Termo de uso e Política de Privacidade – Nuvem UFRGS

TERMO DE USO – NUVEM UFRGS 

Atualizado em 10/07/2023

  1. Definição do serviço 

O serviço Nuvem UFRGS consiste no oferecimento de Máquinas Virtuais (VMs) para a  comunidade da UFRGS. A utilização da Nuvem UFRGS implica na concordância com as  características, diretrizes, funcionalidades, disponibilidade e restrições de uso do serviço.

O serviço é oferecido em duas modalidades conforme a situação do ambiente que vai ser  implantado na VM: a) Nuvem de Pesquisa e b) Nuvem Administrativa, conforme descrito a  seguir.

  1. a) Nuvem de pesquisa: É a máquina virtual (VM) disponibilizada para projetos de pesquisa  na UFRGS. Requer um número de projeto de pesquisa associado para ser utilizado  como recurso na Nuvem UFRGS. É importante notar que, após a conclusão do projeto  de pesquisa, a máquina virtual será realocada ao ambiente da UFRGS e disponibilizada  para outros projetos de pesquisa. Isso pode ser uma vantagem para os pesquisadores,  pois eles não precisam se preocupar com a manutenção e gestão da infraestrutura de  TI necessária para suas pesquisas.
  2. b) Nuvem Administrativa: É a máquina virtual (VM) disponibilizada quando justificada a  necessidade institucional. O CGD (Comitê de Governança Digital) é o órgão responsável  por avaliar a necessidade institucional e a aprovação para conceder o uso da máquina  virtual na Nuvem Administrativa da UFRGS. A revisão periódica na lista de VMs da  Nuvem Administrativa é uma boa prática do CGD para garantir que os recursos da  Nuvem Administrativa estejam sendo utilizados de forma eficiente e segura, atendendo  as necessidades institucionais. A cada 3 anos (ou por algum evento extraordinário) a  lista de VMs da Nuvem Administrativa deve passar por avaliação no CGD para definir  sua continuidade ou sua extinção.
  3. Legislação aplicável 

O serviço é fornecido “como é” e “como disponível”, e seu uso deve ser feito em acordo com a  legislação em vigor, incluindo:

  • Política de Segurança da Informação da UFRGS – Decisão Nº 124/2014 do CONSUN;
  • Código Disciplinar Discente – Resolução Nº 07/2004 do CEPE;
  • Código de Ética do Servidor Público – Decreto Federal Nº 1.171/1994;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Nº 13.709/2018.
  • Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014;
  • Decreto da Governança no Compartilhamento de Dados – DECRETO Nº 10.046, DE 9  DE OUTUBRO DE 2019;
  • Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência  (GSI/PR);
  • Decreto que institui a Estratégia de Governo Digital – DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE  ABRIL DE 2020.

A UFRGS se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados  pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem  como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados, sendo  responsabilidade da UFRGS implementar controles de segurança para proteção dos dados  pessoais dos titulares. No que diz respeito às orientações e às boas práticas da LGPD, os  direitos conferidos às pessoas físicas, sem prejuízo das limitações previstas na legislação  aplicável, são: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção  de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação  de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei  nº 13.709; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante  requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a  regulamentação do órgão controlador; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o  consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;

A UFRGS poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar  informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades  ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que  sustentam o Serviço ou de outra forma necessária para cumprir com as obrigações legais.

  1. Introdução 

As vantagens de manter as VMs no Datacenter do CPD são:

  • Disponibilidade: o Datacenter do CPD possui uma série de características adequadas  para serviços críticos. É um ambiente com no-break e gerador para entrarem no caso de  falta de energia, ar condicionado com suporte diferenciado, entre outros.
  • Monitoramento: existe uma equipe do Núcleo de Operações de Rede (NOC) que  trabalha 24x7x365, e efetua o monitoramento no Datacenter, informando caso tenha  algum alarme.
  • Segurança: o ambiente do Datacenter é reservado, com acesso limitado, minimizando  a possibilidade de acessos físicos não autorizados.
  • Permissões: Total liberdade para gerenciamento do servidor virtual.
  • Escalonamento: Possibilidade de rápida ampliação dos recursos do servidor virtual. 4. Objetivos 

Este documento tem o objetivo de regulamentar o serviço Nuvem UFRGS, informando as suas  características e estabelecendo diretrizes para o uso adequado do serviço.

  1. Abrangência 

Essa Norma aplica-se a todos os usuários da comunidade da UFRGS que utilizam o serviço de  Nuvem UFRGS.

  1. Glossário 
  2. a) Máquinas virtuais ou Virtual Machine (VM) – são computadores de software com a  mesma funcionalidade que os computadores físicos.
  3. b) Infraestrutura como Serviço ou Infrastructure as a Service (IaaS) – Modalidade de  serviço onde o que é disponibilizado é a infraestrutura (VM) com sistema operacional  instalado.
  4. c) Data Center – instalação física centralizada onde se encontram computadores  corporativos, rede, armazenamento e outros recursos que provê suporte às operações  da universidade.
  5. d) Sistema de Pesquisa – site com a finalidade de armazenar e centralizar informações  sobre pesquisas em andamento.
  6. e) Catálogo de serviços de TI – local onde está descrito o serviço, com informações,  orientações, documentos e abertura de atendimento se necessário, em Catálogo de  Serviços de TI: https://www1.ufrgs.br/catalogoti/
  7. f) Time de Resposta a Incidentes de Segurança (TRI) – Equipe responsável pela  segurança da rede e dos sistemas computacionais da Universidade Federal do Rio  Grande do Sul.
  8. g) Comitê de Governança Digital (CGD) – Órgão responsável por avaliar a necessidade  institucional para conceder o uso da máquina virtual na Nuvem Administrativa na  UFRGS.
  9. h) Núcleo de Operações de Rede (NOC) – Efetua o monitoramento no Datacenter Diretrizes 

As diretrizes serão apresentadas em três seções: a) diretrizes válidas somente para a Nuvem  UFRGS-Pesquisa; b) diretrizes válidas somente para a Nuvem UFRGS-Administrativa; c)  diretrizes válidas para as duas Nuvens anteriores.

7.1. Características e diretrizes do serviço Nuvem UFRGS-pesquisa 

7.1.1. O público alvo do serviço é: Docentes e Técnicos Administradores com pesquisa  cadastrada e registrada no sistema de Pesquisa da UFRGS;

7.1.2. O Projeto de pesquisa para o qual se pretende utilizar a Nuvem UFRGS deve estar  cadastrado e ativado no Sistema de Pesquisa da UFRGS;

7.1.3. O serviço é oferecido de forma individual, para cada projeto que o pesquisador  pretende fazer uso, sendo solicitado através do Catálogo de serviços de TI e analisado  pela equipe do CPD;

7.2. Características e diretrizes do serviço Nuvem UFRGS-Administrativa 

7.2.1. O público alvo do serviço é: Técnicos Administrativos, Docentes, Gestores de Unidades/Órgãos/Departamentos/Grupos Institucionais da UFRGS;

7.2.2. A necessidade deve ser institucional, e a demanda deve ser encaminhada por um  ou mais departamentos;

7.2.3. O recurso é disponibilizado de forma individual, quando justificada a necessidade  institucional, para cada projeto ou serviço que o requisitante pretende fazer uso, sendo  solicitado através do Catálogo de serviços de TI e analisado pelo CGD;

7.3. Características e diretrizes válidas para as duas nuvens (Nuvem de Pesquisa e  Administrativa) 

7.3.1. O CPD fará a criação e configuração inicial da máquina virtual com base nos  modelos por ele definidos;

7.3.1.1. O acesso à VM só é possível de dentro da rede da UFRGS ou através de  uso de serviços VPN-UFRGS ou VPN-SERVIÇOS;

7.3.1.2. O acesso à VM é privado ao solicitante ou responsável por ele delegado.

7.3.1.3. O acesso ao ambiente criado será disponibilizado através de usuário e senha  encaminhado ao solicitante. Após confirmação do solicitante da posse do  usuário e senha, este será único e exclusivamente o responsável pela guarda  dessas informações, backup dos dados, manutenção, segurança, correção e  demais atividades que estejam relacionadas à máquina virtual e os recursos  nela instalados.

7.3.2. Uma vez que o serviço é oferecido no formato IaaS (Infraestrutura como Serviço),  cabe exclusivamente ao usuário (ou responsável por ele delegado) fazer a completa  gerência da máquina;

7.3.3. Caberá ao solicitante, também, a observação da legislação que trata de dados  pessoais, propriedade intelectual e demais termos de leis que circundam o campo da  pesquisa e produção de conhecimento.

7.3.4. O CPD prestará suporte nos aspectos relacionados à manutenção externa à  máquina virtual (infraestrutura que suporta esse recurso), não sendo responsável pelo  que acontece no âmbito interno da VM. Além disso, a cada 5 anos deve ser feita a  troca do sistema operacional. Nesse caso, uma nova VM será fornecida (com sistema  operacional atualizado), sendo um dever do responsável fazer a migração do  ambiente de uma máquina antiga para a nova;

7.3.5. O CPD não efetuará cópias, de nenhuma natureza, em nenhum tempo, das  máquinas virtuais e/ou dos volumes (discos) destas;

7.3.6. Para fins de requerimento de correções, atualizações, dúvidas ou questionamentos  deverá ser utilizado o Catálogo de serviço de TI da UFRGS em www.ufrgs.br/catalogoti;

7.3.7. A equipe de suporte nível 1 e nível 2 possuem a responsabilidade de realizar a  triagem e os primeiros atendimentos das solicitações feitas no Catálogo de serviços  de TI. Já, o suporte nível 3 tem a responsabilidade de realizar os atendimentos  específicos do serviço e o dever de manter e atualizar o serviço Nuvem UFRGS;

