A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI
(SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até 90 dias, para participar de eventos de capacitação ou elaborar trabalho de conclusão de curso de educação formal que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição, conforme plano anual de capacitação.
REQUISITOS
– Abrir o processo com 30 dias de antecedência;
– Ser servidor docente ou técnico-administrativo do quadro de servidores da UFRGS com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício;
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
– Preenchimento do Formulário de Requerimento para Licença para Capacitação pelo servidor com vistas da Chefia Imediata e da Direção da Unidade;
– Informações sobre a ação de desenvolvimento:
a) para fins de capacitação: comprovante de inscrição emitido pela instituição promotora, no qual conste o local de realização, o período, a carga horária, o programa do evento de capacitação e a modalidade (presencial, semipresencial ou à distância);
b) para fins de educação formal: comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino, título do projeto, plano de estudo, declaração do orientador informando as atividades a serem desenvolvidas, o local de realização, o período e a carga horária semanal necessária;
– Justificativa do servidor quanto ao interesse da administração pública na capacitação pretendida, visando o desenvolvimento do servidor;
– Manifestação da chefia quanto ao interesse institucional, avaliando a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade e sua concordância quanto à solicitação da concessão da licença (arts. 24 e 29).
(Caso haja alguma documentação em língua estrangeira, deverá ser apresentada a sua tradução com a anexação da “Declaração de Aptidão para Traduzir Documentos” – documento próprio do SEI).
Para autenticar documentos no SEI
- 1. Se o certificado for nato digital não é necessária autenticação.
- 2. Se o certificado for digitalizado, utilizar a função própria do SEI para esta certificação: https://www.ufrgs.br/conecte-se/wp-content/uploads/2018/10/tutorial-AUTENTICAR-DOCUMENTOS-DIGITALIZADOS.pdf
Tutorial para Solicitacao de Licenca para Capacitacao no SEI
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A licença capacitação poderá ser parcelada por quanto tempo?
A Licença capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.
Posso acumular os períodos aquisitivos da licença?
Não. A licença para capacitação não é acumulável de um quinquênio para outro.
Caso a licença seja parcelada, devo destinar a finalidades distintas para cada período?
Cada período deverá ser destinado a uma finalidade distinta, podendo-se caracterizar em diferentes etapas em caso de educação formal. O servidor deverá solicitar as demais datas, em novo formulário, no mesmo processo, em um prazo de 30 dias antes da data pretendida de gozo da mesma.
INFORMAÇÕES GERAIS
– De acordo com o art. 26 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, o órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais (grifo nosso).
– Fica resguardado o direito ao cômputo do tempo de serviço residual, existente em 15/10/96, não utilizado da licença especial e/ou licença-prêmio por assiduidade, para efeitos da licença para capacitação.
– Ao receber o processo para ciência, o solicitante deverá conservá-lo na Unidade/Órgão para, após o término da atividade de qualificação, anexar comprovante de conclusão autenticado e encaminhá-lo à Divisão de Análise e Orientação do Desenvolvimento na Carreira (DAOC) da Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS (EDUFRGS).
– No caso de interrupção por licenças ou outros motivos que impossibilitem a continuidade da licença para capacitação, o servidor deverá notificar, através do processo de solicitação, à chefia imediata, com ciência da direção da Unidade/Órgão à DAOC/EDUFRGS para as devidas providências.
– Segundo a Lei nº 8.112/1990, os servidores que usufruírem da licença capacitação não poderão solicitar afastamento para realização de programas de Mestrado e Doutorado, por um período de 2 anos após o término do último período.
– O servidor que, eventualmente, possuir Cargo de Direção ou Função Gratificada deverá apresentar indicação de substituto, pela chefia imediata, por meio do documento “Substituição CD ou FG para licenças com processo”, e encaminhá-lo em processo próprio à Divisão de Controle de Cargos (DCC).
– Nos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos, o servidor deverá requerer a DCC a exoneração do Cargo de Direção ou Função Gratificada a contar da data de início do afastamento.
PREVISÃO LEGAL
- Nota Técnica nº 178/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
- Portaria nº 9845 de 31/10/2019
- Artigo 10 do Decreto Nº 5.707/2006
- Artigo 81 e 87 da Lei 8.112/90, com redação alterada pela Lei 9.527/97.
- Art. 96 – A da Lei nº 8112/90
- DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
FLUXO DO PROCESSO
PRAZO ESTIMADO
O prazo estimado entre o recebimento do processo e a certificação da portaria é de 30 dias úteis, podendo variar conforme o tempo que o processo permanecer na DAF até ser informado o período com relação ao direito de aquisição.
CONTATOS
Divisão de Análise e Orientação do Desenvolvimento na Carreira (DAOC) – PROGESP
Ramais: 3015, 3914, 3219
Email: edufrgs@progesp.ufrgs.br
Para dúvidas sobre a utilização e funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual do usuário SEI-UFRGS, disponível em www.ufrgs.br/conecte-se, ou entre em contato com o Protocolo Geral – DGP, ramais 3088 ou 4754, e e-mail sei@ufrgs.br.