Zootecnia
O curso de Zootecnia teve sua primeira seleção no Vestibular de 2012.
São oferecidas anualmente 50 vagas. O curso tem duração de 10 semestres (5 anos) e a carga horária de 205 créditos obrigatórios (3075 horas), 10 créditos complementares (150 horas), 12 créditos eletivos (180 horas), além de 570 horas de Estágio Supervisionado e 60 horas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), totalizando uma carga horária total de 4115 horas para a diplomação em Zootecnista.
O objetivo do curso de Zootecnia é formar profissionais com sólida base teórico-metodológica que habilite uma atuação profissional crítica e criativa capaz de atender às múltiplas demandas no âmbito da produção animal, além de propiciar sólidos conhecimentos científicos e tecnológicos, dotados de consciência ética, política, humanista, com visão clara da conjuntura econômica, social, política, ambiental e cultural do Brasil e do mundo.
O zootecnista exerce suas atividades em instituições públicas, privadas, de ensino, de pesquisa e de extensão, desenvolvendo o planejamento, o gerenciamento e a assistência na produção animal:
- na promoção da melhoria dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade;
- na nutrição e alimentação animal utilizando conhecimentos sobre os nutrientes em suas diferentes origens a fim de suprir tanto as exigências como seu adequado desenvolvimento fisiológico;
- nas estratégias reprodutivas dos animais, visando otimizar suas potencialidades produtivas;
- no desenvolvimento de técnicas de avaliação, de classificação e tipificação de produtos e subprodutos de origem animal buscando qualidade, segurança alimentar e economia;
- na promoção de sistemas de produção animal que respeitem a biodiversidade e o equilíbrio do meio ambiente.
Duas capacitações complementares foram definidas para o graduando:
a) Comunicar-se profissional e cientificamente, isto é ser um profissional consciente da área que constitui seu campo de trabalho; manter-se atualizado e possuir espírito em relação às inovações tecnológicas; manter-se atualizado em relação às diretrizes da política agrícola governamental procurando determinar o que é relevante para cada situação em particular; possuir segurança quanto às informações e decisões tomadas em relação à atividade profissional;
b) Adequar a própria ação ao contexto sócio-econômico-cultural em que estiver trabalhando, isto é, agir de maneira que o produtor e a comunidade adquiram confiança em seu trabalho como técnico; respeitar o trabalho do produtor e demonstrar as consequências que as alternativas propostas poderão trazer às atividades deste; colocar-se junto ao produtor como assessor, tendo presente que é dele a tomada de decisões; agir em consonância com os interesses da comunidade; recomendar tecnologias harmônicas com o ecossistema e com as condições socioeconômicas e culturais da comunidade.
Destaques do curso
Estágios
ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EM ZOOTECNIA
RESOLUÇÃO COMGRAD ZOOTECNIA 04/2024 – ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
O Curso de Zootecnia possui dois estágios obrigatórios, que devem ser realizadas em momentos distintos do curso, de acordo com os pré-requisitos que deverão ser alcançados. Ambos estágios são regulamentados pela Resolução COMGRAD Zootecnia 04/2024 (link acima). São os estágios:
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA I (120 horas)
Pré-requisito: – 90 créditos obrigatórios integralizados
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA II (450 horas)
Pré-requisitos: 208 créditos obrigatórios integralizados e Estágio Obrigatório em Zootecnia I
Local de estágio (concedente):
De escolha do/a aluno/a. Deverá ser escolhida empresa rural, de produção de rações ou que possua atividades na área da Zootecnia. Seu professor orientador poderá lhe ajudar na escolha do local. È vedada a realização de estágios obrigatórios em fazendas, empresas ou quaisquer entidades nas quais o discente ou seu cônjuge, familiares ou afins, possuam vínculo de amizade, propriedade ou sociedade. De igual modo, é vedada a realização de estágios obrigatórios em órgãos, setores ou departamentos da Universidade.
Orientador/a:
De livre escolha do/a estudante, desde que o professor aceite a orientação. Deverá ser um professor do quadro permanente da UFRGS, de preferência que tenha experiência na área de estágio pretendida.
Supervisor/a:
Um profissional Zootecnista, Agrônomo ou Médico Veterinário que atue na concedente e que supervisionará as atividades do estagiário em campo.
FLUXO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ESTÁGIO E MATRÍCULA:
1 – VIA PROCESSO ELETRÔNICO ( SEI )
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eo-sei/
2- VIA PROCESSO FÍSICO ( TUA UFRGS)
https://www.ufrgs.br/prograd/termo-de-compromisso-de-estagio-ufrgs-como-campo-de-estagio/
IMPORTANTES:
1- Caso o aluno opte pelo fluxo do TCE por PROCESSO FÍSICO, a matrícula será realizada no momento em que o aluno apresentar a documentação para assinatura pela COMGRAD, após assinaturas na concedente.
2- Somente poderá ser realizado estágio com contagem máxima de 8 horas diárias e 40 semanais se o estudante não estiver cursando nenhuma disciplina.
3- A UFRGS não exige convênio de estágio no caso do estágio obrigatório. No entanto, a empresa pode exigir.
4- Nenhum estágio poderá ter início sem que o termo de compromisso (TCE) tenha sido homologado pela Divisão de Estágios.
5- É vedada a realização de estágios obrigatórios em fazendas, empresas ou quaisquer entidades nas quais o discente ou seu cônjuge, familiares ou afins, possuam vínculo de amizade, propriedade ou sociedade. De igual modo, é vedada a realização de estágios obrigatórios em órgãos, setores ou departamentos da Universidade.
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA I:
São três os documentos que devem ser providenciados para a avaliação:
FICHA DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR
FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
MODELO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ZOOTECNIA II:
A avaliação do Estágio Obrigatório em Zootecnia II é composta da entrega dos mesmos documentos que o Estágio Obrigatório em Zootecnia II para a COMGRAD (ver Estágio Obrigatório em Zootecnia I acima). Entretanto, a partir de 2025.1, a Apresentação do Estágio Obrigatório em Zootecnia II para a comunidade acadêmica também fará parte da avaliação. Cada item que compõe a avaliação contém um peso, seja:
a) Autoavaliação do estagiário (10%);
b) Avaliação do estagiário pelo supervisor (30%);
c) Relatório de atividades do estágio (40%);
d) Apresentação do estágio à comunidade acadêmica (20%).
Documentos:
FICHA AUTOAVALIAÇÃO DO ESTÁGIÁRIO
- A apresentação deve ser presencial;
- O Professor Orientador deve estar presente, ou designar representante;
- Cada estudante terá 20 minutos para realizar a apresentação, a qual será seguida de até 20 min de arguição pela Banca Avaliadora, com possibilidade de interação do público presente;
- A Banca será composta por um representante da COMGRAD (Coordenador ou Coordenador Substituto) e por dois avaliadores, e será realizada em sessão de apresentação pública, no Salão de Atos da Faculdade de Agronomia, conforme data estipulada em cada semestre.
- o/a estudante deve se apresentar com pelo menos 30 min de antecedência, para transferir a apresentação para o computador do Salão de Atos.
Tópicos que deverão compor a apresentação oral:
- Apresentação da empresa ou propriedade rural;
- Breve histórico da empresa/propriedade, abordando sua missão, visão, e dados quantitativos;
- Detalhamento das atividades desenvolvidas no estágio;
- Conhecimentos adquiridos e habilidades desenvolvidas/aprimoradas (oral, escrita, trabalho em equipe, gerencial, etc.)
- Contribuição com a solução de problemas mediante sua participação ativa: fato(s) ocorrido(s) que julgue importante compartilhar;
- Identificação de potencialidades e/ou limitações técnicas;
- Conclusão sintetizando sua experiência;
ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
Sempre remunerado, é desenvolvido como atividade curricular opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e que poderá ser convertida posteriormente em créditos complementares (ver resolução COMGRAD Zoot 02/2016 e Resolução CEPE 24/2006)
No Estágio Não-Obrigatório, é obrigatório o estabelecimento de convênio entre o local de estágio (ou o Agente de Integração) e a UFRGS. A aluno deve atender às condições acadêmicas da Resolução CEPE nº 40/2016 e da Resolução COMGRAD Zoot 03/2017 , que complementam a Lei nº 11788/08 (clique aqui).
Consulte as resoluções abaixo para saber os requisitos acadêmicos mínimos para realizar estágio não-obrigatório, bem como as novas exigências:
Resolução CEPE 40/2016 Normas_Estagios_Nao-Obrigatorios
Resolução COMGRAD Zoot 03/2017_Estágios_Não-obrigatórios
FLUXO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS BRASIL ( grande maioria das instituições conveniadas à UFRGS):
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-dentro-do-seu-sei/
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS VIA SEI específicos para Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, Hospital de Clínicas, Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho
4ª Região, Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio
Grande do Sul .
LEIA COM ATENÇÃO:
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-fora-do-seu-sei
ESTAGIO NÃO-OBRIGATÓRIO OUTRAS INSTITUIÇÕES (VIA SEI):
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-dentro-do-seu-sei/
INSTRUÇÕES PARA A CONCEDENTE
INSTRUÇÕES_PARA_CADASTRO_DE_USUÁRIO_EXTERNO_NO_SEI.
Alunos em Curso
TOTAL: 264
Nenhum aluno corresponde à busca.
Diplomados Agronomia
TOTAL: 171
2026-I
2025-II
2025-I
2024-II
2024-I
2023-II
2023-I
2022-II
2022-I
2022
2021-II
2021-I
2020-II
2020-I
2019-II
2019-I
2018-II
2018-I
2017-II
2017-I
2016-II
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Contato
Coordenador: Prof. Leandro César Godoy
E-mail: leandro.godoy@ufrgs.br
Telefone: (51) 3308 7433
Coordenador Substituto: Prof. Jaime Araujo Cobuci
E-mail: jaime.cobuci@ufrgs.br
Telefone: (51) 3308 74 21
Secretaria da Comissão de Graduação
Luciana Fogaça Monteiro
E-mail: comgradzootecnia@ufrgs.br
Marcos L. Hinterholz
E-mail: marcos.hinterholz@ufrgs.br
Telefone: (51) 3308 8126