registro de autoridades detalhado**

Ao pesquisar no SABi para localizar uma autoridade, o catalogador pode identificar a necessidade da criação ou da revisão de um registro de autoridade com informações mais detalhadas quando:

- há conflito entre entradas (como por exemplo, entre autores homônimos);
- se faz necessária a inclusão de remissivas (campos [400](/documenta/doc/400-remissiva-veja-nome-pessoal/) e/ou [500](/documenta/doc/500-remissiva-veja-tambem/));
- se faz necessária a inclusão de notas explicativas para uma entrada (campos [667](/documenta/doc/667-nota-geral-uso-interno/) e/ou [680](/documenta/doc/680-nota-geral-publico/))
- há necessidade de registrar procedimentos que auxiliaram a identificação da entrada (pesquisas, fontes e decisões tomadas durante o processo de catalogação) e que não aparecem na mesma tais como datas e afiliação (campos [667](/documenta/doc/667-nota-geral-uso-interno/); [670](/documenta/doc/670-fonte-positiva-dados/); [675](/documenta/doc/675-fonte-negativa-dados/) e/ou [688](/documenta/doc/688-historico-entrada/)).

## 3 Nome pessoal

Política para controle de autoridades

### **3.1 Objetivos do controle de nome pessoal**

- Estabelecer a forma preferida de entrada de nome pessoal, a qual será utilizada de forma consistente, única e sem ambiguidade para representar uma pessoa;
- Definir as demais formas ocorrentes e não autorizadas do nome pessoal (remissivas) associadas à entrada preferida, estabelecendo as relações entre as entradas;
- Registrar as fontes consultadas para escolha de entrada de nome pessoal e das remissivas, bem como as notas que esclareçam as decisões do catalogador sobre essas escolhas.

### **3.2 Fontes recomendadas para definição de entradas/remissivas**

| **AUTORIDADE** | **FONTE** |
| --- | --- |
| Estrutura da entrada | Código de Catalogação Anglo-Americano, 2. ed. rev. 2002 (CCAA2) |
| Formas do nome na literatura especializada   | A própria obra   Obras de referência (dicionários, enciclopédias, por ex.)   Literatura especializada na área do autor   |
| Nomes brasileiros/ portugueses | Catálogo de Autoridades da Biblioteca Nacional do Brasil: [http://acervo.bn.gov.br/sophia_web](http://acervo.bn.gov.br/sophia_web) |
| Nomes estrangeiros | Catálogo de autoridades da Library of Congress: [http://authorities.loc.gov/](http://authorities.loc.gov/) Catálogo de Autoridades da Biblioteca Nacional da França: [https://catalogue.bnf.fr/recherche-auteurs.do?pageRech=rau](https://catalogue.bnf.fr/recherche-auteurs.do?pageRech=rau)   Catálogo de Autoridades da Biblioteca Nacional da Alemanha: [https://portal.dnb.de/opac.htm?method=showSearchForm](https://portal.dnb.de/opac.htm?method=showSearchForm)   Catálogo de Autoridades da Biblioteca Nacional da Espanha: [http://catalogo.bne.es/uhtbin/authoritybrowse.cgi](http://catalogo.bne.es/uhtbin/authoritybrowse.cgi) WorldCat Identities: [http://www.worldcat.org/identities/](http://www.worldcat.org/identities/) |
| Pesquisadores brasileiros e catalogação de PI   | Currículos da Plataforma Lattes: [http://lattes.cnpq.br/](http://lattes.cnpq.br/) Banco Pessoa da UFRGS: [http://sabi.ufrgs.br/servicos/autenticacao/login.php](http://sabi.ufrgs.br/servicos/autenticacao/login.php) |

### **3.3 Outras fontes recomendadas**

Outras fontes de informação úteis para controle de autoridade:

- Sites de instituições educacionais (Ex: páginas da USP, da UNICAMP, de Programas de pós-graduação, etc.);
- Sites de instituições de pesquisa (Ex: páginas da FIOCRUZ, do Instituto Butantã, etc.);
- Sites de organizações/instituições públicas e governamentais (Ex: páginas do IPEA, da FGV, do INEP, etc.);
- Sites corporativos de empresas (Ex: página da Petrobrás);
- Bases de dados por assinatura ou de livre acesso.