7.3.8. O responsável pelo serviço deve informar à Central de Serviços de TI da UFRGS  quando ocorrer uma mudança de cargo ou função que altere a responsabilidade sobre  a conta;

7.3.9. É terminantemente vedada a utilização do serviço para fins alheios às atividades  acadêmicas e/ou administrativas da Universidade;

7.3.10. Informações sobre tratamento de dados pessoais podem ser obtidas através do  endereço: http://www.ufrgs.br/ufrgs/acessoainformacao/tratamento-de-dados pessoais

7.3.11.Para demais questionamentos ou dúvidas sobre aspectos legais deve ser realizado  contato através do e-mail: ouvidoria@ouvidoria.ufrgs.br;

7.3.12. Esta política tem validade indeterminada, podendo ser alterada em seus termos, a  qualquer tempo, e a versão deste termo de uso será vinculada no ato da aceitação do  usuário;

7.3.13. Cabe ao usuário do serviço acompanhar as alterações deste termo de uso para  fins de conscientização;

7.3.14. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e  reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar  serviços públicos do Governo Federal. O login e senha fornecidos só poderão ser  utilizados pelo usuário cadastrado. Este deve manter o sigilo da senha que é pessoal  e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso  indevido, após o ato de compartilhamento. O usuário do serviço Nuvem UFRGS é  responsável pela utilização das suas informações pessoais e consequências na  omissão e erros das informações pessoais cadastradas. O usuário é responsável pela  reparação de todos e quaisquer danos diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de  violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de  propriedade intelectual, de sigilo e personalidade), que sejam causados a  Administração Pública Federal (APF), a qualquer outro usuário, ou ainda, a qualquer  terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste Termo de Uso e  Privacidade ou qualquer ato praticado a partir do seu acesso à internet, VPN e/ou  serviço disponibilizado. O órgão não poderá ser responsabilizado pelos seguintes  fatos:

  1. a) Equipamento infectado ou invadido por atacante(s);
  2. b) Equipamento avariado no momento do consumo / uso do serviço(s); c) Proteção do computador que acesso o serviço Nuvem UFRGS;
  3. d) Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
  4. e) Monitoração clandestina do computador dos usuários;
  5. f) Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; g) Perímetro inseguro.

7.3.15. Em nenhuma hipótese, a UFRGS será responsável pela instalação no equipamento  do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot,  backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em  decorrência da navegação na Internet pelo Usuário;

7.3.16. Dúvidas sobre aspectos de segurança da informação poderão ser dirimidas pelo  Time de Resposta a Incidentes de Segurança.

7.3.17.A exclusão da máquina virtual deverá ocorrer por solicitação do pesquisador ou ao  término do projeto, indicado no Sistema de Pesquisa da Universidade.

7.3.18. Na provisão do espaço, processamento e memória será observada a  disponibilidade de recursos totais direcionados e alocados ao serviço Nuvem UFRGS Pesquisa/Administrativa, de forma que a manutenção da infraestrutura de servidores não seja  prejudicada;

  1. Observações gerais 

8.1. Informações sobre a disponibilidade da máquina virtual poderá ser acompanhada em: https://nuvem.ufrgs.br/monitoramento;

8.2. Estas diretrizes poderão sofrer alterações a qualquer momento, sendo dever do  solicitante o devido acompanhamento.

  1. Foro  

9.1.O Comitê Gestor de TI da UFRGS é o órgão superior responsável por dirimir quaisquer  controvérsias oriundas do presente contrato.

10.Penalidades 

A violação desta política poderá acarretar advertência ou suspensão do uso do serviço, de  forma temporária ou definitiva, sem prejuízo de outras sanções administrativas, penais e cíveis.

11.Políticas de Privacidade 

Esta Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23  de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de  2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).

Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização  normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

O site se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD), e respeitar os princípios dispostos no Art. 6º:

  1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos,  explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de  forma incompatível com essas finalidades;
  2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao  titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de  suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não  excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

  1. Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma  e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados  pessoais;
  2. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e  atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da  finalidade de seu tratamento;
  3. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e  facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes  de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os  dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas  de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude  do tratamento de dados pessoais;

  1. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins  discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  2. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção  de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das  normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Quais dados pessoais são tratados pelo serviço? 

A utilização, pelo usuário, de determinadas funcionalidades do serviço dependerá do  tratamento dos seguintes dados pessoais:

Nome completo, cartão UFRGS e endereço de e-mail.

Como os dados são coletados? 

Através da solicitação do serviço.

Para que fim utilizamos seus dados? 

Para criar, disponibilizar e informar. O endereço de e-mail do usuário responsável é utilizado  para comunicar o administrador do referido serviço.

Qual o tratamento realizado com os dados pessoais? 

Nome completo e cartão UFRGS: Validação do usuário dentro do público alvo quando da  solicitação do serviço.

Segurança no tratamento dos dados pessoais do usuário. 

Para o serviço Nuvem UFRGS existe o compromisso a aplicar as medidas técnicas e  organizacionais aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações  de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados.