ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EM ZOOTECNIA
RESOLUÇÃO COMGRAD ZOOTECNIA 04/2024 - ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
O Curso de Zootecnia possui dois estágios obrigatórios, que devem ser realizadas em momentos distintos do curso, de acordo com os pré-requisitos que deverão ser alcançados. Ambos estágios são regulamentados pela Resolução COMGRAD Zootecnia 04/2024 (link acima). São os estágios:
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA I (120 horas)
Pré-requisito: - 90 créditos obrigatórios integralizados
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA II (450 horas)
Pré-requisitos: 208 créditos obrigatórios integralizados e Estágio Obrigatório em Zootecnia I
Local de estágio (concedente):
De escolha do/a aluno/a. Deverá ser escolhida empresa rural, de produção de rações ou que possua atividades na área da Zootecnia. Seu professor orientador poderá lhe ajudar na escolha do local. È vedada a realização de estágios obrigatórios em fazendas, empresas ou quaisquer entidades nas quais o discente ou seu cônjuge, familiares ou afins, possuam vínculo de amizade, propriedade ou sociedade. De igual modo, é vedada a realização de estágios obrigatórios em órgãos, setores ou departamentos da Universidade.
Orientador/a:
De livre escolha do/a estudante, desde que o professor aceite a orientação. Deverá ser um professor do quadro permanente da UFRGS, de preferência que tenha experiência na área de estágio pretendida.
Supervisor/a:
Um profissional Zootecnista, Agrônomo ou Médico Veterinário que atue na concedente e que supervisionará as atividades do estagiário em campo.
1 - VIA PROCESSO ELETRÔNICO ( SEI )
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eo-sei/
2- VIA PROCESSO FÍSICO ( TUA UFRGS)
https://www.ufrgs.br/prograd/termo-de-compromisso-de-estagio-ufrgs-como-campo-de-estagio/
IMPORTANTES:
1- Caso o aluno opte pelo fluxo do TCE por PROCESSO FÍSICO, a matrícula será realizada no momento em que o aluno apresentar a documentação para assinatura pela COMGRAD, após assinaturas na concedente.
2- Somente poderá ser realizado estágio com contagem máxima de 8 horas diárias e 40 semanais se o estudante não estiver cursando nenhuma disciplina.
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA I:
São três os documentos que devem ser providenciados para a avaliação:
FICHA DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR
FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
MODELO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Após o término de seu estágio, o estudante deve encaminhar todos os documentos para o endereço eletrônico da COMGRAD (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)com o seguinte título : Avaliação de estágio (I ou II) de (nome do/a aluno/a). Todos os documentos da avaliação devem ser anexados.
A Comgrad então encaminha estes documentos ao orientador/a de seu estágio, que deverá formular um conceito final para a atividade e informar à Comgrad via email.
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA II:
A avaliação do Estágio Obrigatório em Zootecnia II é composta da entrega dos mesmos documentos que o Estágio Obrigatório em Zootecnia II para a COMGRAD (ver Estágio Obrigatório em Zootecnia I acima). Entretanto, a partir de 2025.1, a Apresentação do Estágio Obrigatório em Zootecnia II para a comunidade acadêmica também fará parte da avaliação. Cada ítem que compõe a avaliação contém um peso, seja:
a) Autoavaliação do estagiário (10%);
b) Avaliação do estagiário pelo supervisor (30%);
c) Relatório de atividades do estágio (40%);
d) Apresentação do estágio à comunidade acadêmica (20%).
Documentos:
FICHA AUTOAVALIAÇÃO DO ESTÁGIÁRIO
APRESENTAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO II
- A apresentação deve ser presencial;
- O Professor Orientador deve estar presente, ou designar representante;
- Cada estudante terá 20 minutos para realizar a apresentação, a qual será seguida de até 20 min de arguição pela Banca Avaliadora, com possibilidade de interação do público presente;
- A Banca será composta por um representante da COMGRAD (Coordenador ou Coordenador Substituto) e por dois avaliadores, e será realizada em sessão de apresentação pública, no Salão de Atos da Faculdade de Agronomia, conforme data estipulada em cada semestre.
- o/a estudante deve se apresentar com pelo menos 30 min de antecedência, para transferir a apresentação para o computador do Salão de Atos.
Tópicos que deverão compor a apresentação oral:
- Apresentação da empresa ou propriedade rural;
- Breve histórico da empresa/propriedade, abordando sua missão, visão, e dados quantitativos;
- Detalhamento das atividades desenvolvidas no estágio;
- Conhecimentos adquiridos e habilidades desenvolvidas/aprimoradas (oral, escrita, trabalho em equipe, gerencial, etc.)
- Contribuição com a solução de problemas mediante sua participação ativa: fato(s) ocorrido(s) que julgue importante compartilhar;
- Identificação de potencialidades e/ou limitações técnicas;
- Conclusão sintetizando sua experiência;
ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
Sempre remunerado, é desenvolvido como atividade curricular opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e que poderá ser convertida posteriormente em créditos comprementares (ver resolução COMGRAD Zoot 02/2016 e Resolução CEPE 24/2006)
No Estágio Não-Obrigatório, é obrigatório o estabelecimento de convênio entre o local de estágio (ou o Agente de Integração) e a UFRGS. A aluno deve atender às condições acadêmicas da Resolução CEPE nº 40/2016 e da Resolução COMGRAD Zoot 03/2017 , que complementam a Lei nº 11788/08 (clique aqui).
Consulte as resoluções abaixo para saber os requisitos acadêmicos mínimos para realizar estágio não-obrigatório, bem como as novas exigências:
Resolução CEPE 40/2016 Normas_Estagios_Nao-Obrigatorios
Resolução COMGRAD Zoot 03/2017_Estágios_Não-obrigatórios
FLUXO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS BRASIL ( grande maioria das instituições conveniadas à UFRGS):
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-dentro-do-seu-sei/
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS VIA SEI específicos para Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, Hospital de Clínicas, Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho
4ª Região, Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio
Grande do Sul .
LEIA COM ATENÇÃO:
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-fora-do-seu-sei
ESTAGIO NÃO-OBRIGATÓRIO OUTRAS INSTITUIÇÕES (VIA SEI):
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-dentro-do-seu-sei/
INSTRUÇÕES PARA A CONCEDENTE
INSTRUÇÕES_PARA_CADASTRO_DE_USUÁRIO_EXTERNO_NO_SEI.
INSTRUÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO