Conforme Decisão do CONSUN (n° 939/2008), o NGD é o órgão responsável por:
– Coordenar e acompanhar o plano de metas definido pela Unidade;
– Assessorar a aplicação da avaliação de desempenho dos técnicos-administrativos da Unidade;
– Acompanhar os prazos de aplicação dessa avaliação;
– Analisar e dar parecer sobre os pedidos de reconsideração encaminhados no âmbito da Unidade;
– Organizar os procedimentos para avaliação pelos usuários, de acordo com as políticas a serem definidas.
Segundo a Decisão do CONSUN (N° 939/2008), nas Unidades Acadêmicas, cada NGD será formado por:
– Dirigente máximo;
– Assessor Administrativo;
– Servidor eleito entre seus pares.
Composição NGD_EE 2020-2022
Carla Schwengber ten Caten (membro nato);
Maria de Lourdes dos Santos – (membro nato);
Representantes NGD Campus Centro:
Alperi Martins (titular)
Jaqueline Oliveira da Silva (suplente)
Representantes NGD Campus do Vale:
Dóris Andrea Mesquita Borges Franz (titular)
Regina Weber (suplente)
Representante do Centro de Tecnologia:
Sérgio Luis Bartex (titular)
Régis Fabiano Amaral (suplente)
Contato
E-mail: ngdee@ufrgs.br
Telefone: (51) 3308-3336
Atualizado em: 4/11/2021