Como faço para solicitar readmissão no curso por abandono?
A readmissão no curso somente poderá ser realizada se ela se der em período posterior ao semestre em que o estudante caiu em abandono, atendendo às seguintes condições previstas na Resolução n.11/2013, CEPE/UFRGS:
– após a primeira incidência de abandono ou,
– após a segunda incidência em abandono, desde que, no período letivo anterior, não tenha incidido em abandono.
Em ambos os casos, o aluno precisa ter sua Taxa de Integralização Média (TIM) maior ou igual à metade da TIM do curso.
Fui desligado do curso, como posso tentar minha readmissão?
Após o desligamento o (a) estudante não está mais ao abrigo das situações previstas na Resolução n.11/2013, CEPE/UFRGS. Nesse caso, é possível tentar, via processo administrativo, a solicitação de readmissão por abandono. Para isso, preencha o formulário de Requerimento para fins diversos, explique seus motivos, anexe os comprovante, e encaminhe ao Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE/UFRGS) através do Protocolo Geral, Anexo I da Reitoria, Campus Centro.