ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EM ZOOTECNIA

 

RESOLUÇÃO COMGRAD ZOOTECNIA 04/2024 - ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

O Curso de Zootecnia possui dois estágios obrigatórios, que devem ser realizadas em momentos distintos do curso, de acordo com os pré-requisitos que deverão ser alcançados. Ambos estágios são regulamentados pela Resolução COMGRAD Zootecnia 04/2024 (link acima).  São os estágios:

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA I (120 horas)
Pré-requisito: - 90 créditos obrigatórios integralizados


ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA II (450 horas)
Pré-requisitos: 208 créditos obrigatórios integralizados  e Estágio Obrigatório em Zootecnia I

                          

Local de estágio (concedente):

De escolha do/a aluno/a. Deverá ser escolhida empresa rural, de produção de rações ou que possua atividades na área da Zootecnia. Seu professor orientador poderá lhe ajudar na escolha do local. È vedada a realização de estágios obrigatórios em fazendas, empresas ou quaisquer entidades nas quais o discente ou seu cônjuge, familiares ou afins, possuam vínculo de amizade, propriedade ou sociedade. De igual modo, é vedada a realização de estágios obrigatórios em órgãos, setores ou departamentos da Universidade.

 

Orientador/a:

De livre escolha do/a estudante, desde que o professor aceite a orientação. Deverá ser um professor do quadro permanente da UFRGS, de preferência que tenha experiência na área de estágio pretendida.

 

Supervisor/a:

Um profissional Zootecnista, Agrônomo ou Médico Veterinário que atue na concedente e que supervisionará as atividades do estagiário em campo.
 

FLUXO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ESTÁGIO E MATRÍCULA:
 

1 - VIA PROCESSO ELETRÔNICO ( SEI )

https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eo-sei/

 

2- VIA PROCESSO FÍSICO ( TUA UFRGS)

 https://www.ufrgs.br/prograd/termo-de-compromisso-de-estagio-ufrgs-como-campo-de-estagio/

 

IMPORTANTES:

 

1- Caso o aluno opte pelo fluxo do TCE por PROCESSO FÍSICO, a matrícula será realizada no momento em que o aluno apresentar a documentação para assinatura pela COMGRAD, após assinaturas na concedente.

2- Somente poderá ser realizado estágio com contagem máxima de 8 horas diárias e 40 semanais se o estudante não estiver cursando nenhuma disciplina.

3- A UFRGS não exige convênio de estágio no caso do estágio obrigatório. No entanto, a empresa pode exigir.
Verifique isso. Lembre: convênio de estágio é diferente de termo de compromisso de estágio. ConVênio de estágio é um contrato entre a empresa e a UFRGS que regulamenta todos os estágios realizados na empresa, não só o seu. O termo de compromisso regulamenta  apenas o seu estágio. 
 
4- Nenhum estágio poderá ter início sem que o termo de compromisso (TCE) tenha sido homologado pela Divisão de Estágios.
 
5- É vedada a realização de estágios obrigatórios em fazendas, empresas ou quaisquer entidades nas quais o discente ou seu cônjuge, familiares ou afins, possuam vínculo de amizade, propriedade ou sociedade. De igual modo, é vedada a realização de estágios obrigatórios em órgãos, setores ou departamentos da Universidade.
 

 

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA I:

 

São três os documentos que devem ser providenciados para a avaliação: 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR

FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

MODELO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO

 

Após o término de seu estágio, o estudante deve encaminhar todos os documentos para o endereço eletrônico da COMGRAD (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)com o seguinte título : Avaliação de estágio (I ou II) de (nome do/a aluno/a). Todos os documentos da avaliação devem ser anexados.

A Comgrad então encaminha estes documentos ao orientador/a de seu estágio, que deverá formular um conceito final para a atividade e informar à Comgrad via email.

 

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA II:   

 

A avaliação do Estágio Obrigatório em Zootecnia II é composta da entrega dos mesmos documentos que o Estágio Obrigatório em Zootecnia II para a COMGRAD  (ver Estágio Obrigatório em Zootecnia I acima). Entretanto, a partir de 2025.1, a Apresentação do Estágio Obrigatório em Zootecnia II para a comunidade acadêmica também fará parte da avaliação. Cada ítem que compõe a avaliação contém um peso, seja:

 

a) Autoavaliação do estagiário (10%);

b) Avaliação do estagiário pelo supervisor (30%);

c) Relatório de atividades do estágio (40%);

d) Apresentação do estágio à comunidade acadêmica (20%). 

 

Documentos:

FICHA DE AVALIAÇÃO SUPERVISOR

FICHA AUTOAVALIAÇÃO DO ESTÁGIÁRIO

MODELO DE RELATÓRIO

 

 APRESENTAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO II

 - A apresentação deve ser presencial;

- O Professor Orientador deve estar presente, ou designar representante;

- Cada estudante terá 20 minutos para realizar a apresentação, a qual será seguida de até 20 min de arguição pela Banca Avaliadora, com possibilidade de interação do público presente;

- A Banca será composta por um representante da COMGRAD (Coordenador ou Coordenador Substituto) e por dois avaliadores, e será realizada em sessão de apresentação pública, no Salão de Atos da Faculdade de Agronomia, conforme data estipulada  em cada semestre.

- o/a estudante deve se apresentar com pelo menos 30 min de antecedência, para transferir a apresentação para o computador do Salão de Atos.

Tópicos que deverão compor a apresentação oral: 

- Apresentação da empresa ou propriedade rural;

- Breve histórico da empresa/propriedade, abordando sua missão, visão, e dados quantitativos;

- Detalhamento das atividades desenvolvidas no estágio;

- Conhecimentos adquiridos e habilidades desenvolvidas/aprimoradas (oral, escrita, trabalho em equipe, gerencial, etc.)

- Contribuição com a solução de problemas mediante sua participação ativa: fato(s) ocorrido(s) que julgue importante compartilhar;

- Identificação de potencialidades e/ou limitações técnicas;

- Conclusão sintetizando sua experiência;

 

ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

Sempre remunerado, é desenvolvido como atividade curricular opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e que poderá ser convertida posteriormente em créditos comprementares (ver resolução COMGRAD Zoot 02/2016 e Resolução CEPE 24/2006)

        No Estágio Não-Obrigatório, é obrigatório o estabelecimento de convênio entre o local de estágio (ou o Agente de Integração) e a UFRGS.  A aluno deve atender às condições acadêmicas da Resolução CEPE nº 40/2016 e da Resolução COMGRAD Zoot 03/2017 , que complementam a Lei nº 11788/08 (clique aqui).

Consulte as resoluções abaixo para saber os requisitos acadêmicos mínimos para realizar estágio não-obrigatório, bem como as novas exigências:

Resolução CEPE 40/2016 Normas_Estagios_Nao-Obrigatorios

Resolução COMGRAD Zoot 03/2017_Estágios_Não-obrigatórios

 

FLUXO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS BRASIL ( grande maioria das instituições conveniadas à UFRGS):

https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-dentro-do-seu-sei/

PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS VIA SEI  específicos para Prefeitura

Municipal de Porto Alegre, Hospital de Clínicas, Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho

4ª Região, Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio

Grande do Sul .

 

LEIA COM ATENÇÃO:

https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-fora-do-seu-sei

 

ESTAGIO NÃO-OBRIGATÓRIO OUTRAS INSTITUIÇÕES (VIA SEI):

https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-dentro-do-seu-sei/

 

INSTRUÇÕES PARA A CONCEDENTE

INSTRUÇÕES_PARA_CADASTRO_DE_USUÁRIO_EXTERNO_NO_SEI.

INSTRUÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO