A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI
(SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
DEFINIÇÃO
O Horário Especial para Servidor Estudante é destinado a servidores técnico-administrativos que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/ Órgão, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
REQUISITOS
Ser estudante de curso de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado);
– Curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
– Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local de exercício por meio de atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino;
Apresentar plano de compensação da carga horária em seu local de exercício, compatível com o horário de funcionamento da mesma;
– Em caso de renovação, anexar comprovante de frequência das atividades acadêmicas realizadas no período anterior;
– Não possuir cargo de direção ou função gratificada, nem estar em substituição.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
Tutorial para Solicitacao de Horario Especial no SEI
– Formulário de Requerimento Horário Servidor Estudante, disponível no SEI (assinado pelo Requerente, Chefia Imediata e Diretor da Unidade);
– Cópia autenticada do comprovante de matricula do curso de educação formal emitido pela instituição de ensino;
– Comprovante autenticado emitido pela instituição de ensino informando os dias da semana, horários de início e término das disciplinas e período de duração do semestre;
– Plano de compensação da carga horária a ser informada nas grades 1 e 2 do Formulário de Requerimento, de acordo com o horário de funcionamento de seu local de exercício;
– Comprovante de frequência do semestre anterior, para a renovação do horário.
Para autenticar documentos no SEI
- 1. Se o certificado for nato digital não é necessária autenticação.
- 2. Se o certificado for digitalizado, utilizar a função própria do SEI para esta certificação: https://www.ufrgs.br/conecte-se/wp-content/uploads/2018/10/tutorial-AUTENTICAR-DOCUMENTOS-DIGITALIZADOS.pdf
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quem é responsável pela concessão do Horário Especial para servidor estudante?
A Divisão de Análise e Orientação do Desenvolvimento na Carreira da EDUFRGS/PROGESP fará a análise dos pedidos quanto à instrução do processo, à educação formal, à oficialidade das Instituições de Ensino e do horário de trabalho proposto pelo servidor.
Qual o período de concessão do horário especial para servidor estudante?
O período de concessão do horário especial para servidor estudante contará do início das aulas ou partir da data da assinatura do requerimento, quando esta for posterior à data de início das atividades escolares.
Posso incluir alguma documentação faltante após a abertura do processo?
Sim, após a análise da DAOC, documentações complementares poderão ser solicitadas via processo.
Posso solicitar o horário especial para estágio não curricular?
Não.Estágios não curriculares, atividades remuneradas, como bolsas de qualquer tipo, e participação em grupos de pesquisa não relacionados ao curso, não são passíveis de concessão de horário especial pra servidor estudante.
Posso solicitar o horário especial para cursar disciplinas na condição de matrícula especial?
Também não é possível conceder horário especial para servidor estudante para servidores que estejam cursando disciplinas isoladas, na condição de matrícula especial, segundo o Parecer n° 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, emitido pelo Ministério da Educação (MEC), em 16/01/2018. Conforme o parecer, estas disciplinas não se tratam de educação formal e se equiparam a eventos de capacitação.
Para estes casos, de servidores que desejam cursar disciplinas isoladas, é possível que seja solicitada à chefia imediata o abono de horas no ponto eletrônico para fins de capacitação, desde que atenda as seguintes condições: aprovação da chefia imediata, a disciplina deva ter relação com o trabalho desenvolvido na UFRGS, o servidor deverá anexar a frequência e, ao concluir a disciplina, o comprovante ou certificado de conclusão.
Servidor com função gratificada pode solicitar o horário especial?
O servidor investido em cargo de direção ou função gratificada que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial, deverá ser exonerado do respectivo cargo comissionado, tendo em vista que o mesmo está sob regime de integral dedicação ao serviço.
Terminei o curso, é preciso requerer um novo processo para Incentivo à Qualificação?
Sim.A concessão do horário especial ao servidor estudante não garante a relação direta do curso concluído com o ambiente organizacional do servidor para fins do percentual de incentivo à qualificação.
Como fica meu horário de servidor estudante nas férias escolares?
Durante o período de férias escolares, o servidor retorna ao cumprimento de sua jornada de trabalho usual, voltando a registrar a carga horária no ponto eletrônico, devendo solicitar a renovação do horário especial conforme o calendário letivo do curso ou programa.
Posso utilizar o mesmo processo para renovação do meu horário especial?
Independentemente do curso que estiver frequentando e da periodicidade da matricula, a renovação deverá ser solicitada no mesmo processo.
Além da apresentação dos mesmos documentos exigidos na primeira concessão, para a renovação será exigido o comprovante de frequência do semestre anterior.
Como é feito o registro da jornada de trabalho?
O controle de assiduidade do servidor estudante será feito pelo registro dos horários de entrada e saída na folha ponto, enquanto estiver vigente o período concedido no parecer de deferimento do horário especial para servidor estudante. (Decreto nº 1867, de 17/4/1996)
Os responsáveis pela certificação da frequência das Unidades ou as chefias imediatas deverão digitalizar, mensalmente, as folhas de ponto a fim de inseri-las no Sistema de Ponto Eletrônico (no item: “Funções da chefia – Carga de folha ponto”).
PREVISÃO LEGAL
- Lei 8.112/90 (art. 98) – alterado pela Lei 9.527/97
- Decisão 129/93 – CONSUN
- Decreto 1867/1996 (art. 2º)
- Parecer 20/2018 – MEC
- Modelo de Registro de frequência
PRAZO ESTIMADO
Considerando que o processo esteja bem instruído, o prazo estimado entre o recebimento do mesmo e a emissão do parecer é de 30 dias.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | ORIGEM | Encaminhar formulário e documentação necessária via SEI |
2 | DAOC | Analisar a formalidade do curso e da instituição e emitir parecer. |
3 | ORIGEM | Tomar ciência e concluir o processo |
FORMULÁRIO: ( x ) SIM NÃO ( ) PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO
CONTATOS
Divisão de Análise e Orientação do Desenvolvimento na Carreira – DAOC/EDUFRGS/PROGESP
Ramais: 4596, 4714, 3219, 3015
Para dúvidas sobre a utilização e funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual do usuário – SEI-UFRGS, disponível em www.ufrgs.br/conecte-se, ou entre em contato com a Divisão de Protocolo Geral – DPG, ramais 3088 ou 4754, e-mail sei@ufrgs.br.