### **3.4 Documentos auxiliares**

O SBUFRGS adota uma série de documentos normalizadores e auxiliares para o trabalho de registro de autoridades:

- Código de Catalogação Anglo-Americano, 2. ed. rev. 2002 (CCAA2);
- [Manual de Registro de Autoridades](/documenta/doc/introducao-registro-autoridade/), elaborado com base no MARC21, detalha os campos fixos e variáveis adotados para registro de entradas autorizadas e remissivas de autor, título uniforme, assunto e série na base URS10;
- Funções do Aleph (Manual de Autoridades - [Anexo 1](/documenta/doc/anexo-1-funcoes-aleph-autoridades/)) lista as teclas de funções utilizadas para executar determinadas ações (ajuda, acesso a listas, acrescentar, excluir e conferir campo/subcampo) durante o registro de autoridade ou das informações bibliográficas do documento;
- [Tabelas auxiliares](/documenta/doc/introducao-tabelas-auxiliares/): listam códigos para países, estados brasileiros, idiomas, unidades/departamentos/órgãos da UFRGS e outros a serem usados em registros bibliográficos e de autoridades nas bases URS01 e URS10.

### **3.5 Orientações**

Orientações básicas para o controle de nome pessoal no SABi (URS10).

[![](https://www.ufrgs.br/documenta/wp-content/uploads/fluxo-remissiva.png)](https://www.ufrgs.br/documenta/wp-content/uploads/fluxo-remissiva.png)
Fluxograma de registro de autoridade e remissivas no SABi

#### **3.5.1 Criação de autoridades**

Criar registro de autoridade para todo nome incluído na base bibliográfica do SABi, independente da necessidade de criação de remissivas ou da inclusão de notas que esclareçam a forma de entrada.

#### **3.5.2 Consistência de entradas**

A cada nome pessoal deve corresponder apenas uma entrada de autoridade única e sem ambiguidade. Eliminar a ambiguidade ou a inconsistência para o nome de um autor quando:

- São identificadas duas ou mais entradas de autoridade de nome para mesma pessoa;
- Pessoas diferentes são identificadas pela mesma entrada de autoridade de nome pessoal (homônimos).

Para consistir uma entrada de autoridade:

- Elaborar a entrada da forma mais completa possível, acrescentando informações como nome e data, conforme já previsto no campo 100 de entrada para nome pessoal (de forma a diferenciá-la de entradas de autoridade semelhantes);

e/ou

- Fazer uso, quando necessário, dos campos de notas ([6XX](/documenta/d-categoria/campos-6xx-bibliografico/)) e remissivas ([400](/documenta/d/400-remissiva-veja-nome-pessoal/) e 500). 

#### **3.5.3 Uso de remissivas (campos 400 e 500)**

Incluir nos registros de autoridades de nome pessoal as remissivas quando:

- Diferentes nomes ou formas do nome são encontrados em registros bibliográficos ou em fontes de referência (CCAA2, regra 22.3);
- Diferentes elementos do nome podem ser escolhidos como ponto de acesso para a entrada de nome pessoal (CCAA2, regras 22.4 e 22.5);
- Os trabalhos do autor são registrados sob duas ou mais entradas diferentes, como no caso de pseudônimos ou heterônimos (CCAA2, regra 22.2).

#### **3.5.4 Uso de notas explicativas (campos 6XX)**

Incluir nos registros de autoridades de nome pessoal notas explicativas quando:

- Diferentes nomes ou formas do nome são encontrados em registros bibliográficos ou em fontes de referência (CCAA2, regra 22.3);
- Há necessidade de registrar mais detalhes da elaboração de uma entrada específica, como no caso de haver uma forma anterior e uma forma posterior do nome.

#### **3.5.5 Informar fontes, pesquisas e decisões (campos 6XX)**

Registrar na entrada de autoridade de nome pessoal as informações relativas às fontes de informação consultadas, às pesquisas realizadas e às decisões tomadas que esclareçam e documentem a escolha da entrada, evitando uma futura repetição de trabalho para definição de entrada por outro catalogador.

#### **3.5.6 Autoridade para nome pessoal de PI**

*Regra geral.* Conforme a política do SBUFRGS indicada no capítulo de [política de registro de Produção Intelectual](/documenta/doc/politica-registro-bibliografico-pi/), usar como entrada de autoridade para nome pessoal em PI a forma mais completa do nome que consta no "[Consulta vínculos com a UFRGS](https://sabi.ufrgs.br/servicos/publico/consulta-vinculos.php)" do Menu de Serviços/Catalogação.

