A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI
(SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
DEFINIÇÃO
É uma vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, conforme tabela abaixo, a partir da análise da relação direta/indireta da área de conhecimento ao ambiente organizacional do servidor.
REQUISITOS
Servidor técnico-administrativo ativo do quadro de servidores da UFRGS; Possuir nível de educação formal acima do exigido para o cargo.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
- Formulário de solicitação de Incentivo à Qualificação (assinado pelo Requerente e Chefia Imediata);
- Cópia autenticada do histórico escolar;
- Cópia autenticada do documento comprobatório de obtenção do título (Diploma ou certificado).
São aceitos os seguintes documentos comprobatórios de obtenção do título:
- Ensino Fundamental – certificado de conclusão de curso
- Ensino médio, EJA – certificado de conclusão de curso
- Técnico – diploma
- Graduação ou Tecnólogo – diploma
- Especialização – certificado
- Mestrado – ata da defesa e diploma
- Doutorado – ata da defesa e diploma
Conforme a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019, caso ainda não tenha sido expedido o Diploma ou o Certificado, poderão ser aceitos os seguintes documentos comprobatórios para análise e concessão do Incentivo à Qualificação:
Graduação: documento formal emitido pela Instituição de Ensino declarando a aprovação no curso, constando a data da colação de grau, juntamente com um comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
Pós-Graduação Lato Sensu: documento formal emitido pela Instituição de Ensino declarando a aprovação e a data de encerramento do curso, juntamente com um comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado.
Pós-Graduação Stricto Sensu: ata de defesa atestando a aprovação no curso e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, juntamente com um comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
As cópias devem ser autenticadas?
Sim, as cópias anexadas, preferencialmente em pdf, devem ser autenticadas administrativamente.
Como eu faço para autenticar os documentos no SEI?
- Se o documento for nato digital não é necessária autenticação.
- Se o documento for digitalizado, utilizar a função própria do SEI para esta certificação: https://www.ufrgs.br/conecte-se/wp-content/uploads/2018/10/tutorial-AUTENTICAR-DOCUMENTOS-DIGITALIZADOS.pdf
Em qual Unidade devo abrir o processo e para onde devo enviá-lo?
O processo deverá ser aberto, via SEI, na Unidade do servidor e, posteriormente, remetido à DAOC (Divisão de Análise e Orientação do Desenvolvimento na Carreira).
Tutorial para Solicitacao de Incentivo à Qualificação no SEI – pdf
Qual é a data que o servidor fará jus ao percentual de incentivo?
Para fins de incentivo à qualificação, o servidor fará jus ao percentual a partir da data de obtenção do título, desde que o processo já esteja aberto nesta data e o Formulário de solicitação de Incentivo à Qualificação assinado.
Quem deve assinar o Formulário de solicitação de Incentivo à Qualificação?
O Formulário deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata antes do processo ser enviado à DAOC. É importante que o servidor abra o processo e assine o Formulário, pois a data de assinatura do Formulário é que será analisada pela DAOC na análise e concessão do Incentivo à Qualificação. Nos casos em que o servidor é ingressante e não possui cadastro no sistema, é necessário que a chefia imediata abra o processo e assine o Formulário.Após o cadastro no sistema, o servidor deverá assinar em baixo e enviar o processo à DAOC.
Qual é a data de referência adotada para obtenção do título?
- As titulações de ensino fundamental / ensino médio são proferidas na data de encerramento do curso, informada no certificado de conclusão.
- A titulação de técnico é proferida na data de encerramento do curso, informada no diploma.
- A titulação de graduado é proferida na colação de grau.
- A titulação de especialista é proferida na data de encerramento do curso, informada no certificado.
- A titulação de mestre e doutor são proferidas na data da defesa de mestrado e doutorado, desde que não haja pendências na obtenção do diploma.
Como é definido o percentual de Incentivo à qualificação?
A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor com a área de conhecimento do título apresentado, conforme Anexo III do Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006. Cabe ressaltar que os percentuais de incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
Tive meu ambiente organizacional modificado, posso requerer nova análise do incentivo à qualificação?
Sim. Em caso de movimentação para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação que o servidor considere implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer à DAOC/EDUFRGS no prazo de trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial. Em caso de deferimento do pedido, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação
INFORMAÇÕES GERAIS
PREVISÃO LEGAL
- Anexo III do Decreto 5824 de 29/06/2006
- Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
- SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
FLUXO DO PROCESSO
PRAZO ESTIMADO
Considerando que o processo esteja bem instruído, o prazo estimado entre o recebimento do mesmo e a emissão do parecer é de 30 dias.
CONTATOS
Divisão de Análise e Orientação do Desenvolvimento na Carreira (DAOC) – PROGESP
Ramais: 3015, 3914, 3219
Email: edufrgs@progesp.ufrgs.br
Para dúvidas sobre a utilização e funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual do usuário SEI-UFRGS, disponível em www.ufrgs.br/conecte-se, ou entre em contato com o Protocolo Geral – DGP, ramais 3088 ou 4754, e email sei@ufrgs.br.