Licença por falecimento de familiar
O discente poderá requerer à PROGRAD licença por um período não superior a 8 (oito) dias consecutivos, em razão doença ou falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda ou curatela.
Informações sobre como solicitar a licença por motivo de falecimento de familiar podem ser consultadas no site da TUA UFRGS: https://www1.ufrgs.br/
Legislação
Toda a normatização encontra-se na Resolução Nº 11/2013 CEPE/UFRGS
Ver em outra licenças (luto, doença em pessoa da família): Artigo 70