*Exceção*. poderão ser usadas outras formas do nome nos seguintes casos e **somente mediante solicitação do autor à biblioteca setorial**:

1. se o autor for conhecido em sua área de atuação ou utilizar em sua produção, anterior ao vínculo com a UFRGS, uma entrada diferente da forma completa do nome, adotar como entrada principal a forma do nome mais conhecida (CCAA2, regras 22.3, 22.4 e 22.5C2);
2. se há alteração de estado civil, com alteração do nome ainda não efetuada no Banco Pessoa da UFRGS;
3. se há utilização de nome social, com alteração do nome ainda não efetuada no Banco Pessoa da UFRGS.

Casos de exceção podem se aplicar a docentes, técnicos-administrativos, discentes e colaboradores com vínculo ativo com a UFRGS na data de solicitação.

Em todos os casos é obrigatória a inclusão, no registro de autoridade, de remissiva (campo [400](/documenta/doc/400-remissiva-veja-nome-pessoal/)) em que conste a forma completa do nome.

Enquanto a solicitação de remissiva para determinado nome pessoal de PI não for atendida, registrar no campo [100](/documenta/doc/100-entrada-nome-pessoal/) a forma mais completa do nome.

Nos casos que envolvem alteração de estado civil ou uso de nome social, além da solicitação ao DPT-BC via sistema de RTs, a biblioteca setorial deve orientar o autor a solicitar a alteração necessária junto ao órgão competente da Universidade, para atualização do Banco Pessoa.

O uso de data de nascimento em autoridades para nome pessoal de PI deve ser exclusivamente para diferenciar autores com nomes idênticos ou similares, conforme o Art. 2º, inciso I, da [Instrução Normativa Nº 001/2026/PROCAD/UFRGS](https://www.ufrgs.br/documenta/wp-content/uploads/Instrucao-Normativa-no-001-2026-PROCAD-UFRGS.pdf).

#### **3.5.7 Solicitação de remissivas**

A inclusão de remissivas em registros de autoridades é feita exclusivamente pela Gerência do SABi.

Encaminhar a solicitação através de [formulário](/documenta/doc/remissivas-solicitacoes/)específico disponível no site Document@. Indicar o nome do autor (para o qual a remissiva está sendo solicitada) no campo assunto do formulário do DPT.

A Gerência do SABi será responsável pela modificação dos registros bibliográficos para a forma determinada no formulário como a entrada de nome pessoal escolhida, fazendo a consistência dos registros já existentes na base.

## Fontes consultadas

BURKE, Susan K.; SHORTEN, Jay. Name authority work today. *Library Resources & Technical Services*, v. 54, n. 1, p. 4-20, Jan. 2010.

[Manual de Políticas e Procedimentos, cap. 1, Guia de processamento técnico, seção 5.1 Registro de autoridades.](/documenta/doc/caracteristicas-processamento-tecnico/)

[Manual de Registro de Autoridades.](/documenta/doc/introducao-registro-autoridade/)

NATIONAL LIBRARY OF AUSTRALIA. Cataloging authority control policy. Disponível em: [http://www.nla.gov.au/policy-and-planning/authority-](http://www.nla.gov.au/policy-and-planning/authority-control.%20Acesso%20em%2025/03/2013)[control. ](http://www.nla.gov.au/policy-and-planning/authority-control.%20Acesso%20em%2025/03/2013)Acesso em: 25/03/2013.

RUSSEL, Beth M.; SPILLANE, Jodi L. Using the web for name authority work. *Library Resources & Technical Services*, v. 45, n. 2, p. 73-80, Apr. 2001.

TILLETT, Barbara. Authority control: state of the art and new perspectives. In: INTERNATIONAL CONFERENCE AUTHORITY CONTROL: DEFINITION AND INTERNATIONAL  EXPERIENCES, Feb. 10-12, 2003, Florence. Disponível em: [http://eprints.rclis.org/4193/1/tillett_eng.pdf](http://eprints.rclis.org/4193/1/tillett_eng.pdf).  Acesso em: 03/04/2013.
