O Núcleo de Apoio a Infraestrutura e Patrimônio/NAIP apresenta, abaixo, orientações relacionadas ao controle patrimonial:
- Responsabilidade
O servidor público é responsável/corresponsável pelos bens cuja carga patrimonial esteja depositada em seu nome/CPF.
- Verificação de bens
A consulta para verificação dos bens patrimoniados sob sua responsabilidade, bem como corresponsabilidade, está disponível no Portal do Servidor. Para isso é necessário acessar o Portal do Servidor – fazer login (usuário e senha) – servidor – informações funcionais – patrimônio responsável – patrimônio corresponsável;
- Alteração de localização/responsabilidade
Quando o bem for removido do seu local original de uso, a troca de espaço deverá ser comunicado ao naip (ramal 3735). A alteração de corresponsabilidade deverá ser informada ao mesmo setor;
- Recolhimento de bens
Para recolhimento de bens – ocioso, antieconômico, irrecuperável – deve-se informar ao NAIP o número do patrimônio e o pedido para recolhimento para o e-mail carolina.leonardi@ufrgs.br;
- Circulação de bens fora da Unidade
Para circular com bens patrimoniados fora da Unidade é necessário que o responsável porte uma GUIA DE EMPRÉSTIMO DE BENS MÓVEIS. O documento, a ser retirado no NAIP ou no endereço eletrônico: http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/depatri/downloads, será preenchido em duas vias, ficando uma com a Gerência Administrativa ou Agente Patrimonial e outra com o responsável. Ressaltamos que o porte dessa guia não exime o portador do ressarcimento patrimonial;
- Extravio ou dano a bem público
Em casos de “EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO”, que implicar em prejuízo de pequeno valor (abaixo de R$ 8.000,00, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 24, inc. II), a Unidade fará apuração simplificada por meio de instrumento processual específico chamado Termo Circunstanciado Administrativo/TCA;
- Tombamento
Portaria Complementar nº 01/PROPLAN/2007 diz que todo material permanente adquirido e produzido pela Universidade, bem como os provenientes de Auxilio FAPERGS, CNPq, Convênios, Doações, FAURGS e outras Fundações, deve ser patrimoniado antes de seu uso e sua entrega deve ser centralizada no Departamento de Patrimônio; Na realização da compra recomendamos especial cuidado com todas as cláusulas/orientações dos editais que versem sobre a aquisição e doação de patrimônio; Os bens devem ser encaminhados ao Departamento de Patrimônio/DEPATRI (Avenida Bento Gonçalves, 8670, Bairro Agronomia) para tombamento. As exceções servem apenas para materiais com tamanho superior a 2m³ e com peso superior a 150 kg. (Oficio Circular 003/DEPATRI/2010); É DE RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR DO PROJETO O TOMBAMENTO DO BEM;
- Recolhimento de bem de terceiro
Para fazer o recolhimento de bem comprado com recurso de projeto e que conste com a denominação “BEM DE TERCEIRO”, é necessário que se faça a “TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA” do bem para a Universidade. Para isso é necessário que o coordenador do projeto entre em contato com o órgão financiador e efetue a solicitação. (Oficio Circular 001/DEPATRI/2013). Estou à disposição para maiores esclarecimento na sala 924, pelo ramal 3735 e pelo email: carolina.leonardi@ufrgs.br Todos os anexos encontram-se na página do DEPATRI (http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/depatri/downloads)